III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2018
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- Texto do artigo, página 8: anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Sidónio José Alfredo Chaúque que desde já é nomeado director. Com ou sem dispensa de prestar caução conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos seus casos e nos termos da lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos são liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Maninga Water SupplySociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939894, uma entidade denominada Maninga Water Supply-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Celso Joaquim Nhanala, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004223006B, emitido aos 22 de Julho de 2015, válido até 22 de Julho de 2025, declara constituir uma empresa individual, a qual rege as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Firma
- Texto do artigo, página 8: A empresa tem como firma Maninga Water Supply- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A empresa tem como sede na província de Inhambane, bairro Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto, o fornecimento de água através de sistema de furos, localizado no bairro de Mutamba e arredores, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000 MT( cinco mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Celso Joaquim Nhanala.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um sócio único, ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica obrigada a sociedade pela assinatura do único sócio, para todos os actos, passivos e activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço das contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nas causas e termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Planeta Criança, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940248, uma entidade denominada Centro Infantil Planeta Criança, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Líria Alfredo Sambo Nhaquila, natural de Manjacaze, província de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º110102251439I, emitido em Maputo, em 23 de Outubro de 2015 e residente em Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 496 em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Luís Sarmento Nhaquila, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361008C,
- Texto do artigo, página 9: emitido em Maputo, em 4 de Agosto de 2010, residente nos mesmos endereços, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Centro Infantil Planeta Criança, Limitada, adiante designada, abreviadamente, por Planeta Criança, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, vocacionada ao apoio as crianças na sua educação infantil e recreação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A capacidade jurídica do Planeta Criança abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Planeta Criança tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Bairro de Guava, quarteirão 7, n.º 361 podendo abrir representações em outros locais dentro do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os subscritores podem decidir pela deslocação da sede do Planeta Criança, estabelecer ou encerrar delegações, agências ou outro tipo de representação em qualquer local dentro do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração do Planeta Criança é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Planeta Criança tem por finalidade educar, dar aprendizagem no saber fazer e entreter crianças.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a prossecução dos seus fins, o Planeta Criança pode constituir outras pessoas colectivas bem como subscrever ou adquirir participações em outras sociedades civis ou comerciais reguladas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200,000.00 MZN (duzentos mil meticais), composto por duas quotas, sendo uma de 150.000,00 MT (equivalente a 75% do capital
- Texto do artigo, página 9: social) detida por Líria Alfredo Sambo Nhaquila e outra de 50.000,00 MT (equivalente a 25% do capital social) detida por Luís Sarmento Nhaquila.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os subscritores poderão a todo momento realizar novas entradas em numerário ou em espécie, alterando montante do capital social ou mediante a modalidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 9: Três) As alterações do capital estatuário dependem da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui património do Planeta Criança o universo de bens, direitos e obrigações que lhe são conferidos nos termos dos presentes estatutos, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Planeta Criança pode dispor dos bens que integram o seu património nos termos dos respectivos estatutos e das demais normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios básicos de gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão do Planeta Criança realizarse-á de forma a assegurar a sua viabilidade económica e financeira, com respeito pelo disposto nestes estatutos, regras legais e princípios de boa gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia maioritária (Liria Alfredo Sambo Nhaquila).
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 9: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma parte será afecta à constituição
- Texto do artigo, página 9: de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos de interpretação)
- Texto do artigo, página 9: As omissões e dúvidas de interpretação ou aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pela legislação comercial específica em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: STNAE, Lda (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939584, uma entidade denominada STNAE, Lda (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada).
