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Texto do artigo · p. 28 TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892383, uma entidade denominada TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 João Ramos Perino, solteiro, maior de idade, natural de Macanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458100B, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitadas que reger-se á pelos seguintes artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola
Texto do artigo · p. 28 D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, electricidade, cabelagem, mecânica e electricidade auto, importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares das suas actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota subscrita pelo único sócio João Ramos Perino.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida por João Ramos Perino que deseja fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892383, uma entidade denominada TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: João Ramos Perino, solteiro, maior de idade, natural de Macanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458100B, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitadas que reger-se á pelos seguintes artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola
  9. Texto do artigo, página 28: D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, electricidade, cabelagem, mecânica e electricidade auto, importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares das suas actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades depois de devidamente autorizadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota subscrita pelo único sócio João Ramos Perino.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida por João Ramos Perino que deseja fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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