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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Luminer Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941562, uma entidade denominada Luminer Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Hélder Victor Chissano, de 35 anos de idade, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100227162P, emitido aos 19 de Novembro de 2015 e é válido até 19 de Novembro de 2020, em Maputo, na qualidade de director; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Ivete Neve Sotomane Chissano, de 35 anos de idade, natural de Chimoio e
- Texto do artigo, página 23: residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465688N, emitido aos 19 de Novembro de 2015 e é válido até 19 de Novembro de 2020, em Maputo, na qualidade de administrativa sénior.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Luminer Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número mil e oitenta, rés-do-chão. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de qualidade e organização integrada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os seus objectivos são:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover o desenvolvimento contínuo do mercado profissional e fornecimento de material de escritório, rent-a-car e limpeza, higiene, conservação e descartáveis e outros serviços acoberto ao estatuto;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de limpeza em casas, escritórios, centros comerciais, armazéns, hospitais, entre outros;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de rent-a- car.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios e expressas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a:
- Número ou marcador, página 23: a) 50% correspondente a 50.000,00 MT para o sócio Hélder Victor Chissano; e
- Número ou marcador, página 23: b) 50% correspondente a 50.000,00 MT para a sócia Ivete Neve Sotomane Chissano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas poderão ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos. A autorização da assinatura única de um dos sócios deverá constar de documento legal e/ou procuração que lhe dê direitos plenos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) o administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue e respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. São considerados herdeiros os seus filhos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolvesse nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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