III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2018

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Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Novigo - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924649, uma entidade denominada Novigo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Filipe Isaias Mauricio Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277532B, emitido a 13 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2022, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Designação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado como sociedade por quotas, adopta como designação afirma Novigo Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 16 sua sede social na cidade de Maputo, rua do telégrafo 109, rés-do-chão, podendo, por simples documento assinado pela gerência, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto o exercício, em locais ou estabelecimentos por si titulados ou de terceiros, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e gerência de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 16 b) On-line business system;
Número ou marcador · p. 16 c) Café;
Número ou marcador · p. 16 d) Decoração de interiores/espaço e engenharia, mobiliário, imobiliária e restauração por unanimidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Outros serviços equiparados, afins ou complementares aos acima enunciados.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é constituído por uma quota única no valor de 20.000,00 MT, integralmente realizada em dinheiro e titulada por Filipe Isaias Mauricio Tembe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, gerência e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, desde já nomeado gerente, ou em quem este delegar através de instrumento próprio, obrigando-se a sociedade apenas pela assinatura do sócio único ou do seu mandatário legal, e nos termos restritos especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos assuntos de mero expediente do dia-a-dia, basta a assinatura do responsável pela gestão corrente, devidamente identificado e mediante aposição do carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pela administração e gerência é devida uma remuneração, estabelecida pelo sócio único segundo critérios de razoabilidade e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 16 A sociedade autoriza:
Número ou marcador · p. 16 a) A celebração de negócios entre o sócio único e a sociedade, sem prejuízo do disposto do artigo 125 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 16 b) O exercício pelo sócio único, directa ou indirectamente, de actividades coincidentes ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, acrescido do valor do aviamento ou goodwill, apurado entidade especializada tendo em conta o valor de mercado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Derrogar os preceitos dispositivos do código das sociedades comerciais supletivamente aplicáveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar, directa ou indirectamente, do capital de quaisquer outras sociedades, mesmo que de tipo, natureza e objecto diversos do seu, bem como, entrar em agrupamentos de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais;
Número ou marcador · p. 17 c) Receber suprimentos do sócio único, devendo observar na remuneração dos mesmos a taxa praticada para operações activasem situações semelhantes pela principal instituição de crédito que utilize nas suas operações financeiras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos são regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mufana Business, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940590, uma entidade denominada Mufana Business, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Ivan Elcidio Leonardo Pindula, maior, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Limpopo n.º 188, portador do Bilhete de Identidade n º 110102291795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Mauro Eduardo Lissane, maior, solteiro, natural de Maputo,residente em Maputo, rua 3, quarteirão 5, casa n.º 755, Cel-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018639I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Elifaz Job Bila, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, bairro de Beluluane, quarteirão n.º 3, casa n.º 256, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580928N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade multidisciplinar que adopta a denominação de Mufana Business, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda n.º 518, 1.º° andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento e gerenciamento de projectos, nomeadamente: agricultura, setor industrial, construção civil, obras públicas; prospeção de terra, e exploração de recursos minerais
Número ou marcador · p. 17 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte e logística, e importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 d) Promoção de investimentos estrangeiros, e actividades complementares desde que prevista na lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas assim distribuídas .
