III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 13
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 13
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 MONAVIGA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Yulong Mining Development Company, Limitada. Nail Art & Spa Serviços, Limitada. Nice Meat, Limitada. Prado Macedo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Securicon Technologies Mozambique, Limitada. Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada. USEITCA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Velozes Consulting, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Macubaliano de Senga (AMAS). A Nova Portuguesa, Limitada. Alínex Comércio e Serviços, Limitada. Arquipelágo das Quirimbas, Limitada. CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EA-Electro África, Limitada. Ecocycle, Limitada. Electro Verde, Limitada. Forcier Moçambique, Limitada. G.P Motors, Limitada. Gavarnie, Limitada. General Chemical Enterprise, Limitada. Glow Analysis, Limitada. KC Contabilidade & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Goveno da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na província de Cabo Delagado, distrito de Palma, em representação da Associação Macubaliano de Senga (AMAS), requereu ao Governador da Província de Cabo Delagado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Macubaliano de Senga.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 28 de Novembro de 2019. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Macubaliano de Senga (AMAS)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, âmbito, sede e fins sociais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Macubaliano de Senga (AMAS), é uma pessoa colectiva e exerce livremente suas acções no distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A AMAS é de âmbito distrital de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária, podendo desenvolver acções específicas de geração de renda para a sua própria sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Macubaliano, é de duração por tempo indeterminado, contandose a partir da data de reconhecimento jurídico (proferido pelo Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos).
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Macubaliano, estabelece regras e políticas atinentes ao seu funcionamento, apoiando-se nas demais legislações vigentes no País e observando o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AMAS, tem a sua sede na Comunidade de Senga, distrito de Palma, podendo criar delegações noutros distritos e outras formas de representação, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto da Associação Macubaliano de Senga)
Texto do artigo · p. 2 Constitui objecto da AMAS:
Texto do artigo · p. 2 Promover acções de desenvolvimento, para assegurar o acesso aos investimentos das organizações comunitárias de base (OCBs), que contribuam para o bem-estar, na preservação dos bons costumes, valores culturais, sociais e económicos, locais da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Fins sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONGs, agentes económicos e parceiros, práticas conducentes para a materialização das iniciativas de desenvolvimento da Comunidade e no uso sustentável dos recursos naturais sociais disponíveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Promover acções de interacção entre as comunidades locais com o Governo e outros sectores de desenvolvimento para garantir a efectivação de compromissos assumidos, para que obrigações mútuas, sejam cumpridas nos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Assessorar que o processo de gestão dos projectos aprovados pela AMAS destinadas as associações comunitárias de base, seja participativos, assegurando que o fim à que se destinam seja alcançado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros associados admissão, exclusão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Membros, admissão e exclusão)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da Associação Macubaliano, as pessoas físicas (homens e mulheres) ou jurídicas de reconhecida idoneidade na comunidade ou outra, que se identifiquem com a causa, aceitando o preceituado neste estatuto e no regulamento Interno, se filiem voluntariamente à Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer pessoa física ou jurídica, será considerada membro da AMAS após a aprovação do pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, na forma estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) O pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, passando a valer após o despacho favorável deste órgão.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O membro que por ventura concorra e seja admitido para exercer um cargo executivo não deverá ser eleito para o cargo de órgãos sociais, caso isso aconteça, deverá renunciar um dos cargos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A AMAS, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 i) Fundadores; ii) Colectivos; iii) Honorários.
