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Texto do artigo · p. 19 CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940701, uma entidade denominada CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Otchudi Odimba Lama, portador de Bilhete Identidade n.º 110104751555 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Maio de 2014, residente no bairro do Fomento, rua Cofi Annan, casa n.º 1625, Matola B; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Higino Rafael Moiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892234F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Outubro de 2016, residente na Polana Caniço A, quarteirão n.º 34, casa n.º 406. Resolvem, neste acto, constituir, uma sociedade de responsabilidades limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos informático, fornecimento de internet, digitação de dados, cópias e outras actividades não especificadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho com importação de material de escritório e consumíveis e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas. A primeira quota é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo a Otchudi Odimba Lama, e a segunda quota pertencendo a Higino Rafael Moiane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensarem a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelo do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo
Texto do artigo · p. 20 nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 20 b) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 20 c) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940701, uma entidade denominada CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Otchudi Odimba Lama, portador de Bilhete Identidade n.º 110104751555 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Maio de 2014, residente no bairro do Fomento, rua Cofi Annan, casa n.º 1625, Matola B; e
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Higino Rafael Moiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892234F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Outubro de 2016, residente na Polana Caniço A, quarteirão n.º 34, casa n.º 406. Resolvem, neste acto, constituir, uma sociedade de responsabilidades limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas e condições:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de CCS-Computadores, Cópias e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos informático, fornecimento de internet, digitação de dados, cópias e outras actividades não especificadas;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho com importação de material de escritório e consumíveis e outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas. A primeira quota é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo a Otchudi Odimba Lama, e a segunda quota pertencendo a Higino Rafael Moiane.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensarem a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelo do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Direitos e obrigações dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos sócios:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo
  31. Texto do artigo, página 20: nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Quinhoar nos lucros;
  33. Número ou marcador, página 20: c) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  54. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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