Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Passion for Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940795, uma entidade denominada Passion for Brands - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sheila Stephanie Nurmahomed, solteira, natural de Johannesburgo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100015076N, emitido aos 7 de Agosto de 2015 e válido até 7 de Julho de 2020, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1955, nos termos do presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Passion for Brands - Sociedade Unipessoal, Limitada., e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1955, Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O comércio geral e a grosso incluindo importação e exportação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei de material de escritório, incluindo artigos de papelaria, mobiliário de escritório e material publicitário;
Número ou marcador · p. 20 b) Assessoria em design e produção gráfica, elaboração de projectos/ campanhas de publicidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia-única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pela sócia-única ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todo o omisso regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Passion for Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940795, uma entidade denominada Passion for Brands - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Sheila Stephanie Nurmahomed, solteira, natural de Johannesburgo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100015076N, emitido aos 7 de Agosto de 2015 e válido até 7 de Julho de 2020, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1955, nos termos do presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal, pertencente à sócia única.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Passion for Brands - Sociedade Unipessoal, Limitada., e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1955, Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) O comércio geral e a grosso incluindo importação e exportação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei de material de escritório, incluindo artigos de papelaria, mobiliário de escritório e material publicitário;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Assessoria em design e produção gráfica, elaboração de projectos/ campanhas de publicidade;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Representações de marcas industriais e comerciais.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia-única.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pela sócia-única ou pela admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Em todo o omisso regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.