III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2018

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Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por entradas em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade ou capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer sócio pode optar pela cessão ou alienação da sua quota, no todo ou em parte, devendo, para o efeito, comunicar a sua intenção por escrito à sociedade que gozará do direito de preferência a ser exercido no prazo máximo de sessenta dias de calendário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade deverá continuar com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito ou do inabilitado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é exercida por um dos seus sócios, nomeadamente o sócio Semião João Cachamba, com o estatuto de director executivo, designado para o efeito pelo conselho de gerência, ao qual prestará regularmente as contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Composto por todos os sócios e presidido por um deles, o conselho de gerência é um órgão colegial ao qual compete, nomeadamente, o exercício dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação e aprovação dos planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais, e das políticas de gestão da empresa bem como do balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberação sobre o aumento do capital, a entrada de novos sócios, a realização de quotas em bens e serviços, o envolvimento da empresa em novos negócios, incluindo a sua participação em outras sociedades, a ordem de prioridade dos investimentos necessários, a aplicação dos resultados e a alienação dos activos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 c) Designação e destituição do director executivo e directores funcionais sempre que o volume e a complexidade dos negócios da empresa o justificar bem assim a definição das suas competências e determinação ou negociação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civilmente perante terceiros por actos e omissões dos seus gerentes e respectivos mandatários nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos e omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício comercial da sociedade obedece ao calendário do ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas deliberadas pelo conselho da gerência; e
Número ou marcador · p. 23 c) Distribuição de dividendos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões e imprevistos)
Texto do artigo · p. 23 Para as situações omissas ou não previstas neste estatuto a sociedade regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Luminer Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941562, uma entidade denominada Luminer Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Hélder Victor Chissano, de 35 anos de idade, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100227162P, emitido aos 19 de Novembro de 2015 e é válido até 19 de Novembro de 2020, em Maputo, na qualidade de director; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ivete Neve Sotomane Chissano, de 35 anos de idade, natural de Chimoio e
Texto do artigo · p. 23 residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465688N, emitido aos 19 de Novembro de 2015 e é válido até 19 de Novembro de 2020, em Maputo, na qualidade de administrativa sénior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Luminer Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número mil e oitenta, rés-do-chão. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de qualidade e organização integrada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover o desenvolvimento contínuo do mercado profissional e fornecimento de material de escritório, rent-a-car e limpeza, higiene, conservação e descartáveis e outros serviços acoberto ao estatuto;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de limpeza em casas, escritórios, centros comerciais, armazéns, hospitais, entre outros;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de rent-a- car.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios e expressas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a:
Número ou marcador · p. 23 a) 50% correspondente a 50.000,00 MT para o sócio Hélder Victor Chissano; e
Número ou marcador · p. 23 b) 50% correspondente a 50.000,00 MT para a sócia Ivete Neve Sotomane Chissano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas poderão ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos. A autorização da assinatura única de um dos sócios deverá constar de documento legal e/ou procuração que lhe dê direitos plenos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) o administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue e respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. São considerados herdeiros os seus filhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolvesse nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Casa Duna, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941473, uma entidade denominada Casa Duna, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Nolene Greeff, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A05362712, de 20 de Maio de 2016, emitido pela entidade sul-africana;
Texto do artigo · p. 24 Nanda Du Preez, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 481957383, de 17 de Dezembro de 2008, emitido pela entidade sul-africana;
Texto do artigo · p. 24 Carla Potgieter, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A05909524, de 15 de Março de 2017, emitido pela entidade sul-africana;
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Casa Duna, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Conguiana, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), está integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de três quotas de igual valor:
Número ou marcador · p. 24 a) Nolene Greeff, com 34% correspondente a 34.000,00 MT do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Nanda Du Preez, com 33% correspondente a 33.000,00 MT do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Carla Potgieter, com 33% correspondente a 33.000,00 MT do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Nolene Greeff, Nanda Du Preez e Carla Potgieter, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Paizinho ComercialSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939762, uma entidade denominada Paizinho Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Jumá Valgy Amade Jumá, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253390J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 41, casa n.º 278, Célula I, em Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Paizinho Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, casa n.º 278, quarteirão 41, célula I.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade podem abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de pneus;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de bactéria de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações)
