III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2020

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Texto do artigo · p. 8 Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259501, uma entidade denominada Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nelson Saraúge Casimiro Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central C, Avenida Ho Chi Min, rua da Igreja, casa n.˚ 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503460N, emitido aos 22 de Maio de 2018, pela DIC da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato, constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta o a denominação de Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro Central, rua da Igreja, n.º 75, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral de todas actividades económicas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de assistência técnica e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Saraúge Casimiro Rafael, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 1Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo sócio Nelson
Texto do artigo · p. 8 Saraúge Casimiro Rafael, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 EA-Electro África, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada EA-Electro África, Limitada, com sede na cidade de Maputo, central na rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, bairro Malhagalene, distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100655675, com capital social de 10.000.00,00MT (dez milhões de meticais), os sócios, com poderes bastante representar a sociedade que outorgam e deliberam mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação social, EA-Electro África, Limitada e tem a sua rua de Aveiro, n.º 25, rés-dochão, bairro da Malhagalene ,podendo abrir ou fechar delegaçoes, surcusais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, deste que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de quem de direito.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sua duração e por tempo indeterminado, sede contando se o seu inicio da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ecocycle, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273903, uma entidade denominada, Ecocycle, Limitada, contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Sérgio Magumisse Filipe, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 05014060483S, emitido aos 26 de Abril de 2018 em Tete;
Texto do artigo · p. 8 Kwame Magumisse Filipe, solteiro menor, natural de Maputo aos 7 de Julho de 2014, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110107196815B, emitido aos 24 de Janeiro de 2018 em Maputo, representado pelo pai de nome Sérgio Magumisse Filipe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecocycle, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Da Tanzânia, n.º 55, Edifício dos Correios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Recolha e tratamento de residuos hospitalares (aterramento, radiação e inceneração e reaproveitamentos de material Raio-X);
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de resíduos e limpeza pública em geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de outros residuos e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Fábrica de material plástico subforma primária (PET,PA,POM,PE).
Número ou marcador · p. 8 e) Fábrica de artigos de material plástico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a cem por centos
Texto do artigo · p. 9 do capital social, pertencentes aos sócios Sérgio Magumisse Filipe com 90% equivalentes a (180,000MT) e Kwame Magumisse Filipe com 10% equivalentes a (20,000MT) na totalidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos socios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vínculos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Sérgio Magumisse Filipe, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao mesmo exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, de forma activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor ,fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Electro Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Electro Verde, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Aveiro n.º 25, rés-do-chão, bairro de Malhangalene Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100647702, com o capital social de
Texto do artigo · p. 9 1.000.00,00MT (um milhão de meticais) os socios, com poderes bastante representar a sociedade que ortorgam e deliberam mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social Electro Verde, Limitada, e tem a sua sede Rua de Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar Bairro da Malhagalene, podendo abrir ou fechar delegaçoes, surcusais ou outras formas de representação social em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro, deste que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração e por tempo inderterminado ,contando se o seu início da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Forcier Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito do mês de Outubro de dois mil e dezanove, na Conservatória em epígrafe procedeu-se alteração do endereço e o aumento de capital social da sociedade Forcier Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100753707, sita no bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1202, Cidade de Maputo, em que os senhores Natalie Irene Forcier e Amilton Neves Manuel Cuna detentores de uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), sendo noventa e cinco porcento da senhora Natalie Irene Forcier e cinco porcento do senhor Amilton Neves Manuel Cuna que possuem na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Os sócios decidirão alterar o endereço físico da sociedade para Rua Kamba Simango, n.º 33, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo e aumentar o seu capital social em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), em consequência, altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a) Uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Natalie Irene Forcier correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Texto do artigo · p. 9 b) Uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Amilton Neves Manuel Cuna, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 GP Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222489, uma entidade denominada GP Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Faqirullah Faqirullah, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00029820F, casado, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 68, rés-do-cahão e bairro Central;
Texto do artigo · p. 9 Syed Mujtaba Haider, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DK6971191, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 68, rés-do-chão, bairro Central.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de G.P. Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.º 48, rés-do-chão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem por objecto a vendas de peças e sobressalentes e comércio de veículos automóveis com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Faqirullah Faqirullah;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Syed Mujtaba Haider.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Faqirullah Faqirullah, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 10 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gavarnie, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101182193, uma entidade denominada, Gavarnie, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro outorgante: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696414J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, e titular do NUIT 115975625;
Texto do artigo · p. 10 Segunda outorgante: Lion Street Capital, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, n.º 41, rés-do-chão, Rua Egas Munis, registada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136868 com o NUIT 400988536. Representada pelo Administrador senhor Leovigildo Samuel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidader n.º 110100048844F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Julho de 2015, e NUIT 150187753.