Texto do artigo · p. 2 a)São considerados membros fundadores, as pessoas que participaram na Assembleia Geral constituinte da AMAS;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros individuais, são Pessoas Físicas que se identificam com os princípios da causa e comprometemse com contribuições diversas e permanentes à AMAS;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros colectivos, são pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações, ou organizações sociais, legalmente constituídas, que aderem com os princípios da causa e contribuições com as obrigações permanentes à associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorário, é um título atribuído à uma Pessoa Física ou Jurídica, em função da relevância de acções prestadas à favor da causa da Associação ou dos demais direitos e deveres dos membros da Associação; e)Os membros honorários serão propostos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da Associação Macubaliano:
Texto do artigo · p. 2 a)Participar nas actividades da Associação de acordo com o previsto nestes Estatutos, no Regulamento Interno e nos demais documentos concebidos para auxílio de funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 2 b) Sugerir ao Conselho de Direcção e propor nas assembleias gerais acções que possam trazer benefícios a organização e que julgarem conveniente para a preservação dos objectivos da AMAS; c)Propor a angariação de novos membros identificados com a causa, excepto os da categoria de honorários;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 2 e) Eleger ou ser eleito para ocupação de Órgãos Sociais da organização como Mesa de Assembleia-Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; f)Beneficiar-se dos serviços da associação no âmbito de impactos positivos que forem criados;
Número ou marcador · p. 2 g) Ser informado sobre as actividades desenvolvidas pela Associação Paz Moçambique e as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 h) Pedir demissão da associação ou do cargo ora confiado à que for eleito, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros da AMAS os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e as demais decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Comparecer e participar das reuniões, da Assembleia Geral e demais actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar a jóia no acto da inscrição e pontualmente as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 d) Manter o sigilo sobre os assuntos que dizem respeito a vida da organização;
Número ou marcador · p. 2 e) Aceitar e assumir os cargos para que for proposto ou eleito;
Número ou marcador · p. 2 f) Zelar pelo bom nome e património da organização, e na integração entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Valores de jóia e quotas)
Texto do artigo · p. 2 Os valores de jóia são pagos no acto da inscrição e aceite pelo Conselho de Direcção, segundo estabelecido no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Fundo social da AMAS)
Texto do artigo · p. 2 Constitui fundo social da sssociação:
Número ou marcador · p. 2 a) A jóia paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) As quotas pagas pelos membros mensalmente ou no período definido no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de outras entidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da Instituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 3 A AMAS não remunera seus membros, excepto os que actuam em funções remuneradas nos termos do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Penalidades e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regulamento interno, ou praticar actos que desabonem a associação, ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência escrita por prática de acções que prejudiquem o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão da associação em caso extremo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela exclusão;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela demissão;
Número ou marcador · p. 3 c) Pela ausência durante três sessões dos órgãos sociais consecutivamente;
Número ou marcador · p. 3 d) Pela extinção da associação na forma prevista neste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Constituirão como causas para aplicação das penas de advertência verbal, escrita, suspensão da qualidade de membro, demissão ou expulsão do membro da associação as seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam denigri-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 3 b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 3 c) O não pagamento da jóia, e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A governação da AMAS é exercida pelos seguintes Órgãos Sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, mas as deslocações em missão de serviço serão subsidiados pela associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos em Regulamento Específico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilidade dos titulares dos órgãos socias)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMAS e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatutários cujas deliberações quando tomadas em conformidade com o preceituado nos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só os membros fundadores e efectivos possuem capacidade de exercícios, de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a admissão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Alterar e aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento dos órgãos sociais e membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos assuntos da agenda e relevantes para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Os mandatos dos órgãos sociais, são por norma estatutária de 3 (três) anos renováveis uma única vez por mais um período de 3 (três) anos;
Número ou marcador · p. 3 h) As deliberações sobre questões relacionadas com a organização, só são válidas quando tomadas pelo fórum dos membros presentes com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 Geral, com quinze dias de antecedência, por convite físico ou por e-mail, dirigido à todos os membros. O convite incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral Extraordinária)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos Membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros mais um.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos, sendo obrigatória a renovação de mandato de pelo menos um terço dos seus titulares anteriores;
Número ou marcador · p. 3 b) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da associação e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e as disciplinas nas sessões;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar as regularidades das candidaturas aos cargos dos órgãos sociais; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
