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Texto do artigo · p. 18 Nail Art & Spa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1012312116, uma entidade denominada Nail Art & Spa Serviços, Limitada. Vanda Cristina Catuane Cardoso, casada, natural
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232121B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2017, com validade até 3 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 18 Graciete Natália Mário Bucuane, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100232110B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2015, com validade até 26 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Nail Art & Spa Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 92, prédio Monsanto, Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade seguinte: especialização na área de beleza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quota de:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), pertencente a sócia Vanda Cristina Catuane Cardoso correspondente a 100 correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), pertencente a sócia Graciete Natália Mário Bucuane correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem
Texto do artigo · p. 18 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) É desde já nomeado administrador a sócia Vanda Cristina Catuane Cardoso
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Texto do artigo · p. 19 Da fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nail Art & Spa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1012312116, uma entidade denominada Nail Art & Spa Serviços, Limitada. Vanda Cristina Catuane Cardoso, casada, natural
  3. Texto do artigo, página 18: de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232121B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2017, com validade até 3 de Maio de 2022;
  4. Texto do artigo, página 18: Graciete Natália Mário Bucuane, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100232110B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2015, com validade até 26 de Maio de 2020.
  5. Texto do artigo, página 18: Presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Nail Art & Spa Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 92, prédio Monsanto, Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade seguinte: especialização na área de beleza.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quota de:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), pertencente a sócia Vanda Cristina Catuane Cardoso correspondente a 100 correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), pertencente a sócia Graciete Natália Mário Bucuane correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem
  30. Texto do artigo, página 18: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) É desde já nomeado administrador a sócia Vanda Cristina Catuane Cardoso
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Negócios com a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  50. Texto do artigo, página 19: Da fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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