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Texto do artigo · p. 14 Bel Canto, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940973, uma entidade denominada Bel Canto, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre as partes:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Time Property Investiments, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o NUEL: 100662140, aqui representada pelo senhor Enoque Jerónimo Nhtatinombe Massango, segindo a documentação legal que se junta.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Sandra da Conceição Pondeca Buque David, no estado civil de casada, natural de Matutuíne, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356754N, emitido a 14 de Agosto de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Bel Canto, Limitada e tem a sua sede na Rua Cahora Bassa, Talhão, n.º 562/A, Belo Horizonte, Município de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de restauração, serviço de catering, comercialização a retalho e a grosso de bebidas alcóolicas e não alcóolicas, distribuição e comercialização de produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades e gestão de projectos turísticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia, Time Property Investiments, S.A;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social, pertencente a sócia, Sandra da Conceição Pondeca Buque David.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho
Texto do artigo · p. 15 de administração dos quais um será nomeado presidente e a gestão diária da sociedade é conferida a um director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade será vinculada através de pelo menos duas assinaturas conjuntas de um dministrador e do director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cada administrador ou director executivo poderá delegar os seus poderes a outro e todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 15 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bel Canto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940973, uma entidade denominada Bel Canto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre as partes:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Time Property Investiments, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o NUEL: 100662140, aqui representada pelo senhor Enoque Jerónimo Nhtatinombe Massango, segindo a documentação legal que se junta.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Sandra da Conceição Pondeca Buque David, no estado civil de casada, natural de Matutuíne, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356754N, emitido a 14 de Agosto de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Bel Canto, Limitada e tem a sua sede na Rua Cahora Bassa, Talhão, n.º 562/A, Belo Horizonte, Município de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de restauração, serviço de catering, comercialização a retalho e a grosso de bebidas alcóolicas e não alcóolicas, distribuição e comercialização de produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades e gestão de projectos turísticos.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais, representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia, Time Property Investiments, S.A;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social, pertencente a sócia, Sandra da Conceição Pondeca Buque David.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de vinculação)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho
  39. Texto do artigo, página 15: de administração dos quais um será nomeado presidente e a gestão diária da sociedade é conferida a um director executivo.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade será vinculada através de pelo menos duas assinaturas conjuntas de um dministrador e do director executivo.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Cada administrador ou director executivo poderá delegar os seus poderes a outro e todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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