Número ou marcador · p. 3 d) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral; f)Analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder a investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar as actas das sessões e assinálas com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Colaborar com outros titulares do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior, cabendo ao presidente da mesa de voto desempatar, a constar da respectiva acta, assinada pelos elementos da mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalho, contudo, nas não eleitorais o presidente pode conceder um período até 30 minutos para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição, ou destituição dos órgãos sociais, ou quando tal for deliberado por maioria simples, na sequência do pedido de alguns dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação e responsável pela associação, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os titulares do Conselho de Direcção no seu mandato, planificam e realizam visitas de supervisão nas áreas de actuação da AMAS.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão de associação, por incompatibilidade.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Em caso de existência de vacaturas no Conselho de Direcção elas serão preenchidas por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e orientar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da instituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar na elaboração de regulamentação interna em colaboração com a direcção executiva;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas por estes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente da AMAS:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar o presidente nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar agenda dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter para Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer actos ou em juízo e fora dele sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar em coordenação com o presidente, toda documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar, com regularidade, a entrada e saída de expediente de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar e manter actualizada o directório dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Cobrar jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Em coordenação com o executivo, garantir o depósito dos valores cobrados;
Número ou marcador · p. 4 g) Compilar e disseminar informações sobre a situação de pagamentos das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar contas sobre a utilização e saldos dos fundos resultantes das cobranças aos membros; i)Verificar todo expediente administrativo periodicamente (receitas, despesas e outros), junto do sector de Administração e Finanças e da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 j) Executiva, submeter ao Presidente do Conselho de Direcção para sua aprovação e assinatura semestralmente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal tem o mandato para fiscalizar os actos de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: Um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a realização de todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral olhando para o custo/benefício;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e analisar as contas e relatórios de actividades planificadas fazendo cruzamento; (aprovado e realizado);
Número ou marcador · p. 5 c) Validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da associação, para posteriormente submeter-se a auditoria externa;
Número ou marcador · p. 5 d) Controlar o pagamento de jóia e quotas dos membros da AMAS semestralmente e emitir parecer;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar a cobrança e depósito de fundos cobrados e designados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Controlar as cobranças de quotas dos membros e assinar todas quitações com vista a entrega aos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, do plano de actividade e o respectivo orçamento à serem submetidos a assembleia; c)Coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições logísticas do seu trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar ou substituir o Presidente do Conselho Fiscal nos casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuir aos membros do mesmo órgão social e outras partes interessadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar os arquivos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção podendo tomar parte na discussão nos assuntos tratados mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Da coordenação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão do dia-a-dia é dirigida por um coordenador/a, assalariado/a e, por uma equipa programática administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O coordenador/a será contratado e supervisionado pelo Conselho de Direcção à quem prestará contas nos termos da sua discrição de funções.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Associação AMAS o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras);
Número ou marcador · p. 5 b) Doações e legados;
Número ou marcador · p. 5 c) Ganhos provenientes das implementações de subvenções;
Número ou marcador · p. 5 d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
Número ou marcador · p. 5 e) Nenhum bem móvel ou imóvel pertencente da Associação, poderá ser alienado ou doado, sem a expressa, autorização do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens da associação, sendo de preferência que sejam doados à uma entidade de interesse social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 5 Da dissolução da Assossiação
Texto do artigo · p. 5 Macubaliano
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Constituirão causas para a dissolução da Associação Macubaliano:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os líderes e as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 5 b) Incumprimento do objecto do Fórum Terra;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fusão/cisão da AMAS)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação da Assembleia Geral, da AMAS pode filiar-se à outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajosa e que desenvolvam actividades de objectos similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 A Nova Portuguesa, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101263797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Nova Portuguesa, Limitada, constituída entre os sócios: Álvaro Gomes dos Reis, divorciado, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida do Trabalho, n.º 1480, 1.º andar esquerdo, cidade de Nampula, portador do DIRE número onze, B,R, zero, zero, zero, quatro, seis, dois, quatro, seis, M emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, Diogo da Silva Campelo, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro de Muahivire - Expansão, condomínio Armindo Gonçalves, casa n.º 41, cidade de Nampula, portador do DIRE número zero, três, P, T, zero, zero, zero, oito, quatro, nove, oito, um, emitido aos três de Abril de dois mil e dezanove pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Rúben Alexandre Sousa Costa, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, residente no bairro
