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Texto do artigo · p. 6 ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940256, uma entidade denominada ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 6 Único
Texto do artigo · p. 6 Cristóvão António Machavana, casado, natural de Maputo, residente, no bairro de Guava, quarteirão n.º 9, casa n.º 181, portador
Texto do artigo · p. 6 do Bilhete de Identidade n.º 110100458033P, emitido no dia 1 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quese regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais - Sociedade Unipessoal, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Padaria, quarteirão n.º 9, casa n.°181, no bairro de Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços de consultoria:
Número ou marcador · p. 6 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 6 b) Engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 6 c) Projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Electrificação; e
Número ou marcador · p. 6 e) Serviços gerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Cristóvão António Machavana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Cristóvão António Machavana como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, com aprovação do administrador, numa reunião a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940256, uma entidade denominada ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial nos seguintes artigos:
  4. Texto do artigo, página 6: Único
  5. Texto do artigo, página 6: Cristóvão António Machavana, casado, natural de Maputo, residente, no bairro de Guava, quarteirão n.º 9, casa n.º 181, portador
  6. Texto do artigo, página 6: do Bilhete de Identidade n.º 110100458033P, emitido no dia 1 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quese regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de ESG – Estratégias Eléctricas e Serviços Gerais - Sociedade Unipessoal, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Padaria, quarteirão n.º 9, casa n.°181, no bairro de Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços de consultoria:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Arquitectura;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Engenharia eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Projectos;
  22. Número ou marcador, página 6: d) Electrificação; e
  23. Número ou marcador, página 6: e) Serviços gerais.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Cristóvão António Machavana.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Cristóvão António Machavana como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  45. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, com aprovação do administrador, numa reunião a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela administração.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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