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Gavarnie, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerchield, n.º 41, rés-dochão, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços; e,
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de portfólio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Leovigildo Samuel Mandlate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total de quota é condicionada ao direito de preferência do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo único sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 General Chemical Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, a General Chemical Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100820110, com sede social na na Estrada Nacional Número 7, bairro M’padué, Cidade de Tete, província de Tete, os sócios deliberaram sobre a cessão das suas quotas no valor de vinte mil meticais, a favor de novos sócios, a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anómima e a mudança de denimonação social de General Chemical Enterprise, Limitada, para General Chemical Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, são republicados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma e representação comercial
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de General Chemical Enterprise, S.A., e é
Texto do artigo · p. 11 constituída sob a forma de sociedade comercial anónima, com a sua sede na cidade de Tete, Província de Tete, bairro P’adué, Estrada Nacional Número 7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências e delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A General Chemical Enterprise, S.A. é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 11 Venda de produtos químicos, agroquímicos, óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em 200 (duzentas) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 11 Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de novas acções)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito ao voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do respectivo registo comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Empréstimos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, obtido parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Alienação de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que esteja em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo
Texto do artigo · p. 12 por escrito ao conselho de administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, sem prejuízo do nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar o direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de dez dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Decorrido o prazo de dez dias referido no número quatro supra, o conselho de administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretende adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a vinte dias, contados da data da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Durante o decurso do prazo referido acima, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Nos casos de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e nos prazos estabelecidos anteriormente, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela assembleia geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenha sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se qualquer entidade eleita fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos trinta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do conselho de administração ou do conselho fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na cidade de Tete, na sede social da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A administração da sociedade será feita pelos senhores Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, como presidente, e Harunameso Samson Mutamba , como vice-presidente que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta dos dois administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Pela assembleia geral podem ser nomeados outros presidentes, entre accionistas e estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da mesa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aviso convocatório)
Número ou marcador · p. 12 Um) O aviso convocatório da assembleia geral deverá ser publicado com pelo menos, 10 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em duas edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum maior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiência do quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de dez dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representativo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cada acção corresponde a um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, podem fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituindo com
Texto do artigo · p. 13 procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas Assembleias Gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação deles.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito de voto, no caso de não serem accionistas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Função)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão de todos negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 O conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da assembleia geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transgredir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 b) Orientar as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade
Texto do artigo · p. 13 nacional ou estrangeira, para entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 13 f) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 13 h) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 13 k) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 13 l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei;
Número ou marcador · p. 13 m) Delegar algumas das suas competências em um ou mais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 n) Comunicar ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 13 i) Pelo menos uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções; ii) Trimestralmente, antes da reunião do conselho fiscal, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando, designadamente, o volume de vendas e prestações de serviços; iii) Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão relativo ao exercício anterior; iv) Informar o presidente do conselho fiscal sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer
Texto do artigo · p. 13 situação anormal ou por outro motivo importante, incluindo as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo quando possam reflectir-se na situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências especiais do presidente do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do conselho de administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração fixa as datas ou periodicidade das suas reuniões, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião mensal, e reúne sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou a requerimento de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu Presidente ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do Presidente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de dois membros administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho fiscal é composto por três membros eleitos pela assembleia geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o conselho fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) São competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalizar as actividades do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
