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- Texto do artigo, página 19: Nice Meat, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273660, uma entidade denominada Nice Meat, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Weidi Chen, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido aos 5 de Janeiro
- Texto do artigo, página 19: de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Segundo. Zhao Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E09280484, emitido aos 10 de Outubro de 2018, pela Embaixada da China.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nice Meat, Limitada, com a sede na rua do Governo, n.º 4436, rés-do-chão, no bairro de Laulane, na cidade da Maputo, província do Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividade comercial de produtos alimentares diversos, bebidas, tabacos, mobiliários diversos, actividade comercial de todo o tipo de cosméticos, vestuários, calcados, electrodomésticos diversos, artigos de ferragens, material de construção, incluindo mobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 19: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, mobiliários diversos comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weidi Chen com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Zhao Chen, com o valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Weidi Chen, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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