Texto do artigo · p. 6 de Muahivire - Expansão, condomínio Armindo Gonçalves, casa n.º 41, cidade de Nampula, portador do DIRE número zero, três, P, T, zero, zero, zero, nove, dois, oito, cinco, zero, emitido aos dez de Julho de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação A Nova Portuguesa, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua Sede na Rua das Flores, bairro , na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, churrascaria, sorveteria, charcutaria, refeições rápidas, fast food, coffee shop e similares, em imóveis próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
Número ou marcador · p. 6 a) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
Número ou marcador · p. 6 b) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebida; c)Hotelaria e restauração nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem
Texto do artigo · p. 6 como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Álvaro Gomes dos Reis, correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Diogo da Silva Campelo, correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Rúben Alexandre Sousa Costa, correspondente a tinta e três, vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser
Texto do artigo · p. 6 feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a um conselho de gerência, constituído pelos sócios Álvaro Domes dos Reis, Diogo da Silva Campelo e pelo sócio Rúben Alexandre Sousa Costa, respectivamente, com dispensa de caução, e serão remunerados em conformidade com deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete aos sócios Álvaro Domes dos Reis, Diogo da Silva Campelo e Rúben Alexandre Sousa Costa a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios Álvaro Gomes dos Reis, Diogo da Silva Campelo e Rúben Alexandre Sousa Costa ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á , os montantes atribuídos aos sócios
Texto do artigo · p. 7 numa importância a acordar em assembleia por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 18 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alínex Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de dois mil de vinte, na sociedade Alínex Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101081222, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade por motivo consensual.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Arquipelágo das Quirimbas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezassete de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Arquipelágo das Quirimbas, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedades sob o número quatrocentos e cinco, à folhas vinte e quatro verso do livro C traço dois e número novecentos trinta e um, à folhas cento e treze do livro E traço seis, com capital social de 1.165.000,00MT (um milhão cento e sessenta e cinco mil meticais) deliberaram sobre a cessão de quotas. Os sócios Amber Bay Investments 24 (Pty) Ltd e Just Jasmine Investments 154
Texto do artigo · p. 7 (Pty) Ltd cederam a totalidade das suas quotas a favor dos novos sócios, admitidos a Malindi Investments Limited e Azura Retreats Limited. Em consequência da cessão, fica alterado o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.165.000,00MT (um milhão cento e sessenta e cinco mil Meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de 1.107.000,00 MT (um milhão, cento e sete mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Malindi Investments Limited; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com valor nominal de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Azura Retreats Limited.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 14 de Novembro de 2019. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273032, uma entidade denominada CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 7 Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda, solteira, maior, natural de Madrid, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.° XDD260175, emitido a um de Março de dois mil e dezanove na Espanha.
Texto do artigo · p. 7 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 62 rés-do-chão, bairrro Central, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de seviços de consultorias;
Número ou marcador · p. 7 b) Traduções;
Número ou marcador · p. 7 c) Formações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente a sócia única Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admnistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 13
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 13
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: MONAVIGA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Yulong Mining Development Company, Limitada. Nail Art & Spa Serviços, Limitada. Nice Meat, Limitada. Prado Macedo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Securicon Technologies Mozambique, Limitada. Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada. USEITCA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Velozes Consulting, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho.
  10. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação Macubaliano de Senga (AMAS). A Nova Portuguesa, Limitada. Alínex Comércio e Serviços, Limitada. Arquipelágo das Quirimbas, Limitada. CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EA-Electro África, Limitada. Ecocycle, Limitada. Electro Verde, Limitada. Forcier Moçambique, Limitada. G.P Motors, Limitada. Gavarnie, Limitada. General Chemical Enterprise, Limitada. Glow Analysis, Limitada. KC Contabilidade & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: Goveno da Província de Cabo Delgado
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na província de Cabo Delagado, distrito de Palma, em representação da Associação Macubaliano de Senga (AMAS), requereu ao Governador da Província de Cabo Delagado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
  15. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Macubaliano de Senga.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 28 de Novembro de 2019. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Associação Macubaliano de Senga (AMAS)
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, âmbito, sede e fins sociais
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 1: A Associação Macubaliano de Senga (AMAS), é uma pessoa colectiva e exerce livremente suas acções no distrito de Palma.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: (Natureza e âmbito)
  26. Texto do artigo, página 1: A AMAS é de âmbito distrital de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária, podendo desenvolver acções específicas de geração de renda para a sua própria sustentabilidade.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  29. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Macubaliano, é de duração por tempo indeterminado, contandose a partir da data de reconhecimento jurídico (proferido pelo Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos).
