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- Texto do artigo, página 11: General Chemical Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, a General Chemical Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100820110, com sede social na na Estrada Nacional Número 7, bairro M’padué, Cidade de Tete, província de Tete, os sócios deliberaram sobre a cessão das suas quotas no valor de vinte mil meticais, a favor de novos sócios, a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anómima e a mudança de denimonação social de General Chemical Enterprise, Limitada, para General Chemical Enterprise, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência, são republicados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma e representação comercial
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de General Chemical Enterprise, S.A., e é
- Texto do artigo, página 11: constituída sob a forma de sociedade comercial anónima, com a sua sede na cidade de Tete, Província de Tete, bairro P’adué, Estrada Nacional Número 7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências e delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A General Chemical Enterprise, S.A. é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 11: Venda de produtos químicos, agroquímicos, óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em 200 (duzentas) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 11: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Emissão de novas acções)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito ao voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do respectivo registo comercial.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder à sua amortização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Empréstimos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, obtido parecer favorável do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Alienação de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que esteja em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 11: Três) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo
- Texto do artigo, página 12: por escrito ao conselho de administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, sem prejuízo do nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar o direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de dez dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Decorrido o prazo de dez dias referido no número quatro supra, o conselho de administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretende adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a vinte dias, contados da data da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Durante o decurso do prazo referido acima, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Nos casos de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e nos prazos estabelecidos anteriormente, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Eleição)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela assembleia geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenha sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se qualquer entidade eleita fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos trinta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do conselho de administração ou do conselho fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na cidade de Tete, na sede social da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A administração da sociedade será feita pelos senhores Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, como presidente, e Harunameso Samson Mutamba , como vice-presidente que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta dos dois administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Pela assembleia geral podem ser nomeados outros presidentes, entre accionistas e estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da mesa)
- Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aviso convocatório)
- Número ou marcador, página 12: Um) O aviso convocatório da assembleia geral deverá ser publicado com pelo menos, 10 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em duas edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum maior.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiência do quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de dez dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representativo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cada acção corresponde a um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, podem fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituindo com
- Texto do artigo, página 13: procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas Assembleias Gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação deles.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito de voto, no caso de não serem accionistas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Função)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão de todos negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: O conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da assembleia geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transgredir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 13: b) Orientar as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade
- Texto do artigo, página 13: nacional ou estrangeira, para entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 13: f) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
- Número ou marcador, página 13: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 13: h) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
- Número ou marcador, página 13: k) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 13: l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei;
- Número ou marcador, página 13: m) Delegar algumas das suas competências em um ou mais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: n) Comunicar ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 13: i) Pelo menos uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções; ii) Trimestralmente, antes da reunião do conselho fiscal, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando, designadamente, o volume de vendas e prestações de serviços; iii) Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão relativo ao exercício anterior; iv) Informar o presidente do conselho fiscal sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer
- Texto do artigo, página 13: situação anormal ou por outro motivo importante, incluindo as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo quando possam reflectir-se na situação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências especiais do presidente do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do conselho de administração por ele designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração fixa as datas ou periodicidade das suas reuniões, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião mensal, e reúne sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou a requerimento de um administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu Presidente ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do Presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois membros administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal é composto por três membros eleitos pela assembleia geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o conselho fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Número ou marcador, página 14: Um) São competências do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar as actividades do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
- Número ou marcador, página 14: e) Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 14: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
- Número ou marcador, página 14: h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
- Número ou marcador, página 14: i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
- Número ou marcador, página 14: j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
- Número ou marcador, página 14: k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
- Número ou marcador, página 14: m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: o) Convocar a assembleia geral, quando entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 14: p) Assegurar que o conselho de administração crie as condições necessárias para o crescimento sustentado da sociedade, nas vertentes económicas, ambiental e social;
- Número ou marcador, página 14: q) Supervisionar a estratégia de desenvolvimento sustentado e responsabilidade social bem como a sua correcta implementação pela equipa executiva;
- Número ou marcador, página 14: r) Aprovar os relatórios do governo societário e de sustentabilidade; s)Assegurar a realização, com a frequência mínima anual, do benchmarking, nacional e internacional, da política de governo societário da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: t) Supervisionar a identificação das reais necessidades de medidas a implementar, garantindo a existência de um correcto modelo de governo societário;
- Número ou marcador, página 14: u) Zelar pela correcta implementação do modelo de governo societário estabelecido pelo órgão executivo;
- Número ou marcador, página 14: v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
- Número ou marcador, página 14: w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
- Texto do artigo, página 14: x) Avaliar/controlar a existência de conflito de interesses e a conformidade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
- Número ou marcador, página 14: y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
- Número ou marcador, página 14: z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ainda ao conselho fiscal exercer as demais funções atribuídas por lei e pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Comissão de vencimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela assembleia geral, de entre os quais será indicado o respectivo coordenador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Articular com o conselho fiscal e com o conselho de administração a selecção dos indicadores de referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da equipa executiva e que irão afectar os seus incentivos;
- Número ou marcador, página 14: d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto-avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
- Número ou marcador, página 14: e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, por forma a determinar níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do conselho fiscal e para os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: f) Reportar a política de remuneração dos membros do conselho fiscal e dos membros do conselho de administração aos accionistas;
- Texto do artigo, página 15: g)Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do conselho de administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: d) O restante conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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