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Texto do artigo · p. 9 STNAE, Lda (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939584, uma entidade denominada STNAE, Lda (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada).
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Estêvão Rogério Cumbe, casado com a Maria de Ceu Mussa Alberto Cumbe, natural de Cumbene, distrito de Xai-Xai, residente em Maputo no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 6, rua Ponta Mamole casa n.º 173, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020020563B, emitido em Maputo, em 28 de Maio de 2010 que outorga por si e em nome do seu filho menor;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Leonardo Larcher Rogério Cumbe, solteiro menor, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 6, rua Ponta Mamole, casa n.º 173, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205632B, emitido em Maputo no dia 17 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de STNAE, Limitada (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada) e tem a sua sede na rua Paiva Couceiro n.º 6, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos serviços de:
Texto do artigo · p. 10 Construção civil e obras públicas; gestão de contratos de empreitadas; gestão dos sistemas de abastecimento de água; gestão dos sistemas de distribuição de energia eléctrica; estudos geofísicos e geotécnicos; concepção e construção de sistemas de captação de águas subterrâneas e superficiais; concepção e construção de sistemas de adução e distribuição de água; concepção e construção de estações de tratamento de águas; concepção e construção de estações e sistemas de irrigação; concepção e construção de centrais de produção de energia eléctrica; concepção e construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica de média e baixa tensão e concepção e montagem de instalações eléctricas de média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos
Texto do artigo · p. 10 mil meticais), dividido pelos sócios Estêvão Rogério Cumbe, e Leonardo Larcher Rogério Cumbe, com os valores respectivamente de 1.350.000,00 MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital e 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a outrem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Estêvão Rogério Cumbe como sócio gerente e com plenos puderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 10 se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 CAPÍTULO
Texto do artigo · p. 10 Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: STNAE, Lda (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada)
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939584, uma entidade denominada STNAE, Lda (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada).
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Estêvão Rogério Cumbe, casado com a Maria de Ceu Mussa Alberto Cumbe, natural de Cumbene, distrito de Xai-Xai, residente em Maputo no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 6, rua Ponta Mamole casa n.º 173, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020020563B, emitido em Maputo, em 28 de Maio de 2010 que outorga por si e em nome do seu filho menor;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Leonardo Larcher Rogério Cumbe, solteiro menor, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 6, rua Ponta Mamole, casa n.º 173, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205632B, emitido em Maputo no dia 17 de Novembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de STNAE, Limitada (Serviços Técnicos Normalizados de Águas e Energias, Limitada) e tem a sua sede na rua Paiva Couceiro n.º 6, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos serviços de:
  17. Texto do artigo, página 10: Construção civil e obras públicas; gestão de contratos de empreitadas; gestão dos sistemas de abastecimento de água; gestão dos sistemas de distribuição de energia eléctrica; estudos geofísicos e geotécnicos; concepção e construção de sistemas de captação de águas subterrâneas e superficiais; concepção e construção de sistemas de adução e distribuição de água; concepção e construção de estações de tratamento de águas; concepção e construção de estações e sistemas de irrigação; concepção e construção de centrais de produção de energia eléctrica; concepção e construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica de média e baixa tensão e concepção e montagem de instalações eléctricas de média e baixa tensão.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos
  24. Texto do artigo, página 10: mil meticais), dividido pelos sócios Estêvão Rogério Cumbe, e Leonardo Larcher Rogério Cumbe, com os valores respectivamente de 1.350.000,00 MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital e 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a outrem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Administração
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Estêvão Rogério Cumbe como sócio gerente e com plenos puderes.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales, ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  44. Texto do artigo, página 10: se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Texto do artigo, página 10: CAPÍTULO
  46. Texto do artigo, página 10: Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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