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Texto do artigo · p. 3 Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928957, uma entidade denominada Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Sízer Delfim Joaquim Lopes Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100912913Q, emitido aos 17 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 932-B, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Actividade do tipo agenciamento de viagens, nomeadamente excursões, reserva e emissão de bilhetes aéreos, reservas de hotéis, vistos, passaportes, pacotes turísticos, seguros de viagens, aluguer de viaturas, operador de transporte aéreo, cargas aéreas e outros serviços complementares;
Número ou marcador · p. 4 b) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios e a sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sízer Delfim Joaquim Lopes Pereira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928957, uma entidade denominada Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Sízer Delfim Joaquim Lopes Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100912913Q, emitido aos 17 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 932-B, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Actividade do tipo agenciamento de viagens, nomeadamente excursões, reserva e emissão de bilhetes aéreos, reservas de hotéis, vistos, passaportes, pacotes turísticos, seguros de viagens, aluguer de viaturas, operador de transporte aéreo, cargas aéreas e outros serviços complementares;
  14. Número ou marcador, página 4: b) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios e a sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sízer Delfim Joaquim Lopes Pereira.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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