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Texto do artigo · p. 21 Grupo Baiana & Kunyima, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941457, uma entidade denominada Grupo Baiana & Kunyima, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Kamba Kunyima Kamba, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º 0P0121085, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dezasseis, em Congo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Olinda Ana Nhavene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100807196B, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Grupo Baiana & Kunyima, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1348, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kaphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo medicamentos, produtos farmacêuticos, material hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade de logística em geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção civil, e todos os serviços de construção civil, indústrias, transporte, etc;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços nas áreas: comerciais, industriais, turismo, imobiliário, bem como outras actividades afins. Bem como actividades de correios rápidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Kamba Kunyima Kamba e Olinda Ana Nhavene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Grupo Baiana & Kunyima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941457, uma entidade denominada Grupo Baiana & Kunyima, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Kamba Kunyima Kamba, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º 0P0121085, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dezasseis, em Congo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Olinda Ana Nhavene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100807196B, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Baiana & Kunyima, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1348, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kaphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo medicamentos, produtos farmacêuticos, material hospitalar;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Actividade de logística em geral;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Construção civil, e todos os serviços de construção civil, indústrias, transporte, etc;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços nas áreas: comerciais, industriais, turismo, imobiliário, bem como outras actividades afins. Bem como actividades de correios rápidos.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Kamba Kunyima Kamba e Olinda Ana Nhavene.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Gerência
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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