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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: GP Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222489, uma entidade denominada GP Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Faqirullah Faqirullah, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00029820F, casado, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 68, rés-do-cahão e bairro Central;
- Texto do artigo, página 9: Syed Mujtaba Haider, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DK6971191, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 68, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de G.P. Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.º 48, rés-do-chão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por objecto a vendas de peças e sobressalentes e comércio de veículos automóveis com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Faqirullah Faqirullah;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Syed Mujtaba Haider.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Faqirullah Faqirullah, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 10: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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