Texto do artigo · p. 25 Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), corresponde a uma quota única do sócio Jumá Valgy Amade Jumá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo senhor na qualidade de sócio único Jumá Valgy Amade Jumá da sociedade até decisão contrária do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será obrigado pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873680, uma sociedade denominada Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A, sociedade anónima, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 2623, 3.º andar Flat n.º 34, bairro Central, República de Moçambique, podendo por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Cunsultoria geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 25 c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações socias em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 25 d) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Consultoria e desenvolvimento de sistemas de informática e processamento de dados;
Número ou marcador · p. 25 g) Serviços de assistência técnica e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos de informática, computadores e periféricos;
Número ou marcador · p. 25 h) Treinamento e fornecimento de mão-
Texto do artigo · p. 25 -de-obra na área de informática;
Número ou marcador · p. 26 i) Desenvolvimento e manutenção de páginas da internet;
Número ou marcador · p. 26 j) Consultoria, instalação, configuração e manutenção de sistemas de comunicações;
Número ou marcador · p. 26 k) Hospedagem de páginas da internet;
Número ou marcador · p. 26 l) Comércio de material para escritório, material didático e de desenho;
Número ou marcador · p. 26 m) Comercio de materiais e suprimentos para informática;
Número ou marcador · p. 26 n) Comércio e distribuição de softwares e similares;
Número ou marcador · p. 26 o) Comércio de móveis, máquinas e equipamentos para escritório;
Número ou marcador · p. 26 p) Comércio de livros, álbuns, moldes em papel e impressos em geral;
Número ou marcador · p. 26 q) Comércio de aparelhos e equipamentos para informática, computadores e periféricos ;
Número ou marcador · p. 26 r) Comercialização, instalação desenvolvimento e manutenção de soluções para redes de telecomunicações e design;
Número ou marcador · p. 26 s) Importação e exportação de máquinas, aparelhos e equipamentos e softowares para informática;
Número ou marcador · p. 26 t) Projecto de arquitetura;
Número ou marcador · p. 26 u) Reabilitação;
Número ou marcador · p. 26 v) Landscaping (design de exteriores);
Número ou marcador · p. 26 w) Design de interiores;
Texto do artigo · p. 26 x) Aconselhamento e design sustentável;
Número ou marcador · p. 26 y) Layout de eventos;
Número ou marcador · p. 26 z) Rendering e promoção, design e logotipos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo dos accionistas;
Número ou marcador · p. 26 b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortizar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos accionistas, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito
Texto do artigo · p. 26 designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por um máximo de 3 membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, por telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for
Texto do artigo · p. 27 possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização da reunião podem ser omissas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao Presidente.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 27 a) A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) A assinatura conjunta de dois directores;
Número ou marcador · p. 27 d) A assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 OM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941465, uma entidade denominada OM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Oliveira Gabriel Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Muchico, n.º 154, bairro da Liberdade, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110651915L de 6 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: OM Serviços
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sede em Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: desenvolver actividades na área do turismo; promoção de espectáculos; organização de eventos, tais como casamentos, baptizados, festas de aniversário, cocktais, conferências e seminários, etc; agenciamento de empresas; artistas; produtos e marcas; agências de viagens; prestação de serviços; importação e exportação; publicidade; transporte; consultoria; aduaneira e jurídica; lavandaria e serviços de limpeza; desalfandegamento e despachos de mercadoria; intermediação comercial; promoção de eventos; comércio geral; construção civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Oliveira Gabriel Massango, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Oliveira Gabriel Massango que desde já é nomedo administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica nomeado o senhor Oliveira Gabriel Massango como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 AIM Foods Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941694, uma entidade denominada AIM Foods Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101206754N, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Carlos Salomão Jamela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142345P, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada AIM Foods Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de AIM Foods Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, porta 15, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane;
Número ou marcador · p. 28 b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Salomão Jamela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócios Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane e Carlos Salomão Jamela que, são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura conjunta deles.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892383, uma entidade denominada TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 João Ramos Perino, solteiro, maior de idade, natural de Macanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458100B, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitadas que reger-se á pelos seguintes artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola
