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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: AIM Foods Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941694, uma entidade denominada AIM Foods Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101206754N, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Carlos Salomão Jamela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142345P, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada AIM Foods Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de AIM Foods Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, porta 15, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane;
- Número ou marcador, página 28: b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Salomão Jamela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócios Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane e Carlos Salomão Jamela que, são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura conjunta deles.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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