Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Gavarnie, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101182193, uma entidade denominada, Gavarnie, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro outorgante: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696414J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, e titular do NUIT 115975625;
Texto do artigo · p. 10 Segunda outorgante: Lion Street Capital, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, n.º 41, rés-do-chão, Rua Egas Munis, registada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136868 com o NUIT 400988536. Representada pelo Administrador senhor Leovigildo Samuel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidader n.º 110100048844F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Julho de 2015, e NUIT 150187753.
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Gavarnie, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerchield, n.º 41, rés-dochão, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços; e,
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de portfólio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Leovigildo Samuel Mandlate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total de quota é condicionada ao direito de preferência do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo único sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Gavarnie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101182193, uma entidade denominada, Gavarnie, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696414J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, e titular do NUIT 115975625;
  4. Texto do artigo, página 10: Segunda outorgante: Lion Street Capital, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, n.º 41, rés-do-chão, Rua Egas Munis, registada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136868 com o NUIT 400988536. Representada pelo Administrador senhor Leovigildo Samuel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidader n.º 110100048844F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Julho de 2015, e NUIT 150187753.
  5. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Gavarnie, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerchield, n.º 41, rés-dochão, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Comércio;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Serviços; e,
  17. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de portfólio.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior; e
  23. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Leovigildo Samuel Mandlate.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total de quota é condicionada ao direito de preferência do sócio.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já é nomeado sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do único sócio.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo único sócio ou um representante legalmente constituído.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.