Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: MilliBran Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936178, uma entidade denominada MilliBran Technologies, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. René Luhane Arthur Gagnaux, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003993388P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Jean-Claude Burri, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015120P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos três de Dezembro de dois mil e catorze, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Claude Marcelo Champier, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232985C, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado e redigido a escrito o presente contrato de sociedade por quotas, cujo texto é ajustado e reciprocamente aceite pelas partes, nos termos constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A MilliBran Technologies, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 1627, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o marketing digital, criação e desenvolvimento de softwares e aplicações, importação e comercialização de material informático, publicidade, promoção de marcas e serviços, web design, consultoria e prestação de serviços, gestão e promoção de eventos, representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 10.020,00 MT (dez mil e vinte meticais), correspondente a 33,4%
- Texto do artigo, página 5: do capital social, titulada pelo sócio René Luhane Arthur Gagnaux;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00 MT (nove mil, novecentos e noventa meticais), correspondente a 33,3% do capital social, titulada pelo sócio JeanClaude Burri;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00 MT (nove mil, novecentos e noventa meticais), correspondente a 33,3% do capital social, titulada pelo sócio Claude Marcelo Champier.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da sociedade fica a cargo do administrador, nomeado desde já como administrador, o sócio René Luhane Arthur Gagnaux.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospeção do seu objecto social, pela assinatura do seu sócio e administrador René Luhane Arthur Gagnaux, ou da assinatura conjunta dos três sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.