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Elcidio Leonardo Pindula;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Mauro Eduardo Lissane;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Elifaz Job Bila.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será composta por por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros a escolha dos sócios, presididos pelo sócio Ivan Elcidio Leonardo Pindula, o presidente do conselho da administração
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandario assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negocios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) De todos os sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercicio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Resolução de conceitos
Número ou marcador · p. 18 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instancias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições fnais
Número ou marcador · p. 18 Um) Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Think Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940582, uma entidade denominada Think Smart - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Vali Mussa Sauji, solteiro, natural de Monapo, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Think Smart - Sociedade Unipessoal, Limitada, e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Negociação, intermediação, comercialização e venda de bens e serviços no âmbito das comunicações móveis, fixas e internet, inclusive conteúdos digitais para telemóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Negociação, intermediação, comercialização e venda de mercadorias diversas, incluindo produtos alimentares, peças sobressalentes, consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 18 c) Negociação, intermediação, comercialização e venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços na área de informática, impressão e design gráfico;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção de eventos, espectáculos musicais, e outros eventos de enterteinemento;
Número ou marcador · p. 18 f) Produção, intermediação, comercialização e venda de videos e spots publicitários;
Número ou marcador · p. 18 g) A prestação de serviços de consultoria multiforme, nomeadamente nas áreas económica e financeira, commercial, de auditoria e outras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão do sócio único, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Vali Mussa Sauji.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos
Texto do artigo · p. 19 e condições da respectiva gerência, alterandose, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Vali Mussa Sauji que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente nomeado deverá representar a socidade em outras sociedades em que esta seja sócia ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 19 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940701, uma entidade denominada CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Otchudi Odimba Lama, portador de Bilhete Identidade n.º 110104751555 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Maio de 2014, residente no bairro do Fomento, rua Cofi Annan, casa n.º 1625, Matola B; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Higino Rafael Moiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892234F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Outubro de 2016, residente na Polana Caniço A, quarteirão n.º 34, casa n.º 406. Resolvem, neste acto, constituir, uma sociedade de responsabilidades limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos informático, fornecimento de internet, digitação de dados, cópias e outras actividades não especificadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho com importação de material de escritório e consumíveis e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas. A primeira quota é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo a Otchudi Odimba Lama, e a segunda quota pertencendo a Higino Rafael Moiane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensarem a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelo do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo
Texto do artigo · p. 20 nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 20 b) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 20 c) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Passion for Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940795, uma entidade denominada Passion for Brands - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sheila Stephanie Nurmahomed, solteira, natural de Johannesburgo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100015076N, emitido aos 7 de Agosto de 2015 e válido até 7 de Julho de 2020, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1955, nos termos do presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Passion for Brands - Sociedade Unipessoal, Limitada., e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1955, Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O comércio geral e a grosso incluindo importação e exportação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei de material de escritório, incluindo artigos de papelaria, mobiliário de escritório e material publicitário;
Número ou marcador · p. 20 b) Assessoria em design e produção gráfica, elaboração de projectos/ campanhas de publicidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia-única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pela sócia-única ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todo o omisso regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grupo Baiana & Kunyima, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941457, uma entidade denominada Grupo Baiana & Kunyima, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Kamba Kunyima Kamba, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º 0P0121085, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dezasseis, em Congo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Olinda Ana Nhavene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100807196B, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Grupo Baiana & Kunyima, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1348, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kaphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo medicamentos, produtos farmacêuticos, material hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade de logística em geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção civil, e todos os serviços de construção civil, indústrias, transporte, etc;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços nas áreas: comerciais, industriais, turismo, imobiliário, bem como outras actividades afins. Bem como actividades de correios rápidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Kamba Kunyima Kamba e Olinda Ana Nhavene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bayit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940515, uma entidade denominada Bayit Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Acácio César Ringane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110404741333I,
