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- Texto do artigo, página 10: Gavarnie, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101182193, uma entidade denominada, Gavarnie, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696414J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, e titular do NUIT 115975625;
- Texto do artigo, página 10: Segunda outorgante: Lion Street Capital, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, n.º 41, rés-do-chão, Rua Egas Munis, registada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136868 com o NUIT 400988536. Representada pelo Administrador senhor Leovigildo Samuel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidader n.º 110100048844F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Julho de 2015, e NUIT 150187753.
- Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Gavarnie, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerchield, n.º 41, rés-dochão, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 10: b) Serviços; e,
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão de portfólio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Leovigildo Samuel Mandlate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total de quota é condicionada ao direito de preferência do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo único sócio ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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