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- Texto do artigo, página 2: L & F Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta um de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada L & F Trading, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar, matriculada sob o NUEL100499843, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que os sócios deliberaram sob a cessão na totalidade de quota do sócio Édio Jossias Langa no valor de 25.000,00MT, correspodente a 50% do capital social para a entrada na sociedade do senhor Mateus Magassela Tembe e alteração de formas de obrigar a sociedade para duas assinuturas dos sócios; do director-geral e de um director ou do director-geral com um mandatário, consequentemente o artigo quarto e décimo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Isamel Machaieie;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Magassela Tembe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeadamente; Filipe
- Texto do artigo, página 2: Ismael Machaieie e Mateus Magassela Tembe;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de um membro do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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