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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892383, uma entidade denominada TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: João Ramos Perino, solteiro, maior de idade, natural de Macanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458100B, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitadas que reger-se á pelos seguintes artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de TP – Tecnologia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola
- Texto do artigo, página 28: D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, electricidade, cabelagem, mecânica e electricidade auto, importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares das suas actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota subscrita pelo único sócio João Ramos Perino.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida por João Ramos Perino que deseja fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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