Texto do artigo · p. 28 D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, electricidade, cabelagem, mecânica e electricidade auto, importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares das suas actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota subscrita pelo único sócio João Ramos Perino.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida por João Ramos Perino que deseja fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  2. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por entradas em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade ou capitalização dos lucros.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  5. Texto do artigo, página 23: Qualquer sócio pode optar pela cessão ou alienação da sua quota, no todo ou em parte, devendo, para o efeito, comunicar a sua intenção por escrito à sociedade que gozará do direito de preferência a ser exercido no prazo máximo de sessenta dias de calendário.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  8. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade deverá continuar com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito ou do inabilitado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é exercida por um dos seus sócios, nomeadamente o sócio Semião João Cachamba, com o estatuto de director executivo, designado para o efeito pelo conselho de gerência, ao qual prestará regularmente as contas da sua actividade.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Composto por todos os sócios e presidido por um deles, o conselho de gerência é um órgão colegial ao qual compete, nomeadamente, o exercício dos seguintes actos:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação e aprovação dos planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais, e das políticas de gestão da empresa bem como do balanço e contas de cada exercício;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Deliberação sobre o aumento do capital, a entrada de novos sócios, a realização de quotas em bens e serviços, o envolvimento da empresa em novos negócios, incluindo a sua participação em outras sociedades, a ordem de prioridade dos investimentos necessários, a aplicação dos resultados e a alienação dos activos da sociedade; e
  15. Número ou marcador, página 23: c) Designação e destituição do director executivo e directores funcionais sempre que o volume e a complexidade dos negócios da empresa o justificar bem assim a definição das suas competências e determinação ou negociação da respectiva remuneração.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidades)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civilmente perante terceiros por actos e omissões dos seus gerentes e respectivos mandatários nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos e omissões dos seus comissários.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício comercial da sociedade obedece ao calendário do ano civil.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas deliberadas pelo conselho da gerência; e
  25. Número ou marcador, página 23: c) Distribuição de dividendos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Omissões e imprevistos)
  28. Texto do artigo, página 23: Para as situações omissas ou não previstas neste estatuto a sociedade regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: Luminer Serviços, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941562, uma entidade denominada Luminer Serviços, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Hélder Victor Chissano, de 35 anos de idade, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100227162P, emitido aos 19 de Novembro de 2015 e é válido até 19 de Novembro de 2020, em Maputo, na qualidade de director; e
  34. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ivete Neve Sotomane Chissano, de 35 anos de idade, natural de Chimoio e
  35. Texto do artigo, página 23: residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465688N, emitido aos 19 de Novembro de 2015 e é válido até 19 de Novembro de 2020, em Maputo, na qualidade de administrativa sénior.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Luminer Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número mil e oitenta, rés-do-chão. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de qualidade e organização integrada.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Os seus objectivos são:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Promover o desenvolvimento contínuo do mercado profissional e fornecimento de material de escritório, rent-a-car e limpeza, higiene, conservação e descartáveis e outros serviços acoberto ao estatuto;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de limpeza em casas, escritórios, centros comerciais, armazéns, hospitais, entre outros;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de rent-a- car.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios e expressas.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a:
  52. Número ou marcador, página 23: a) 50% correspondente a 50.000,00 MT para o sócio Hélder Victor Chissano; e
  53. Número ou marcador, página 23: b) 50% correspondente a 50.000,00 MT para a sócia Ivete Neve Sotomane Chissano.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas poderão ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital)
  57. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos. A autorização da assinatura única de um dos sócios deverá constar de documento legal e/ou procuração que lhe dê direitos plenos.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) o administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue e respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. São considerados herdeiros os seus filhos.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolvesse nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 24: Casa Duna, Limitada
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941473, uma entidade denominada Casa Duna, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  80. Texto do artigo, página 24: Nolene Greeff, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A05362712, de 20 de Maio de 2016, emitido pela entidade sul-africana;
  81. Texto do artigo, página 24: Nanda Du Preez, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 481957383, de 17 de Dezembro de 2008, emitido pela entidade sul-africana;
  82. Texto do artigo, página 24: Carla Potgieter, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A05909524, de 15 de Março de 2017, emitido pela entidade sul-africana;