  30. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Macubaliano, estabelece regras e políticas atinentes ao seu funcionamento, apoiando-se nas demais legislações vigentes no País e observando o presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 2: A AMAS, tem a sua sede na Comunidade de Senga, distrito de Palma, podendo criar delegações noutros distritos e outras formas de representação, por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Objecto da Associação Macubaliano de Senga)
  36. Texto do artigo, página 2: Constitui objecto da AMAS:
  37. Texto do artigo, página 2: Promover acções de desenvolvimento, para assegurar o acesso aos investimentos das organizações comunitárias de base (OCBs), que contribuam para o bem-estar, na preservação dos bons costumes, valores culturais, sociais e económicos, locais da comunidade.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Fins sociais)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONGs, agentes económicos e parceiros, práticas conducentes para a materialização das iniciativas de desenvolvimento da Comunidade e no uso sustentável dos recursos naturais sociais disponíveis.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Promover acções de interacção entre as comunidades locais com o Governo e outros sectores de desenvolvimento para garantir a efectivação de compromissos assumidos, para que obrigações mútuas, sejam cumpridas nos termos estabelecidos.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) Assessorar que o processo de gestão dos projectos aprovados pela AMAS destinadas as associações comunitárias de base, seja participativos, assegurando que o fim à que se destinam seja alcançado.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros associados admissão, exclusão, categoria, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Membros, admissão e exclusão)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da Associação Macubaliano, as pessoas físicas (homens e mulheres) ou jurídicas de reconhecida idoneidade na comunidade ou outra, que se identifiquem com a causa, aceitando o preceituado neste estatuto e no regulamento Interno, se filiem voluntariamente à Associação.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer pessoa física ou jurídica, será considerada membro da AMAS após a aprovação do pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, na forma estabelecida no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) O pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, passando a valer após o despacho favorável deste órgão.
  49. Número ou marcador, página 2: Quatro) O membro que por ventura concorra e seja admitido para exercer um cargo executivo não deverá ser eleito para o cargo de órgãos sociais, caso isso aconteça, deverá renunciar um dos cargos.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  52. Texto do artigo, página 2: A AMAS, tem as seguintes categorias de membros:
  53. Número ou marcador, página 2: i) Fundadores; ii) Colectivos; iii) Honorários.
  54. Texto do artigo, página 2: a)São considerados membros fundadores, as pessoas que participaram na Assembleia Geral constituinte da AMAS;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Membros individuais, são Pessoas Físicas que se identificam com os princípios da causa e comprometemse com contribuições diversas e permanentes à AMAS;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Membros colectivos, são pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações, ou organizações sociais, legalmente constituídas, que aderem com os princípios da causa e contribuições com as obrigações permanentes à associação;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorário, é um título atribuído à uma Pessoa Física ou Jurídica, em função da relevância de acções prestadas à favor da causa da Associação ou dos demais direitos e deveres dos membros da Associação; e)Os membros honorários serão propostos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  60. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação Macubaliano:
  61. Texto do artigo, página 2: a)Participar nas actividades da Associação de acordo com o previsto nestes Estatutos, no Regulamento Interno e nos demais documentos concebidos para auxílio de funcionamento da organização;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Sugerir ao Conselho de Direcção e propor nas assembleias gerais acções que possam trazer benefícios a organização e que julgarem conveniente para a preservação dos objectivos da AMAS; c)Propor a angariação de novos membros identificados com a causa, excepto os da categoria de honorários;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Eleger ou ser eleito para ocupação de Órgãos Sociais da organização como Mesa de Assembleia-Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; f)Beneficiar-se dos serviços da associação no âmbito de impactos positivos que forem criados;
  65. Número ou marcador, página 2: g) Ser informado sobre as actividades desenvolvidas pela Associação Paz Moçambique e as respectivas contas;
  66. Número ou marcador, página 2: h) Pedir demissão da associação ou do cargo ora confiado à que for eleito, quando julgar necessário.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da AMAS os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e as demais decisões dos órgãos da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Comparecer e participar das reuniões, da Assembleia Geral e demais actividades da organização;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Pagar a jóia no acto da inscrição e pontualmente as quotas mensais;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Manter o sigilo sobre os assuntos que dizem respeito a vida da organização;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Aceitar e assumir os cargos para que for proposto ou eleito;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Zelar pelo bom nome e património da organização, e na integração entre os seus membros.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Valores de jóia e quotas)
  78. Texto do artigo, página 2: Os valores de jóia são pagos no acto da inscrição e aceite pelo Conselho de Direcção, segundo estabelecido no Regulamento Interno.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos fundos sociais
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 2: (Fundo social da AMAS)
  82. Texto do artigo, página 2: Constitui fundo social da sssociação:
  83. Número ou marcador, página 2: a) A jóia paga pelos membros;
