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- Texto do artigo, página 16: Novigo - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924649, uma entidade denominada Novigo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Filipe Isaias Mauricio Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277532B, emitido a 13 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2022, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Designação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado como sociedade por quotas, adopta como designação afirma Novigo Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
- Texto do artigo, página 16: sua sede social na cidade de Maputo, rua do telégrafo 109, rés-do-chão, podendo, por simples documento assinado pela gerência, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício, em locais ou estabelecimentos por si titulados ou de terceiros, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e gerência de sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 16: b) On-line business system;
- Número ou marcador, página 16: c) Café;
- Número ou marcador, página 16: d) Decoração de interiores/espaço e engenharia, mobiliário, imobiliária e restauração por unanimidade;
- Número ou marcador, página 16: e) Outros serviços equiparados, afins ou complementares aos acima enunciados.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é constituído por uma quota única no valor de 20.000,00 MT, integralmente realizada em dinheiro e titulada por Filipe Isaias Mauricio Tembe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Administração, representação, gerência e forma de obrigar
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, desde já nomeado gerente, ou em quem este delegar através de instrumento próprio, obrigando-se a sociedade apenas pela assinatura do sócio único ou do seu mandatário legal, e nos termos restritos especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos assuntos de mero expediente do dia-a-dia, basta a assinatura do responsável pela gestão corrente, devidamente identificado e mediante aposição do carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Pela administração e gerência é devida uma remuneração, estabelecida pelo sócio único segundo critérios de razoabilidade e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Negócios com o sócio único
- Texto do artigo, página 16: A sociedade autoriza:
- Número ou marcador, página 16: a) A celebração de negócios entre o sócio único e a sociedade, sem prejuízo do disposto do artigo 125 do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 16: b) O exercício pelo sócio único, directa ou indirectamente, de actividades coincidentes ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, acrescido do valor do aviamento ou goodwill, apurado entidade especializada tendo em conta o valor de mercado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode:
- Número ou marcador, página 17: a) Derrogar os preceitos dispositivos do código das sociedades comerciais supletivamente aplicáveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Participar, directa ou indirectamente, do capital de quaisquer outras sociedades, mesmo que de tipo, natureza e objecto diversos do seu, bem como, entrar em agrupamentos de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais;
- Número ou marcador, página 17: c) Receber suprimentos do sócio único, devendo observar na remuneração dos mesmos a taxa praticada para operações activasem situações semelhantes pela principal instituição de crédito que utilize nas suas operações financeiras.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos são regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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