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Texto do artigo · p. 8 Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259501, uma entidade denominada Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nelson Saraúge Casimiro Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central C, Avenida Ho Chi Min, rua da Igreja, casa n.˚ 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503460N, emitido aos 22 de Maio de 2018, pela DIC da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato, constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta o a denominação de Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro Central, rua da Igreja, n.º 75, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral de todas actividades económicas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de assistência técnica e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Saraúge Casimiro Rafael, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 1Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo sócio Nelson
Texto do artigo · p. 8 Saraúge Casimiro Rafael, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259501, uma entidade denominada Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nelson Saraúge Casimiro Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central C, Avenida Ho Chi Min, rua da Igreja, casa n.˚ 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503460N, emitido aos 22 de Maio de 2018, pela DIC da Matola.
  4. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o a denominação de Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro Central, rua da Igreja, n.º 75, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio a data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral de todas actividades económicas com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de assistência técnica e serviços diversos.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Saraúge Casimiro Rafael, correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 8: 1Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo sócio Nelson
  21. Texto do artigo, página 8: Saraúge Casimiro Rafael, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado da lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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