  84. Número ou marcador, página 2: b) As quotas pagas pelos membros mensalmente ou no período definido no Regulamento Interno;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de outras entidades;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da Instituição.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Remuneração)
  89. Texto do artigo, página 3: A AMAS não remunera seus membros, excepto os que actuam em funções remuneradas nos termos do Regulamento Interno.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Penalidades e perda da qualidade de membro)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regulamento interno, ou praticar actos que desabonem a associação, ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes penalidades:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Advertência escrita por prática de acções que prejudiquem o bom nome da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão da associação em caso extremo.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Pela exclusão;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Pela demissão;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Pela ausência durante três sessões dos órgãos sociais consecutivamente;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Pela extinção da associação na forma prevista neste estatuto.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Constituirão como causas para aplicação das penas de advertência verbal, escrita, suspensão da qualidade de membro, demissão ou expulsão do membro da associação as seguintes:
  102. Texto do artigo, página 3: a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam denigri-la ou prejudicá-la;
  103. Número ou marcador, página 3: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  104. Número ou marcador, página 3: c) O não pagamento da jóia, e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Natureza dos órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 3: A governação da AMAS é exercida pelos seguintes Órgãos Sociais:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Eleição e duração do mandato)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos renováveis uma vez.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, mas as deslocações em missão de serviço serão subsidiados pela associação.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos em Regulamento Específico.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade dos titulares dos órgãos socias)
  119. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
  120. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMAS e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatutários cujas deliberações quando tomadas em conformidade com o preceituado nos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Só os membros fundadores e efectivos possuem capacidade de exercícios, de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão dos novos membros;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Alterar e aprovar os estatutos da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento dos órgãos sociais e membros;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos assuntos da agenda e relevantes para o funcionamento da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Os mandatos dos órgãos sociais, são por norma estatutária de 3 (três) anos renováveis uma única vez por mais um período de 3 (três) anos;
  135. Número ou marcador, página 3: h) As deliberações sobre questões relacionadas com a organização, só são válidas quando tomadas pelo fórum dos membros presentes com as quotas em dia.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia
  140. Texto do artigo, página 3: Geral, com quinze dias de antecedência, por convite físico ou por e-mail, dirigido à todos os membros. O convite incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, a respectiva ordem de trabalho.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral Extraordinária)
  143. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos Membros.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros mais um.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  150. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia geral é constituída por:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos, sendo obrigatória a renovação de mandato de pelo menos um terço dos seus titulares anteriores;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da associação e dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 3: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e as disciplinas nas sessões;
  157. Número ou marcador, página 3: b) Verificar as regularidades das candidaturas aos cargos dos órgãos sociais; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
  158. Número ou marcador, página 3: d) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
  159. Número ou marcador, página 3: e) Rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral; f)Analisar e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente)
  162. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Proceder a investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  169. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  174. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as actas das sessões e assinálas com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Colaborar com outros titulares do mesmo órgão.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior, cabendo ao presidente da mesa de voto desempatar, a constar da respectiva acta, assinada pelos elementos da mesa.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalho, contudo, nas não eleitorais o presidente pode conceder um período até 30 minutos para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição, ou destituição dos órgãos sociais, ou quando tal for deliberado por maioria simples, na sequência do pedido de alguns dos seus membros presentes.
  184. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  187. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação e responsável pela associação, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
  195. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário.
  196. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os titulares do Conselho de Direcção no seu mandato, planificam e realizam visitas de supervisão nas áreas de actuação da AMAS.
  197. Número ou marcador, página 4: Seis) Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão de associação, por incompatibilidade.
