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Texto do artigo · p. 28 AIM Foods Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941694, uma entidade denominada AIM Foods Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101206754N, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Carlos Salomão Jamela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142345P, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada AIM Foods Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de AIM Foods Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, porta 15, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane;
Número ou marcador · p. 28 b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Salomão Jamela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócios Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane e Carlos Salomão Jamela que, são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura conjunta deles.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: AIM Foods Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941694, uma entidade denominada AIM Foods Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101206754N, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Carlos Salomão Jamela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142345P, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada AIM Foods Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de AIM Foods Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, porta 15, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Salomão Jamela.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Gerência
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócios Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane e Carlos Salomão Jamela que, são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura conjunta deles.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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