Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Mufana Business, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940590, uma entidade denominada Mufana Business, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Ivan Elcidio Leonardo Pindula, maior, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Limpopo n.º 188, portador do Bilhete de Identidade n º 110102291795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Mauro Eduardo Lissane, maior, solteiro, natural de Maputo,residente em Maputo, rua 3, quarteirão 5, casa n.º 755, Cel-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018639I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Elifaz Job Bila, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, bairro de Beluluane, quarteirão n.º 3, casa n.º 256, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580928N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade multidisciplinar que adopta a denominação de Mufana Business, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda n.º 518, 1.º° andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento e gerenciamento de projectos, nomeadamente: agricultura, setor industrial, construção civil, obras públicas; prospeção de terra, e exploração de recursos minerais
Número ou marcador · p. 17 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte e logística, e importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 d) Promoção de investimentos estrangeiros, e actividades complementares desde que prevista na lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas assim distribuídas .
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Elcidio Leonardo Pindula;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Mauro Eduardo Lissane;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Elifaz Job Bila.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será composta por por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros a escolha dos sócios, presididos pelo sócio Ivan Elcidio Leonardo Pindula, o presidente do conselho da administração
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandario assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negocios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) De todos os sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercicio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Resolução de conceitos
Número ou marcador · p. 18 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instancias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições fnais
Número ou marcador · p. 18 Um) Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mufana Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940590, uma entidade denominada Mufana Business, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ivan Elcidio Leonardo Pindula, maior, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Limpopo n.º 188, portador do Bilhete de Identidade n º 110102291795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Mauro Eduardo Lissane, maior, solteiro, natural de Maputo,residente em Maputo, rua 3, quarteirão 5, casa n.º 755, Cel-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018639I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Elifaz Job Bila, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, bairro de Beluluane, quarteirão n.º 3, casa n.º 256, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580928N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2014.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Criação e denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade multidisciplinar que adopta a denominação de Mufana Business, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda n.º 518, 1.º° andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social;
  18. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento e gerenciamento de projectos, nomeadamente: agricultura, setor industrial, construção civil, obras públicas; prospeção de terra, e exploração de recursos minerais
  19. Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Transporte e logística, e importação e exportação de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Promoção de investimentos estrangeiros, e actividades complementares desde que prevista na lei em vigor no país.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas assim distribuídas .
  26. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Elcidio Leonardo Pindula;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Mauro Eduardo Lissane;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Elifaz Job Bila.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais e representação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 18: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será composta por por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros a escolha dos sócios, presididos pelo sócio Ivan Elcidio Leonardo Pindula, o presidente do conselho da administração
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandario assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negocios estranhos a mesma.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  48. Número ou marcador, página 18: a) De todos os sócios;
  49. Número ou marcador, página 18: b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercicio.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: Resolução de conceitos
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instancias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: Disposições fnais
  56. Número ou marcador, página 18: Um) Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  58. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.