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Texto do artigo · p. 8 Centro Infantil Planeta Criança, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940248, uma entidade denominada Centro Infantil Planeta Criança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Líria Alfredo Sambo Nhaquila, natural de Manjacaze, província de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º110102251439I, emitido em Maputo, em 23 de Outubro de 2015 e residente em Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 496 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Luís Sarmento Nhaquila, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361008C,
Texto do artigo · p. 9 emitido em Maputo, em 4 de Agosto de 2010, residente nos mesmos endereços, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Centro Infantil Planeta Criança, Limitada, adiante designada, abreviadamente, por Planeta Criança, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, vocacionada ao apoio as crianças na sua educação infantil e recreação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A capacidade jurídica do Planeta Criança abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Planeta Criança tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Bairro de Guava, quarteirão 7, n.º 361 podendo abrir representações em outros locais dentro do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os subscritores podem decidir pela deslocação da sede do Planeta Criança, estabelecer ou encerrar delegações, agências ou outro tipo de representação em qualquer local dentro do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração do Planeta Criança é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Planeta Criança tem por finalidade educar, dar aprendizagem no saber fazer e entreter crianças.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a prossecução dos seus fins, o Planeta Criança pode constituir outras pessoas colectivas bem como subscrever ou adquirir participações em outras sociedades civis ou comerciais reguladas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200,000.00 MZN (duzentos mil meticais), composto por duas quotas, sendo uma de 150.000,00 MT (equivalente a 75% do capital
Texto do artigo · p. 9 social) detida por Líria Alfredo Sambo Nhaquila e outra de 50.000,00 MT (equivalente a 25% do capital social) detida por Luís Sarmento Nhaquila.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os subscritores poderão a todo momento realizar novas entradas em numerário ou em espécie, alterando montante do capital social ou mediante a modalidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 Três) As alterações do capital estatuário dependem da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui património do Planeta Criança o universo de bens, direitos e obrigações que lhe são conferidos nos termos dos presentes estatutos, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Planeta Criança pode dispor dos bens que integram o seu património nos termos dos respectivos estatutos e das demais normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios básicos de gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão do Planeta Criança realizarse-á de forma a assegurar a sua viabilidade económica e financeira, com respeito pelo disposto nestes estatutos, regras legais e princípios de boa gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia maioritária (Liria Alfredo Sambo Nhaquila).
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 9 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma parte será afecta à constituição
Texto do artigo · p. 9 de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos de interpretação)
Texto do artigo · p. 9 As omissões e dúvidas de interpretação ou aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pela legislação comercial específica em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Planeta Criança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940248, uma entidade denominada Centro Infantil Planeta Criança, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Líria Alfredo Sambo Nhaquila, natural de Manjacaze, província de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º110102251439I, emitido em Maputo, em 23 de Outubro de 2015 e residente em Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 496 em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 8: Luís Sarmento Nhaquila, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361008C,
  5. Texto do artigo, página 9: emitido em Maputo, em 4 de Agosto de 2010, residente nos mesmos endereços, que se rege pelos seguintes artigos.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza jurídica)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) O Centro Infantil Planeta Criança, Limitada, adiante designada, abreviadamente, por Planeta Criança, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, vocacionada ao apoio as crianças na sua educação infantil e recreação.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A capacidade jurídica do Planeta Criança abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido nos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O Planeta Criança tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Bairro de Guava, quarteirão 7, n.º 361 podendo abrir representações em outros locais dentro do país.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Os subscritores podem decidir pela deslocação da sede do Planeta Criança, estabelecer ou encerrar delegações, agências ou outro tipo de representação em qualquer local dentro do país.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 9: A duração do Planeta Criança é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O Planeta Criança tem por finalidade educar, dar aprendizagem no saber fazer e entreter crianças.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a prossecução dos seus fins, o Planeta Criança pode constituir outras pessoas colectivas bem como subscrever ou adquirir participações em outras sociedades civis ou comerciais reguladas por lei.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e património
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200,000.00 MZN (duzentos mil meticais), composto por duas quotas, sendo uma de 150.000,00 MT (equivalente a 75% do capital
  27. Texto do artigo, página 9: social) detida por Líria Alfredo Sambo Nhaquila e outra de 50.000,00 MT (equivalente a 25% do capital social) detida por Luís Sarmento Nhaquila.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os subscritores poderão a todo momento realizar novas entradas em numerário ou em espécie, alterando montante do capital social ou mediante a modalidade de prestações suplementares.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) As alterações do capital estatuário dependem da assembleia geral dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Património)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui património do Planeta Criança o universo de bens, direitos e obrigações que lhe são conferidos nos termos dos presentes estatutos, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O Planeta Criança pode dispor dos bens que integram o seu património nos termos dos respectivos estatutos e das demais normas legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Princípios básicos de gestão)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão do Planeta Criança realizarse-á de forma a assegurar a sua viabilidade económica e financeira, com respeito pelo disposto nestes estatutos, regras legais e princípios de boa gestão.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia maioritária (Liria Alfredo Sambo Nhaquila).
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  42. Texto do artigo, página 9: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
  45. Texto do artigo, página 9: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Uma parte será afecta à constituição
  48. Texto do artigo, página 9: de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos de interpretação)
  54. Texto do artigo, página 9: As omissões e dúvidas de interpretação ou aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pela legislação comercial específica em vigor.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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