Número ou marcador · p. 14 e) Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
Número ou marcador · p. 14 h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
Número ou marcador · p. 14 i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 14 j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
Número ou marcador · p. 14 k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
Número ou marcador · p. 14 m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 o) Convocar a assembleia geral, quando entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 14 p) Assegurar que o conselho de administração crie as condições necessárias para o crescimento sustentado da sociedade, nas vertentes económicas, ambiental e social;
Número ou marcador · p. 14 q) Supervisionar a estratégia de desenvolvimento sustentado e responsabilidade social bem como a sua correcta implementação pela equipa executiva;
Número ou marcador · p. 14 r) Aprovar os relatórios do governo societário e de sustentabilidade; s)Assegurar a realização, com a frequência mínima anual, do benchmarking, nacional e internacional, da política de governo societário da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 t) Supervisionar a identificação das reais necessidades de medidas a implementar, garantindo a existência de um correcto modelo de governo societário;
Número ou marcador · p. 14 u) Zelar pela correcta implementação do modelo de governo societário estabelecido pelo órgão executivo;
Número ou marcador · p. 14 v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
Número ou marcador · p. 14 w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
Texto do artigo · p. 14 x) Avaliar/controlar a existência de conflito de interesses e a conformidade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
Número ou marcador · p. 14 y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
Número ou marcador · p. 14 z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ainda ao conselho fiscal exercer as demais funções atribuídas por lei e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Comissão de vencimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela assembleia geral, de entre os quais será indicado o respectivo coordenador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Articular com o conselho fiscal e com o conselho de administração a selecção dos indicadores de referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da equipa executiva e que irão afectar os seus incentivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto-avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
Número ou marcador · p. 14 e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, por forma a determinar níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do conselho fiscal e para os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 f) Reportar a política de remuneração dos membros do conselho fiscal e dos membros do conselho de administração aos accionistas;
Texto do artigo · p. 15 g)Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do conselho de administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) O restante conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Glow Analysis, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242471, uma entidade denominada, Glow Analysis, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Ivan da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 3 de Abril de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854212J, NUIT 110846029, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906 - 6.º andar, flat 12, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Muanssumo Bibi Zaina Abahassane, solteira, natural de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascida a 29 de Movembro de 1988, titular do Bilhete de Identidade 110200238157J, NUIT 124358541, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906, 6.º andar, flat 12, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Glow Analysis, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Glow Analysis, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e assessoria em economia e finanças;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria de gestão empresarial e financeira; c)Consultoria em programas estratégicos, planos operacionais, estudos de mercado, plano de negócios e estudo de viabilidade económicofinanceira de projectos;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiros e registo de capital estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da Administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% pertencente a Ivan da Guerra Semedo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% pertencente a Muanssumo Bibi Zaina Abahassane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259501, uma entidade denominada Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nelson Saraúge Casimiro Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central C, Avenida Ho Chi Min, rua da Igreja, casa n.˚ 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503460N, emitido aos 22 de Maio de 2018, pela DIC da Matola.
  4. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o a denominação de Contron Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro Central, rua da Igreja, n.º 75, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio a data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral de todas actividades económicas com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de assistência técnica e serviços diversos.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Saraúge Casimiro Rafael, correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 8: 1Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo sócio Nelson
  21. Texto do artigo, página 8: Saraúge Casimiro Rafael, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado da lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: EA-Electro África, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada EA-Electro África, Limitada, com sede na cidade de Maputo, central na rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, bairro Malhagalene, distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100655675, com capital social de 10.000.00,00MT (dez milhões de meticais), os sócios, com poderes bastante representar a sociedade que outorgam e deliberam mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social, EA-Electro África, Limitada e tem a sua rua de Aveiro, n.º 25, rés-dochão, bairro da Malhagalene ,podendo abrir ou fechar delegaçoes, surcusais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, deste que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de quem de direito.
  34. Texto do artigo, página 8: Dois)A sua duração e por tempo indeterminado, sede contando se o seu inicio da data da celebração do presente contrato.