Texto do artigo · p. 22 emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Março de 2014 e residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 11, quarteirão n.º 70.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Bayit Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção, fiscalização de obras públicas, construção civil e habitação, aluguer e venda de imóveis, aluguer e venda de aquipamentos associados à construção e venda de materias de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Acácio César Ringane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Acácio César Ringane que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Case Study Specialists, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940949, uma entidade denominada Case Study Specialists, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: José Acácio Pedro Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481053 F, emitido no dia 15 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Rogério Manuel, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 1, casa n.º 350, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301021793963, emitido no dia 5 de Maio de 2017 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Semião João Cachamba, natural da Beira, residente no bairro de Mahlazine, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110501390734 P, emitido no dia 12 de Agosto de 2011 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida por este estatuto, denominase Case Study Specialists, Limitada, adiante referida indistintamente por CSS, sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A CSS tem a sua sede no bairro de Mahlazine, rua 14, n.º 954, Distrito Municipal de Kamubukwane, na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, e pode estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da CSS é por tempo indeterminado, contado da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Assessoria de comunicação a associações, empresas, instituições públicas e projectos;
Número ou marcador · p. 22 b) Edição de publicações periódicas e unitárias e revisão linguística de documentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaboração de biografias e memórias de personalidades e sua publicação em livro;
Número ou marcador · p. 22 d) Promoção de acções de formação de curta duração e produção de manuais temáticos;
Número ou marcador · p. 22 e) Realização de estudos de caso, de audiência, de mercado e de opinião;
Número ou marcador · p. 22 f) Realização de pesquisas sociais e outros trabalhos de consultoria multidisciplinar; e
Número ou marcador · p. 22 g) Outras actividades aprovadas pela gerência, para as quais seja devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), repartido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Duas, cada uma no valor de 5.250,00 MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais), pertencentes aos sócios José Acácio Pedro Macaringue e Rogério Manuel; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma, no valor de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Semião João Cachamba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios conceder à sociedade suprimentos de que ela carecer, em termos e condições fixados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  20. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 16: Novigo - Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924649, uma entidade denominada Novigo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 16: Filipe Isaias Mauricio Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277532B, emitido a 13 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2022, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  25. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  26. Texto do artigo, página 16: Designação, sede e objecto
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado como sociedade por quotas, adopta como designação afirma Novigo Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
  28. Texto do artigo, página 16: sua sede social na cidade de Maputo, rua do telégrafo 109, rés-do-chão, podendo, por simples documento assinado pela gerência, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício, em locais ou estabelecimentos por si titulados ou de terceiros, das seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e gerência de sistemas de informação;
  31. Número ou marcador, página 16: b) On-line business system;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Café;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Decoração de interiores/espaço e engenharia, mobiliário, imobiliária e restauração por unanimidade;
  34. Número ou marcador, página 16: e) Outros serviços equiparados, afins ou complementares aos acima enunciados.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  36. Texto do artigo, página 16: Capital social
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é constituído por uma quota única no valor de 20.000,00 MT, integralmente realizada em dinheiro e titulada por Filipe Isaias Mauricio Tembe.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  40. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, gerência e forma de obrigar
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, desde já nomeado gerente, ou em quem este delegar através de instrumento próprio, obrigando-se a sociedade apenas pela assinatura do sócio único ou do seu mandatário legal, e nos termos restritos especificados no mandato.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos assuntos de mero expediente do dia-a-dia, basta a assinatura do responsável pela gestão corrente, devidamente identificado e mediante aposição do carimbo da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Pela administração e gerência é devida uma remuneração, estabelecida pelo sócio único segundo critérios de razoabilidade e sustentabilidade.
  44. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  45. Texto do artigo, página 16: Negócios com o sócio único
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade autoriza:
  47. Número ou marcador, página 16: a) A celebração de negócios entre o sócio único e a sociedade, sem prejuízo do disposto do artigo 125 do Código Comercial;
  48. Número ou marcador, página 16: b) O exercício pelo sócio único, directa ou indirectamente, de actividades coincidentes ou não com o objecto social.
  49. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  50. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  54. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  58. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  61. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  62. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, acrescido do valor do aviamento ou goodwill, apurado entidade especializada tendo em conta o valor de mercado.
  64. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  65. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  70. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Derrogar os preceitos dispositivos do código das sociedades comerciais supletivamente aplicáveis;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Participar, directa ou indirectamente, do capital de quaisquer outras sociedades, mesmo que de tipo, natureza e objecto diversos do seu, bem como, entrar em agrupamentos de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais;
  74. Número ou marcador, página 17: c) Receber suprimentos do sócio único, devendo observar na remuneração dos mesmos a taxa praticada para operações activasem situações semelhantes pela principal instituição de crédito que utilize nas suas operações financeiras.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos são regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Mufana Business, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940590, uma entidade denominada Mufana Business, Limitada; entre:
  79. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ivan Elcidio Leonardo Pindula, maior, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Limpopo n.º 188, portador do Bilhete de Identidade n º 110102291795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017;
  80. Texto do artigo, página 17: Segundo. Mauro Eduardo Lissane, maior, solteiro, natural de Maputo,residente em Maputo, rua 3, quarteirão 5, casa n.º 755, Cel-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018639I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2015; e
  81. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Elifaz Job Bila, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, bairro de Beluluane, quarteirão n.º 3, casa n.º 256, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580928N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2014.
