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- Texto do artigo, página 25: Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873680, uma sociedade denominada Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Kamoza Tecnologia e Serviços, S.A, sociedade anónima, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 2623, 3.º andar Flat n.º 34, bairro Central, República de Moçambique, podendo por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Cunsultoria geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 25: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações socias em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 25: d) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) Consultoria e desenvolvimento de sistemas de informática e processamento de dados;
- Número ou marcador, página 25: g) Serviços de assistência técnica e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos de informática, computadores e periféricos;
- Número ou marcador, página 25: h) Treinamento e fornecimento de mão-
- Texto do artigo, página 25: -de-obra na área de informática;
- Número ou marcador, página 26: i) Desenvolvimento e manutenção de páginas da internet;
- Número ou marcador, página 26: j) Consultoria, instalação, configuração e manutenção de sistemas de comunicações;
- Número ou marcador, página 26: k) Hospedagem de páginas da internet;
- Número ou marcador, página 26: l) Comércio de material para escritório, material didático e de desenho;
- Número ou marcador, página 26: m) Comercio de materiais e suprimentos para informática;
- Número ou marcador, página 26: n) Comércio e distribuição de softwares e similares;
- Número ou marcador, página 26: o) Comércio de móveis, máquinas e equipamentos para escritório;
- Número ou marcador, página 26: p) Comércio de livros, álbuns, moldes em papel e impressos em geral;
- Número ou marcador, página 26: q) Comércio de aparelhos e equipamentos para informática, computadores e periféricos ;
- Número ou marcador, página 26: r) Comercialização, instalação desenvolvimento e manutenção de soluções para redes de telecomunicações e design;
- Número ou marcador, página 26: s) Importação e exportação de máquinas, aparelhos e equipamentos e softowares para informática;
- Número ou marcador, página 26: t) Projecto de arquitetura;
- Número ou marcador, página 26: u) Reabilitação;
- Número ou marcador, página 26: v) Landscaping (design de exteriores);
- Número ou marcador, página 26: w) Design de interiores;
- Texto do artigo, página 26: x) Aconselhamento e design sustentável;
- Número ou marcador, página 26: y) Layout de eventos;
- Número ou marcador, página 26: z) Rendering e promoção, design e logotipos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Acordo dos accionistas;
- Número ou marcador, página 26: b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortizar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos accionistas, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito
- Texto do artigo, página 26: designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por um máximo de 3 membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, por telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for
- Texto do artigo, página 27: possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização da reunião podem ser omissas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao Presidente.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 27: a) A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) A assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 27: c) A assinatura conjunta de dois directores;
- Número ou marcador, página 27: d) A assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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