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Estêvão Rogério Cumbe, casado com a Maria de Ceu Mussa Alberto Cumbe, natural de Cumbene, distrito de Xai-Xai, residente em Maputo no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 6, rua Ponta Mamole casa n.º 173, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020020563B, emitido em Maputo, em 28 de Maio de 2010 que outorga por si e em nome do seu filho menor;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Leonardo Larcher Rogério Cumbe, solteiro menor, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 6, rua Ponta Mamole, casa n.º 173, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205632B, emitido em Maputo no dia 17 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de STNAE, Limitada (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada) e tem a sua sede na rua Paiva Couceiro n.º 6, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos serviços de:
- Texto do artigo, página 10: Construção civil e obras públicas; gestão de contratos de empreitadas; gestão dos sistemas de abastecimento de água; gestão dos sistemas de distribuição de energia eléctrica; estudos geofísicos e geotécnicos; concepção e construção de sistemas de captação de águas subterrâneas e superficiais; concepção e construção de sistemas de adução e distribuição de água; concepção e construção de estações de tratamento de águas; concepção e construção de estações e sistemas de irrigação; concepção e construção de centrais de produção de energia eléctrica; concepção e construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica de média e baixa tensão e concepção e montagem de instalações eléctricas de média e baixa tensão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos
- Texto do artigo, página 10: mil meticais), dividido pelos sócios Estêvão Rogério Cumbe, e Leonardo Larcher Rogério Cumbe, com os valores respectivamente de 1.350.000,00 MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital e 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a outrem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Estêvão Rogério Cumbe como sócio gerente e com plenos puderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales, ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 10: se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: CAPÍTULO
- Texto do artigo, página 10: Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: F3A Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940469, uma entidade denominada F3A Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
- Texto do artigo, página 10: Carlos Alberto Fávaro, brasileiro, administrador, divorciado, natural de Tupã, SP, em 15 de Março de 1964, Passaporte n.º FS 114011, emitido em 13 de Dezembro de 2016, pela República Federativa do Brasil, RG n.º 16.265.114-4, CPF n.º 059.563.548-28, residente em rua Rafael Correia Sampaio, 451 AP 74 bairro Santa Paula São Caetano do Sul, São Paulo, SP, Brasil;
- Texto do artigo, página 10: Alessandro Emílio Pinto da Paixão, de nacionalidade brasileira, solteiro, técnico em mecânica natural de João Monlevade, Minas Gerais - Brasil, nascido em 21 de Março de 1985, titular de Passaporte n.º YC257974, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Embaixada do Brasil em Maputo, residente na rua do Sol n.º 15 em Maputo, Moçambique; e,
- Texto do artigo, página 11: Flávio Sotelo Pimentel, de nacionalidade brasileira, consultor, solteiro, portador do DIRE n.º 11BR00039329S, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, em 30 de Junho de 2017, com endereço à Avenida Julius Nyerere n.º 3370/04, Maputo, Moçambique; têm, entre si, justa e acertada a constituição da Sociedade F3A Consulting, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 11: Um ponto um) A sociedade comercial será denominada F3A Consulting, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 11: Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: a) Mediante deliberação da administração, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 11: Um ponto três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 11: Um ponto quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, intermediação de negócios, participação em outras sociedades, representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 11: a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
- Número ou marcador, página 11: b) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 11: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 11: Dois ponto um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 3 (três) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) 1 (uma) quota no valor nominal de MZM 33.333,34 (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais e trinta e quatro centavos, equivalente a 33,34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a: Carlos Alberto Fávaro;
- Número ou marcador, página 11: b) 1 (uma) quota no valor nominal de MZM 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente a: Alessandro Emílio Pinto da Paixão; e
- Número ou marcador, página 11: c) 1 (uma) quota no valor nominal de MZM 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente a: Flávio Sotelo Pimentel.
- Texto do artigo, página 11: Dois ponto dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 11: Dois ponto três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (contitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos contitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Dois ponto quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Dois ponto cinco) A assembleia geral poderá exigir aos sócios a realização de prestações acessórias de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a 2 (duas) vezes o valor do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Dois ponto seis) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Dois ponto sete) A sociedade não poderá adquirir quotas próprias.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Três ponto um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o
- Texto do artigo, página 11: direito de preferência ao outro sócio que queira adquiri-las, conforme detalhes a serem definidos em acordo de quotistas.
- Texto do artigo, página 11: Três ponto dois) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 11: Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Texto do artigo, página 11: Quatro ponto dois)Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da quota do sócio a ser exonerado, com base no seu valor patrimonial.
- Texto do artigo, página 11: Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa, entendida esta como sendo o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Texto do artigo, página 11: Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: Falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
- Texto do artigo, página 11: Cinco ponto um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
- Texto do artigo, página 11: Cinco ponto dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos
- Texto do artigo, página 12: direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social, remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
- Texto do artigo, página 12: Cinco ponto três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou a unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais e representação dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto cinco) A assembleia geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos dentre os presentes na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto oito) Os sócios poderão participar das assembleias gerais da sociedade por meio de vídeo conferência ou conferência telefónica, desde que todas as pessoas participantes possam ser claramente identificadas e suas opiniões possam também ser devidamente entendidas. A participação em reunião por meio de vídeo ou telefone constituirá presença na respectiva reunião. Nesse caso, a reunião será considerada realizada na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto nove) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação (30 minutos após a primeira), no mínimo, 51,0% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto dez) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51,0% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto onze) A cada MZM 250,00 (duzentos e cinquenta meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
- Texto do artigo, página 12: Seis ponto doze) Caberá aos sócios a fiscalização da sociedade, podendo deliberar pela contratação de sociedade externa de auditoria, até que a assembleia geral decida pela instalação de um conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Texto do artigo, página 12: Sete ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos administradores Carlos Aberto Fávaro, Alessandro Emílio Pinto da Paixão e Flávio Sotelo Pimentel.
- Texto do artigo, página 12: Sete ponto dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no acto da sua nomeação, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 12: Sete ponto três) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 12: Sete ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Sete ponto cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
- Texto do artigo, página 12: Sete ponto seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinada por qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
- Número ou marcador, página 12: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Texto do artigo, página 12: Sete ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 12: Oito ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
- Texto do artigo, página 12: Oito ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 12: Oito ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante dos lucros será aplicada conforme aprovado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Oito ponto quatro) A distribuição de dividendos deverá ser sempre proporcional à participação de cada sócio no capital social.