  35. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: Ecocycle, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273903, uma entidade denominada, Ecocycle, Limitada, contrato de sociedade:
  38. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  39. Texto do artigo, página 8: Sérgio Magumisse Filipe, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 05014060483S, emitido aos 26 de Abril de 2018 em Tete;
  40. Texto do artigo, página 8: Kwame Magumisse Filipe, solteiro menor, natural de Maputo aos 7 de Julho de 2014, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110107196815B, emitido aos 24 de Janeiro de 2018 em Maputo, representado pelo pai de nome Sérgio Magumisse Filipe.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecocycle, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Da Tanzânia, n.º 55, Edifício dos Correios.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Recolha e tratamento de residuos hospitalares (aterramento, radiação e inceneração e reaproveitamentos de material Raio-X);
  49. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de resíduos e limpeza pública em geral;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de outros residuos e actividades relacionadas;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Fábrica de material plástico subforma primária (PET,PA,POM,PE).
  52. Número ou marcador, página 8: e) Fábrica de artigos de material plástico.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a cem por centos
  56. Texto do artigo, página 9: do capital social, pertencentes aos sócios Sérgio Magumisse Filipe com 90% equivalentes a (180,000MT) e Kwame Magumisse Filipe com 10% equivalentes a (20,000MT) na totalidade.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos socios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vínculos)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Sérgio Magumisse Filipe, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao mesmo exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, de forma activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor ,fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor.
  67. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 9: Electro Verde, Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Electro Verde, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Aveiro n.º 25, rés-do-chão, bairro de Malhangalene Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100647702, com o capital social de
  70. Texto do artigo, página 9: 1.000.00,00MT (um milhão de meticais) os socios, com poderes bastante representar a sociedade que ortorgam e deliberam mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Electro Verde, Limitada, e tem a sua sede Rua de Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar Bairro da Malhagalene, podendo abrir ou fechar delegaçoes, surcusais ou outras formas de representação social em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro, deste que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração e por tempo inderterminado ,contando se o seu início da data da celebração do presente contrato.
  75. Texto do artigo, página 9: Maputo,17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Forcier Moçambique, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito do mês de Outubro de dois mil e dezanove, na Conservatória em epígrafe procedeu-se alteração do endereço e o aumento de capital social da sociedade Forcier Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100753707, sita no bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1202, Cidade de Maputo, em que os senhores Natalie Irene Forcier e Amilton Neves Manuel Cuna detentores de uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), sendo noventa e cinco porcento da senhora Natalie Irene Forcier e cinco porcento do senhor Amilton Neves Manuel Cuna que possuem na sociedade.
  78. Texto do artigo, página 9: Os sócios decidirão alterar o endereço físico da sociedade para Rua Kamba Simango, n.º 33, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo e aumentar o seu capital social em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), em consequência, altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  79. Texto do artigo, página 9: Capital social
  80. Texto do artigo, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais assim distribuídas:
  81. Texto do artigo, página 9: a) Uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Natalie Irene Forcier correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  82. Texto do artigo, página 9: b) Uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Amilton Neves Manuel Cuna, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  83. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2019. —
  84. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: GP Motors, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222489, uma entidade denominada GP Motors, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 9: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  88. Texto do artigo, página 9: Faqirullah Faqirullah, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00029820F, casado, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 68, rés-do-cahão e bairro Central;
  89. Texto do artigo, página 9: Syed Mujtaba Haider, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DK6971191, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 68, rés-do-chão, bairro Central.
  90. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de G.P. Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.º 48, rés-do-chão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por objecto a vendas de peças e sobressalentes e comércio de veículos automóveis com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  105. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Faqirullah Faqirullah;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Syed Mujtaba Haider.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Faqirullah Faqirullah, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  117. Texto do artigo, página 10: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Gavarnie, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101182193, uma entidade denominada, Gavarnie, Limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Luís Afonso Carlos Nhantumbo Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696414J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, e titular do NUIT 115975625;
  123. Texto do artigo, página 10: Segunda outorgante: Lion Street Capital, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, n.º 41, rés-do-chão, Rua Egas Munis, registada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136868 com o NUIT 400988536. Representada pelo Administrador senhor Leovigildo Samuel Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidader n.º 110100048844F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Julho de 2015, e NUIT 150187753.