  198. Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso de existência de vacaturas no Conselho de Direcção elas serão preenchidas por um dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  201. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e orientar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 4: d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da instituição da associação;
  206. Número ou marcador, página 4: e) Participar na elaboração de regulamentação interna em colaboração com a direcção executiva;
  207. Número ou marcador, página 4: f) Exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas por estes estatutos e regulamentos internos.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  210. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente da AMAS:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Representar o presidente nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Preparar agenda dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter para Mesa da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos ou em juízo e fora dele sempre que se julgar necessário.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  217. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Preparar em coordenação com o presidente, toda documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Verificar, com regularidade, a entrada e saída de expediente de Conselho de Direcção;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
  221. Número ou marcador, página 4: d) Criar e manter actualizada o directório dos membros;
  222. Número ou marcador, página 4: e) Cobrar jóia e quotas dos membros;
  223. Número ou marcador, página 4: f) Em coordenação com o executivo, garantir o depósito dos valores cobrados;
  224. Número ou marcador, página 4: g) Compilar e disseminar informações sobre a situação de pagamentos das quotas dos membros;
  225. Número ou marcador, página 4: h) Prestar contas sobre a utilização e saldos dos fundos resultantes das cobranças aos membros; i)Verificar todo expediente administrativo periodicamente (receitas, despesas e outros), junto do sector de Administração e Finanças e da Direcção;
  226. Número ou marcador, página 4: j) Executiva, submeter ao Presidente do Conselho de Direcção para sua aprovação e assinatura semestralmente.
  227. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal tem o mandato para fiscalizar os actos de administração e gestão.
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: Um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  234. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  235. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a realização de todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral olhando para o custo/benefício;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e analisar as contas e relatórios de actividades planificadas fazendo cruzamento; (aprovado e realizado);
  237. Número ou marcador, página 5: c) Validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da associação, para posteriormente submeter-se a auditoria externa;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Controlar o pagamento de jóia e quotas dos membros da AMAS semestralmente e emitir parecer;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a cobrança e depósito de fundos cobrados e designados pelo Conselho de Direcção;
  240. Número ou marcador, página 5: f) Controlar as cobranças de quotas dos membros e assinar todas quitações com vista a entrega aos membros.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
  243. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, do plano de actividade e o respectivo orçamento à serem submetidos a assembleia; c)Coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições logísticas do seu trabalho.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente)
  248. Texto do artigo, página 5: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Representar ou substituir o Presidente do Conselho Fiscal nos casos de ausência ou impedimento.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário)
  253. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuir aos membros do mesmo órgão social e outras partes interessadas;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Organizar os arquivos do Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção podendo tomar parte na discussão nos assuntos tratados mas sem direito de voto.
  262. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Da coordenação
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  264. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão do dia-a-dia é dirigida por um coordenador/a, assalariado/a e, por uma equipa programática administrativa e financeira.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) O coordenador/a será contratado e supervisionado pelo Conselho de Direcção à quem prestará contas nos termos da sua discrição de funções.
