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Texto do artigo · p. 21 Bayit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940515, uma entidade denominada Bayit Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Acácio César Ringane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110404741333I,
Texto do artigo · p. 22 emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Março de 2014 e residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 11, quarteirão n.º 70.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Bayit Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção, fiscalização de obras públicas, construção civil e habitação, aluguer e venda de imóveis, aluguer e venda de aquipamentos associados à construção e venda de materias de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Acácio César Ringane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Acácio César Ringane que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Bayit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940515, uma entidade denominada Bayit Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Acácio César Ringane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110404741333I,
  5. Texto do artigo, página 22: emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Março de 2014 e residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 11, quarteirão n.º 70.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Bayit Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de construção, fiscalização de obras públicas, construção civil e habitação, aluguer e venda de imóveis, aluguer e venda de aquipamentos associados à construção e venda de materias de construção.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Acácio César Ringane.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Acácio César Ringane que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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