  124. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Gavarnie, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerchield, n.º 41, rés-dochão, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Comércio;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Serviços; e,
  136. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de portfólio.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Luís Afonso Carlos Nhantumbo Junior; e
  142. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Leovigildo Samuel Mandlate.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total de quota é condicionada ao direito de preferência do sócio.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já é nomeado sócio gerente.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do único sócio.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo único sócio ou um representante legalmente constituído.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  162. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: General Chemical Enterprise, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, a General Chemical Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100820110, com sede social na na Estrada Nacional Número 7, bairro M’padué, Cidade de Tete, província de Tete, os sócios deliberaram sobre a cessão das suas quotas no valor de vinte mil meticais, a favor de novos sócios, a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anómima e a mudança de denimonação social de General Chemical Enterprise, Limitada, para General Chemical Enterprise, S.A.
  169. Texto do artigo, página 11: Em consequência, são republicados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma e representação comercial
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de General Chemical Enterprise, S.A., e é
  174. Texto do artigo, página 11: constituída sob a forma de sociedade comercial anónima, com a sua sede na cidade de Tete, Província de Tete, bairro P’adué, Estrada Nacional Número 7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências e delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 11: A General Chemical Enterprise, S.A. é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
  181. Texto do artigo, página 11: Venda de produtos químicos, agroquímicos, óleos e lubrificantes.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em 200 (duzentas) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Emissão de novas acções)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito ao voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do respectivo registo comercial.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
  200. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder à sua amortização.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: (Empréstimos)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, obtido parecer favorável do conselho fiscal.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: (Alienação de acções)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que esteja em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo
  210. Texto do artigo, página 12: por escrito ao conselho de administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, sem prejuízo do nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar o direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de dez dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
  212. Número ou marcador, página 12: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  213. Número ou marcador, página 12: Seis) Decorrido o prazo de dez dias referido no número quatro supra, o conselho de administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretende adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a vinte dias, contados da data da referida comunicação.
  214. Número ou marcador, página 12: Sete) Durante o decurso do prazo referido acima, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  215. Número ou marcador, página 12: Oito) Nos casos de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e nos prazos estabelecidos anteriormente, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  216. Número ou marcador, página 12: Nove) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  217. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
  221. Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 12: b) O conselho de administração;
  223. Número ou marcador, página 12: c) O conselho fiscal.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  225. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições comuns
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Eleição)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela assembleia geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenha sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
  231. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se qualquer entidade eleita fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos trinta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
  232. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do conselho de administração ou do conselho fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na cidade de Tete, na sede social da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: Cinco) A administração da sociedade será feita pelos senhores Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, como presidente, e Harunameso Samson Mutamba , como vice-presidente que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta dos dois administradores para obrigar a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 12: Seis) Pela assembleia geral podem ser nomeados outros presidentes, entre accionistas e estranhos à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Composição da mesa)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Aviso convocatório)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) O aviso convocatório da assembleia geral deverá ser publicado com pelo menos, 10 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em duas edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum maior.
  251. Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiência do quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de dez dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representativo.
  252. Número ou marcador, página 12: Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A cada acção corresponde a um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, podem fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituindo com
  256. Texto do artigo, página 13: procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas Assembleias Gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação deles.
