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Texto do artigo · p. 7 Quantum Sistemas de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940132, uma entidade denominada Quantum Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 7 Por Reginaldo Damasco Quive Mulamula, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, quarteirão n.º 20, na MatolaRio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Quantum Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, prédio Santo Gil, 6.º andar esquerdo, porta 5, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material informático, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
Número ou marcador · p. 7 a) Assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 7 b) Instalação e manutenção de redes de dados;
Número ou marcador · p. 7 c) Criação e manutenção de dados e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 7 d) Reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda e instalação de sistema de segurança de informação;
Número ou marcador · p. 7 f) Criação e manutenção de paginas web;
Número ou marcador · p. 7 g) Outsourcing de pessoal técnico qualificado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, o que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 7 Reginaldo Damasco Quive Mulamula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Quantum Sistemas de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940132, uma entidade denominada Quantum Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 7: Por Reginaldo Damasco Quive Mulamula, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, quarteirão n.º 20, na MatolaRio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2012, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Quantum Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, prédio Santo Gil, 6.º andar esquerdo, porta 5, cidade de Maputo
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material informático, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Assessoria técnica;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Instalação e manutenção de redes de dados;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Criação e manutenção de dados e sistemas de informação;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Reparação e manutenção de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Venda e instalação de sistema de segurança de informação;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Criação e manutenção de paginas web;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Outsourcing de pessoal técnico qualificado.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: Capital social
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, o que corresponde a 100% do capital.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: Administração
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  39. Texto do artigo, página 7: Reginaldo Damasco Quive Mulamula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, desde já nomeado gerente.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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