  83. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Casa Duna, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Conguiana, cidade de Inhambane.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: Objecto
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  90. Número ou marcador, página 24: a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  91. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Capital social
  95. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), está integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de três quotas de igual valor:
  96. Número ou marcador, página 24: a) Nolene Greeff, com 34% correspondente a 34.000,00 MT do capital social;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Nanda Du Preez, com 33% correspondente a 33.000,00 MT do capital social;
  98. Número ou marcador, página 24: c) Carla Potgieter, com 33% correspondente a 33.000,00 MT do capital social.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 24: Gerência da sociedade
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Nolene Greeff, Nanda Du Preez e Carla Potgieter, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  105. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  106. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 24: Paizinho ComercialSociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939762, uma entidade denominada Paizinho Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  110. Texto do artigo, página 24: Jumá Valgy Amade Jumá, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253390J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 41, casa n.º 278, Célula I, em Maputo na República de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Paizinho Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, casa n.º 278, quarteirão 41, célula I.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade podem abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
  124. Número ou marcador, página 25: b) Venda de pneus;
  125. Número ou marcador, página 25: c) Venda de electrodomésticos;
  126. Número ou marcador, página 25: d) Venda de bactéria de viaturas;
  127. Número ou marcador, página 25: e) Venda de consumíveis e material de escritório;
  128. Número ou marcador, página 25: f) Venda de material de construção;
  129. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Participações)
  134. Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do Capital social
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), corresponde a uma quota única do sócio Jumá Valgy Amade Jumá.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  142. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo senhor na qualidade de sócio único Jumá Valgy Amade Jumá da sociedade até decisão contrária do mesmo.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será obrigado pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  154. Número ou marcador, página 25: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  155. Número ou marcador, página 25: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
  156. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A.
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873680, uma sociedade denominada Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A.
  167. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  168. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A, sociedade anónima, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 2623, 3.º andar Flat n.º 34, bairro Central, República de Moçambique, podendo por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Cunsultoria geral;
  180. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria informática;
  181. Número ou marcador, página 25: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações socias em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
  182. Número ou marcador, página 25: d) Representação de marcas e patentes;
  183. Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral com importação e exportação;
  184. Número ou marcador, página 25: f) Consultoria e desenvolvimento de sistemas de informática e processamento de dados;
  185. Número ou marcador, página 25: g) Serviços de assistência técnica e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos de informática, computadores e periféricos;
  186. Número ou marcador, página 25: h) Treinamento e fornecimento de mão-
  187. Texto do artigo, página 25: -de-obra na área de informática;
  188. Número ou marcador, página 26: i) Desenvolvimento e manutenção de páginas da internet;
  189. Número ou marcador, página 26: j) Consultoria, instalação, configuração e manutenção de sistemas de comunicações;
  190. Número ou marcador, página 26: k) Hospedagem de páginas da internet;
  191. Número ou marcador, página 26: l) Comércio de material para escritório, material didático e de desenho;
  192. Número ou marcador, página 26: m) Comercio de materiais e suprimentos para informática;
  193. Número ou marcador, página 26: n) Comércio e distribuição de softwares e similares;
  194. Número ou marcador, página 26: o) Comércio de móveis, máquinas e equipamentos para escritório;
  195. Número ou marcador, página 26: p) Comércio de livros, álbuns, moldes em papel e impressos em geral;
  196. Número ou marcador, página 26: q) Comércio de aparelhos e equipamentos para informática, computadores e periféricos ;
  197. Número ou marcador, página 26: r) Comercialização, instalação desenvolvimento e manutenção de soluções para redes de telecomunicações e design;
  198. Número ou marcador, página 26: s) Importação e exportação de máquinas, aparelhos e equipamentos e softowares para informática;
  199. Número ou marcador, página 26: t) Projecto de arquitetura;
  200. Número ou marcador, página 26: u) Reabilitação;
  201. Número ou marcador, página 26: v) Landscaping (design de exteriores);
  202. Número ou marcador, página 26: w) Design de interiores;
  203. Texto do artigo, página 26: x) Aconselhamento e design sustentável;
  204. Número ou marcador, página 26: y) Layout de eventos;
  205. Número ou marcador, página 26: z) Rendering e promoção, design e logotipos.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  207. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 26: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  213. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Cessão de acções)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre os accionistas.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
