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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273032, uma entidade denominada CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 7: Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda, solteira, maior, natural de Madrid, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.° XDD260175, emitido a um de Março de dois mil e dezanove na Espanha.
- Texto do artigo, página 7: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CHG Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 62 rés-do-chão, bairrro Central, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de seviços de consultorias;
- Número ou marcador, página 7: b) Traduções;
- Número ou marcador, página 7: c) Formações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente a sócia única Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admnistração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Cristina Hernanseiz Granzow de La Cerda, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administradora pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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