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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Nimar Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 100940752, uma entidade denominada Nimar Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nicolau José de Sousa Pinto, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160104N, emitido aos 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Nimar Investimentost - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de intermediação, investimentos e gestão imobiliária em qualquer das suas modalidades, prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e assistência técnica ao ramo imobiliário e serviços conexos, bem como a participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá fornecer e prestar, directamente ou através de terceiros por si contratados, todos e quaisquer serviços e actividades necessárias e/ou convenientes à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nicolau José de Sousa Pinto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de participação social depende da decisão do sócio único que, para o efeito observará as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Nicolau de Sousa Pinto ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio administrador, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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