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Texto do artigo · p. 19 Nice Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273660, uma entidade denominada Nice Meat, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Weidi Chen, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido aos 5 de Janeiro
Texto do artigo · p. 19 de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Segundo. Zhao Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E09280484, emitido aos 10 de Outubro de 2018, pela Embaixada da China.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nice Meat, Limitada, com a sede na rua do Governo, n.º 4436, rés-do-chão, no bairro de Laulane, na cidade da Maputo, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade comercial de produtos alimentares diversos, bebidas, tabacos, mobiliários diversos, actividade comercial de todo o tipo de cosméticos, vestuários, calcados, electrodomésticos diversos, artigos de ferragens, material de construção, incluindo mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, mobiliários diversos comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weidi Chen com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Zhao Chen, com o valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Weidi Chen, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nice Meat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273660, uma entidade denominada Nice Meat, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Weidi Chen, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido aos 5 de Janeiro
  5. Texto do artigo, página 19: de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Segundo. Zhao Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E09280484, emitido aos 10 de Outubro de 2018, pela Embaixada da China.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nice Meat, Limitada, com a sede na rua do Governo, n.º 4436, rés-do-chão, no bairro de Laulane, na cidade da Maputo, província do Maputo.
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Actividade comercial de produtos alimentares diversos, bebidas, tabacos, mobiliários diversos, actividade comercial de todo o tipo de cosméticos, vestuários, calcados, electrodomésticos diversos, artigos de ferragens, material de construção, incluindo mobiliários diversos;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, mobiliários diversos comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weidi Chen com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Zhao Chen, com o valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Administração
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Weidi Chen, como sócia gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  39. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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