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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Passion for Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940795, uma entidade denominada Passion for Brands - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Sheila Stephanie Nurmahomed, solteira, natural de Johannesburgo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100015076N, emitido aos 7 de Agosto de 2015 e válido até 7 de Julho de 2020, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1955, nos termos do presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal, pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Passion for Brands - Sociedade Unipessoal, Limitada., e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1955, Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) O comércio geral e a grosso incluindo importação e exportação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei de material de escritório, incluindo artigos de papelaria, mobiliário de escritório e material publicitário;
- Número ou marcador, página 20: b) Assessoria em design e produção gráfica, elaboração de projectos/ campanhas de publicidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia-única.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pela sócia-única ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em todo o omisso regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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