  82. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Criação e denominação)
  85. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade multidisciplinar que adopta a denominação de Mufana Business, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda n.º 518, 1.º° andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social;
  94. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento e gerenciamento de projectos, nomeadamente: agricultura, setor industrial, construção civil, obras públicas; prospeção de terra, e exploração de recursos minerais
  95. Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Transporte e logística, e importação e exportação de mercadorias;
  97. Número ou marcador, página 17: d) Promoção de investimentos estrangeiros, e actividades complementares desde que prevista na lei em vigor no país.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas assim distribuídas .
  102. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Elcidio Leonardo Pindula;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Mauro Eduardo Lissane;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Elifaz Job Bila.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais e representação da sociedade
  111. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  114. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  116. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  117. Número ou marcador, página 18: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será composta por por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros a escolha dos sócios, presididos pelo sócio Ivan Elcidio Leonardo Pindula, o presidente do conselho da administração
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandario assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negocios estranhos a mesma.
  122. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
  123. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  124. Número ou marcador, página 18: a) De todos os sócios;
  125. Número ou marcador, página 18: b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercicio.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 18: Resolução de conceitos
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instancias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 18: Disposições fnais
  132. Número ou marcador, página 18: Um) Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  134. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Think Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940582, uma entidade denominada Think Smart - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 18: Vali Mussa Sauji, solteiro, natural de Monapo, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2015, em Maputo.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: Denominação social
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Think Smart - Sociedade Unipessoal, Limitada, e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 18: Duração
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 18: a) Negociação, intermediação, comercialização e venda de bens e serviços no âmbito das comunicações móveis, fixas e internet, inclusive conteúdos digitais para telemóveis;
  149. Número ou marcador, página 18: b) Negociação, intermediação, comercialização e venda de mercadorias diversas, incluindo produtos alimentares, peças sobressalentes, consumíveis diversos;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Negociação, intermediação, comercialização e venda de material informático e de escritório;
  151. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços na área de informática, impressão e design gráfico;
  152. Número ou marcador, página 18: e) Promoção de eventos, espectáculos musicais, e outros eventos de enterteinemento;
  153. Número ou marcador, página 18: f) Produção, intermediação, comercialização e venda de videos e spots publicitários;
  154. Número ou marcador, página 18: g) A prestação de serviços de consultoria multiforme, nomeadamente nas áreas económica e financeira, commercial, de auditoria e outras.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão do sócio único, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: Capital social
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Vali Mussa Sauji.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  162. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos
  163. Texto do artigo, página 19: e condições da respectiva gerência, alterandose, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  166. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 19: Gerência
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Vali Mussa Sauji que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente nomeado deverá representar a socidade em outras sociedades em que esta seja sócia ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 19: Contas e aplicação de resultados
  174. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  175. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 19: Lucros
  178. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 19: Resolução de litígios
  182. Texto do artigo, página 19: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: Disposições diversas
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 19: CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada
  191. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940701, uma entidade denominada CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Otchudi Odimba Lama, portador de Bilhete Identidade n.º 110104751555 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Maio de 2014, residente no bairro do Fomento, rua Cofi Annan, casa n.º 1625, Matola B; e
  193. Texto do artigo, página 19: Segundo. Higino Rafael Moiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892234F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Outubro de 2016, residente na Polana Caniço A, quarteirão n.º 34, casa n.º 406. Resolvem, neste acto, constituir, uma sociedade de responsabilidades limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  199. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos informático, fornecimento de internet, digitação de dados, cópias e outras actividades não especificadas;
  205. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho com importação de material de escritório e consumíveis e outras actividades permitidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas. A primeira quota é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo a Otchudi Odimba Lama, e a segunda quota pertencendo a Higino Rafael Moiane.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensarem a todo o tempo.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelo do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 19: (Direitos e obrigações dos sócios)
  218. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos sócios:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo
  220. Texto do artigo, página 20: nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  221. Número ou marcador, página 20: b) Quinhoar nos lucros;
  222. Número ou marcador, página 20: c) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  241. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  242. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  243. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  246. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  247. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 20: Passion for Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940795, uma entidade denominada Passion for Brands - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 20: Sheila Stephanie Nurmahomed, solteira, natural de Johannesburgo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100015076N, emitido aos 7 de Agosto de 2015 e válido até 7 de Julho de 2020, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1955, nos termos do presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal, pertencente à sócia única.