  267. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 5: (Património)
  270. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação AMAS o seguinte:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras);
  272. Número ou marcador, página 5: b) Doações e legados;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Ganhos provenientes das implementações de subvenções;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
  275. Número ou marcador, página 5: e) Nenhum bem móvel ou imóvel pertencente da Associação, poderá ser alienado ou doado, sem a expressa, autorização do Conselho de Direcção;
  276. Número ou marcador, página 5: f) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens da associação, sendo de preferência que sejam doados à uma entidade de interesse social.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
  278. Texto do artigo, página 5: Da dissolução da Assossiação
  279. Texto do artigo, página 5: Macubaliano
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 5: Constituirão causas para a dissolução da Associação Macubaliano:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os líderes e as comunidades locais;
  284. Número ou marcador, página 5: b) Incumprimento do objecto do Fórum Terra;
  285. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na Lei.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 5: (Fusão/cisão da AMAS)
  288. Texto do artigo, página 5: Por deliberação da Assembleia Geral, da AMAS pode filiar-se à outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajosa e que desenvolvam actividades de objectos similares.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 5: Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 5: A Nova Portuguesa, Limitada
  293. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101263797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Nova Portuguesa, Limitada, constituída entre os sócios: Álvaro Gomes dos Reis, divorciado, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida do Trabalho, n.º 1480, 1.º andar esquerdo, cidade de Nampula, portador do DIRE número onze, B,R, zero, zero, zero, quatro, seis, dois, quatro, seis, M emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, Diogo da Silva Campelo, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro de Muahivire - Expansão, condomínio Armindo Gonçalves, casa n.º 41, cidade de Nampula, portador do DIRE número zero, três, P, T, zero, zero, zero, oito, quatro, nove, oito, um, emitido aos três de Abril de dois mil e dezanove pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Rúben Alexandre Sousa Costa, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, residente no bairro
  294. Texto do artigo, página 6: de Muahivire - Expansão, condomínio Armindo Gonçalves, casa n.º 41, cidade de Nampula, portador do DIRE número zero, três, P, T, zero, zero, zero, nove, dois, oito, cinco, zero, emitido aos dez de Julho de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 6: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação A Nova Portuguesa, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua Sede na Rua das Flores, bairro , na cidade de Nampula.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 6: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, churrascaria, sorveteria, charcutaria, refeições rápidas, fast food, coffee shop e similares, em imóveis próprios ou de terceiros.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
  310. Número ou marcador, página 6: a) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebida; c)Hotelaria e restauração nas modalidades admitidas por lei.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem
  313. Texto do artigo, página 6: como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Álvaro Gomes dos Reis, correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Diogo da Silva Campelo, correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Rúben Alexandre Sousa Costa, correspondente a tinta e três, vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  326. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser
  330. Texto do artigo, página 6: feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
  333. Texto do artigo, página 6: Quarto) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
  334. Número ou marcador, página 6: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 6: (Administração e administração)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a um conselho de gerência, constituído pelos sócios Álvaro Domes dos Reis, Diogo da Silva Campelo e pelo sócio Rúben Alexandre Sousa Costa, respectivamente, com dispensa de caução, e serão remunerados em conformidade com deliberação da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos sócios Álvaro Domes dos Reis, Diogo da Silva Campelo e Rúben Alexandre Sousa Costa a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios Álvaro Gomes dos Reis, Diogo da Silva Campelo e Rúben Alexandre Sousa Costa ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  343. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 6: (Resultados e suas aplicações)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á , os montantes atribuídos aos sócios
  347. Texto do artigo, página 7: numa importância a acordar em assembleia por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 7: Nampula, 18 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Alínex Comércio e Serviços, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de dois mil de vinte, na sociedade Alínex Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101081222, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade por motivo consensual.
  358. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Arquipelágo das Quirimbas, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezassete de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Arquipelágo das Quirimbas, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedades sob o número quatrocentos e cinco, à folhas vinte e quatro verso do livro C traço dois e número novecentos trinta e um, à folhas cento e treze do livro E traço seis, com capital social de 1.165.000,00MT (um milhão cento e sessenta e cinco mil meticais) deliberaram sobre a cessão de quotas. Os sócios Amber Bay Investments 24 (Pty) Ltd e Just Jasmine Investments 154
  361. Texto do artigo, página 7: (Pty) Ltd cederam a totalidade das suas quotas a favor dos novos sócios, admitidos a Malindi Investments Limited e Azura Retreats Limited. Em consequência da cessão, fica alterado o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  362. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  364. Texto do artigo, página 7: Capital social
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.165.000,00MT (um milhão cento e sessenta e cinco mil Meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 1.107.000,00 MT (um milhão, cento e sete mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Malindi Investments Limited; e
  367. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Azura Retreats Limited.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  369. Texto do artigo, página 7: Pemba, 14 de Novembro de 2019. A Técnica, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273032, uma entidade denominada CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  373. Texto do artigo, página 7: Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda, solteira, maior, natural de Madrid, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.° XDD260175, emitido a um de Março de dois mil e dezanove na Espanha.
  374. Texto do artigo, página 7: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  377. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 62 rés-do-chão, bairrro Central, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de seviços de consultorias;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Traduções;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Formações.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente a sócia única Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Admnistração e gerência da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda, que desde já fica nomeada administradora.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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