- Texto do artigo, página 13: Oito ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: Nove ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Nove ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
- Texto do artigo, página 13: Nove ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade em dissolver ou se retirar a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, nos termos da cláusula quarta.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: Resolução de conceitos e legislação aplicável
- Texto do artigo, página 13: Dez ponto um) Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
- Texto do artigo, página 13: Dez ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes pode submeter o caso única e exclusivamente à Arbitragem renunciando a qualquer possibilidade de medida judicial, tanto para questões principais como para cautelares, sendo a Arbitragem realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem designado por Acordo de Quotistas, que poderá também prever maiores detalhes sobre a Arbitragem.
- Texto do artigo, página 13: Dez ponto três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Comunicações
- Texto do artigo, página 13: Onze ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
- Texto do artigo, página 13: Onze ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Tosarpi, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940604, uma entidade denominada Tosarpi, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, nascido aos 25 de Setembro de 1963, moçambicano, natural de Maputo, casado com Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º E em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido em 29 de Agosto de 2012;
- Texto do artigo, página 13: Américo António Sarmento, nascido aos 28 de Abril de 1970, moçambicano, natural de Maxixe – Inhambane, solteiro, e residente em Quarteirão 3 – casa 137, Matola Rio com Bilhete de Identidade n.º 110100524451B, emitido em 1 de Outubro de 2010;
- Texto do artigo, página 13: Sheila Cristina Langa Tobela, nascido aos 15 de Outubro de 1983, moçambicana, natural de Maputo, casada com Vasco Daniel Tobela em regime de comunhão de bens e residente na Avenida Costa Almeida, n.º 320 E em Maputo-Bairro Fomento, com Bilhete de Identidade n.º 110102274879M, emitido em 28 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Tosarpi, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º E em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a actividade da agricultura, agroindústria, do turismo, prestação de serviços, actividade comercial bem como actividades de cariz social, artístico, cultural, comunitário e humanitário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento, no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem como entender.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 14: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Bel Canto, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940973, uma entidade denominada Bel Canto, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre as partes:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Time Property Investiments, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o NUEL: 100662140, aqui representada pelo senhor Enoque Jerónimo Nhtatinombe Massango, segindo a documentação legal que se junta.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Sandra da Conceição Pondeca Buque David, no estado civil de casada, natural de Matutuíne, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356754N, emitido a 14 de Agosto de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Bel Canto, Limitada e tem a sua sede na Rua Cahora Bassa, Talhão, n.º 562/A, Belo Horizonte, Município de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de restauração, serviço de catering, comercialização a retalho e a grosso de bebidas alcóolicas e não alcóolicas, distribuição e comercialização de produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades e gestão de projectos turísticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia, Time Property Investiments, S.A;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social, pertencente a sócia, Sandra da Conceição Pondeca Buque David.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho
- Texto do artigo, página 15: de administração dos quais um será nomeado presidente e a gestão diária da sociedade é conferida a um director executivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade será vinculada através de pelo menos duas assinaturas conjuntas de um dministrador e do director executivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cada administrador ou director executivo poderá delegar os seus poderes a outro e todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 15: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Nimar Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 100940752, uma entidade denominada Nimar Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nicolau José de Sousa Pinto, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160104N, emitido aos 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Nimar Investimentost - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de intermediação, investimentos e gestão imobiliária em qualquer das suas modalidades, prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e assistência técnica ao ramo imobiliário e serviços conexos, bem como a participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá fornecer e prestar, directamente ou através de terceiros por si contratados, todos e quaisquer serviços e actividades necessárias e/ou convenientes à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nicolau José de Sousa Pinto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de participação social depende da decisão do sócio único que, para o efeito observará as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Nicolau de Sousa Pinto ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio administrador, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 01/AMCI/IVSO/2017 Deliberação n.º 01/AMCI/IVSO/2017. Anúncios Judiciais e Outros:
- Certidão de registo Fastex Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quantum Sistemas de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JP Trading 2S, Limitada
- Certidão de registo Maninga Water SupplySociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Planeta Criança, Limitada
- Certidão de registo STNAE, Lda (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada)
- Certidão de registo F3A Consulting, Limitada
- Certidão de registo Tosarpi, Limitada
- Certidão de registo Bel Canto, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Nimar Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novigo - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mufana Business, Limitada
- Certidão de registo Think Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Passion for Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Baiana & Kunyima, Limitada
- Certidão de registo Bayit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Case Study Specialists, Limitada
- Certidão de registo Luminer Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Casa Duna, Limitada
- Certidão de registo Paizinho ComercialSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A.
- Certidão de registo OM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AIM Foods Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Freeze Aid Technologies, Limitada
- Deliberação n.º 01/AMCI/IVSO/2017 Conselho Municipal da Cidade de Inhambane
- Certidão de registo L & F Trading, Limitada
- Diploma Smollan Mozambique, Limitada
- Certidão de registo D` Arte Design Comunicação e Imagem - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Travel – Viagens e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MilliBran Technologies, Limitada