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Texto do artigo · p. 7 CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273032, uma entidade denominada CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 7 Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda, solteira, maior, natural de Madrid, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.° XDD260175, emitido a um de Março de dois mil e dezanove na Espanha.
Texto do artigo · p. 7 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 62 rés-do-chão, bairrro Central, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de seviços de consultorias;
Número ou marcador · p. 7 b) Traduções;
Número ou marcador · p. 7 c) Formações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente a sócia única Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admnistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273032, uma entidade denominada CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 7: Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda, solteira, maior, natural de Madrid, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.° XDD260175, emitido a um de Março de dois mil e dezanove na Espanha.
  5. Texto do artigo, página 7: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 62 rés-do-chão, bairrro Central, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de seviços de consultorias;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Traduções;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Formações.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente a sócia única Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Admnistração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda, que desde já fica nomeada administradora.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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