  251. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Passion for Brands - Sociedade Unipessoal, Limitada., e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1955, Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 20: a) O comércio geral e a grosso incluindo importação e exportação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei de material de escritório, incluindo artigos de papelaria, mobiliário de escritório e material publicitário;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Assessoria em design e produção gráfica, elaboração de projectos/ campanhas de publicidade;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Representações de marcas industriais e comerciais.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  263. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  264. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  266. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia-única.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pela sócia-única ou pela admissão de novos sócios.
  268. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e administração da sociedade
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  275. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 21: Três) Em todo o omisso regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 21: Grupo Baiana & Kunyima, Limitada
  280. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941457, uma entidade denominada Grupo Baiana & Kunyima, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Kamba Kunyima Kamba, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º 0P0121085, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dezasseis, em Congo;
  283. Texto do artigo, página 21: Segundo: Olinda Ana Nhavene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100807196B, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
  284. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Baiana & Kunyima, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1348, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kaphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 21: Duração
  290. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: Objecto
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo medicamentos, produtos farmacêuticos, material hospitalar;
  295. Número ou marcador, página 21: b) Actividade de logística em geral;
  296. Número ou marcador, página 21: c) Construção civil, e todos os serviços de construção civil, indústrias, transporte, etc;
  297. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços nas áreas: comerciais, industriais, turismo, imobiliário, bem como outras actividades afins. Bem como actividades de correios rápidos.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 21: Capital social
  303. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Kamba Kunyima Kamba e Olinda Ana Nhavene.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  306. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  309. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 21: Gerência
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  326. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Bayit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940515, uma entidade denominada Bayit Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 21: Acácio César Ringane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110404741333I,
  335. Texto do artigo, página 22: emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Março de 2014 e residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 11, quarteirão n.º 70.
  336. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Bayit Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção, fiscalização de obras públicas, construção civil e habitação, aluguer e venda de imóveis, aluguer e venda de aquipamentos associados à construção e venda de materias de construção.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  346. Número ou marcador, página 22: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Acácio César Ringane.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Acácio César Ringane que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Case Study Specialists, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940949, uma entidade denominada Case Study Specialists, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  368. Texto do artigo, página 22: Primeiro: José Acácio Pedro Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481053 F, emitido no dia 15 de Setembro de 2015, em Maputo;
  369. Texto do artigo, página 22: Segundo: Rogério Manuel, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 1, casa n.º 350, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301021793963, emitido no dia 5 de Maio de 2017 na cidade de Maputo; e
  370. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Semião João Cachamba, natural da Beira, residente no bairro de Mahlazine, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  371. Texto do artigo, página 22: n.º 110501390734 P, emitido no dia 12 de Agosto de 2011 na cidade de Maputo.
  372. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida por este estatuto, denominase Case Study Specialists, Limitada, adiante referida indistintamente por CSS, sociedade ou empresa.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 22: A CSS tem a sua sede no bairro de Mahlazine, rua 14, n.º 954, Distrito Municipal de Kamubukwane, na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, e pode estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 22: A duração da CSS é por tempo indeterminado, contado da data da sua escritura pública.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  385. Número ou marcador, página 22: a) Assessoria de comunicação a associações, empresas, instituições públicas e projectos;
  386. Número ou marcador, página 22: b) Edição de publicações periódicas e unitárias e revisão linguística de documentos;
  387. Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de biografias e memórias de personalidades e sua publicação em livro;
  388. Número ou marcador, página 22: d) Promoção de acções de formação de curta duração e produção de manuais temáticos;
  389. Número ou marcador, página 22: e) Realização de estudos de caso, de audiência, de mercado e de opinião;
  390. Número ou marcador, página 22: f) Realização de pesquisas sociais e outros trabalhos de consultoria multidisciplinar; e
  391. Número ou marcador, página 22: g) Outras actividades aprovadas pela gerência, para as quais seja devidamente licenciada.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), repartido em três quotas, sendo:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Duas, cada uma no valor de 5.250,00 MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais), pertencentes aos sócios José Acácio Pedro Macaringue e Rogério Manuel; e
  396. Número ou marcador, página 23: b) Uma, no valor de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Semião João Cachamba.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  399. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios conceder à sociedade suprimentos de que ela carecer, em termos e condições fixados pela gerência.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
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