  219. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Amortização de acções)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Acordo dos accionistas;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  225. Número ou marcador, página 26: c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortizar.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  229. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de
  230. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  231. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos accionistas, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito
  239. Texto do artigo, página 26: designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Deliberações da Assembleia Geral)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
  245. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 26: (Gestão da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por um máximo de 3 membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: (Reuniões do Conselho de Administração)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, por telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for
  256. Texto do artigo, página 27: possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  258. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
  259. Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização da reunião podem ser omissas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os seus membros.
  260. Número ou marcador, página 27: Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao Presidente.
  261. Número ou marcador, página 27: Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela:
  266. Número ou marcador, página 27: a) A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  267. Número ou marcador, página 27: b) A assinatura conjunta de dois administradores;
  268. Número ou marcador, página 27: c) A assinatura conjunta de dois directores;
  269. Número ou marcador, página 27: d) A assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  277. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  283. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  286. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 27: OM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941465, uma entidade denominada OM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 27: Oliveira Gabriel Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Muchico, n.º 154, bairro da Liberdade, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110651915L de 6 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: Denominação
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: OM Serviços
  294. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sede em Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: desenvolver actividades na área do turismo; promoção de espectáculos; organização de eventos, tais como casamentos, baptizados, festas de aniversário, cocktais, conferências e seminários, etc; agenciamento de empresas; artistas; produtos e marcas; agências de viagens; prestação de serviços; importação e exportação; publicidade; transporte; consultoria; aduaneira e jurídica; lavandaria e serviços de limpeza; desalfandegamento e despachos de mercadoria; intermediação comercial; promoção de eventos; comércio geral; construção civil.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Oliveira Gabriel Massango, equivalente a cem por cento do capital social.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Prestações Suplementares)
  307. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Oliveira Gabriel Massango que desde já é nomedo administrador.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica nomeado o senhor Oliveira Gabriel Massango como gerente da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  321. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 28: AIM Foods Mozambique, Limitada
  324. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941694, uma entidade denominada AIM Foods Mozambique, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  326. Texto do artigo, página 28: Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101206754N, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  327. Texto do artigo, página 28: Carlos Salomão Jamela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142345P, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada AIM Foods Mozambique, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de AIM Foods Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, porta 15, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 28: Duração
  334. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: Objecto
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: Capital social
  341. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  342. Número ou marcador, página 28: a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane;
  343. Número ou marcador, página 28: b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Salomão Jamela.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 28: Gerência
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócios Hernani Garcia de Oliveira Mussanhane e Carlos Salomão Jamela que, são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura conjunta deles.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  354. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892383, uma entidade denominada TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 28: João Ramos Perino, solteiro, maior de idade, natural de Macanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458100B, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitadas que reger-se á pelos seguintes artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola
  367. Texto do artigo, página 28: D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 28: Duração
  370. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: Objecto
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, electricidade, cabelagem, mecânica e electricidade auto, importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares das suas actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
  375. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades depois de devidamente autorizadas por lei.
  376. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 28: Capital social
  379. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota subscrita pelo único sócio João Ramos Perino.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida por João Ramos Perino que deseja fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  395. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  398. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
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