  258. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito de voto, no caso de não serem accionistas.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
  263. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 13: (Função)
  266. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão de todos negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  269. Texto do artigo, página 13: O conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da assembleia geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transgredir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Orientar as actividades da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  273. Número ou marcador, página 13: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade
  274. Texto do artigo, página 13: nacional ou estrangeira, para entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
  275. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
  276. Número ou marcador, página 13: f) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  277. Número ou marcador, página 13: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  278. Número ou marcador, página 13: h) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  280. Número ou marcador, página 13: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  281. Número ou marcador, página 13: k) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  282. Número ou marcador, página 13: l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei;
  283. Número ou marcador, página 13: m) Delegar algumas das suas competências em um ou mais dos seus membros;
  284. Número ou marcador, página 13: n) Comunicar ao conselho fiscal:
  285. Número ou marcador, página 13: i) Pelo menos uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções; ii) Trimestralmente, antes da reunião do conselho fiscal, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando, designadamente, o volume de vendas e prestações de serviços; iii) Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão relativo ao exercício anterior; iv) Informar o presidente do conselho fiscal sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer
  286. Texto do artigo, página 13: situação anormal ou por outro motivo importante, incluindo as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo quando possam reflectir-se na situação da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  288. Texto do artigo, página 13: (Competências especiais do presidente do conselho de administração)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do conselho de administração por ele designado para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração fixa as datas ou periodicidade das suas reuniões, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião mensal, e reúne sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou a requerimento de um administrador.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho de administração.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu Presidente ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do Presidente, voto de qualidade.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois membros administradores;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  306. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal é composto por três membros eleitos pela assembleia geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o conselho fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) São competências do conselho fiscal:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
  315. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar as actividades do conselho de administração;
  316. Número ou marcador, página 14: c) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 14: d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
  318. Número ou marcador, página 14: e) Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  319. Número ou marcador, página 14: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
  320. Número ou marcador, página 14: g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
  321. Número ou marcador, página 14: h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
  322. Número ou marcador, página 14: i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  323. Número ou marcador, página 14: j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
  324. Número ou marcador, página 14: k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 14: l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
  326. Número ou marcador, página 14: m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 14: n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à assembleia geral;
  328. Número ou marcador, página 14: o) Convocar a assembleia geral, quando entenda conveniente;
  329. Número ou marcador, página 14: p) Assegurar que o conselho de administração crie as condições necessárias para o crescimento sustentado da sociedade, nas vertentes económicas, ambiental e social;
  330. Número ou marcador, página 14: q) Supervisionar a estratégia de desenvolvimento sustentado e responsabilidade social bem como a sua correcta implementação pela equipa executiva;
  331. Número ou marcador, página 14: r) Aprovar os relatórios do governo societário e de sustentabilidade; s)Assegurar a realização, com a frequência mínima anual, do benchmarking, nacional e internacional, da política de governo societário da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 14: t) Supervisionar a identificação das reais necessidades de medidas a implementar, garantindo a existência de um correcto modelo de governo societário;
  333. Número ou marcador, página 14: u) Zelar pela correcta implementação do modelo de governo societário estabelecido pelo órgão executivo;
  334. Número ou marcador, página 14: v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
  335. Número ou marcador, página 14: w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
  336. Texto do artigo, página 14: x) Avaliar/controlar a existência de conflito de interesses e a conformidade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
  337. Número ou marcador, página 14: y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
  338. Número ou marcador, página 14: z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ainda ao conselho fiscal exercer as demais funções atribuídas por lei e pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração, mas sem direito a voto.
  345. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Das disposições finais
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Comissão de vencimentos)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela assembleia geral, de entre os quais será indicado o respectivo coordenador.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do conselho de administração;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Articular com o conselho fiscal e com o conselho de administração a selecção dos indicadores de referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da equipa executiva e que irão afectar os seus incentivos;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto-avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
  354. Número ou marcador, página 14: e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, por forma a determinar níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do conselho fiscal e para os membros do conselho de administração;
  355. Número ou marcador, página 14: f) Reportar a política de remuneração dos membros do conselho fiscal e dos membros do conselho de administração aos accionistas;
  356. Texto do artigo, página 15: g)Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do conselho de administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em assembleia geral;
  364. Número ou marcador, página 15: d) O restante conforme for deliberado pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: Glow Analysis, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242471, uma entidade denominada, Glow Analysis, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  376. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ivan da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 3 de Abril de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854212J, NUIT 110846029, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906 - 6.º andar, flat 12, cidade de Maputo;
  377. Texto do artigo, página 15: Segundo. Muanssumo Bibi Zaina Abahassane, solteira, natural de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascida a 29 de Movembro de 1988, titular do Bilhete de Identidade 110200238157J, NUIT 124358541, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906, 6.º andar, flat 12, cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Glow Analysis, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  384. Texto do artigo, página 15: A Glow Analysis, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e assessoria em economia e finanças;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de gestão empresarial e financeira; c)Consultoria em programas estratégicos, planos operacionais, estudos de mercado, plano de negócios e estudo de viabilidade económicofinanceira de projectos;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  391. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiros e registo de capital estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da Administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  394. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% pertencente a Ivan da Guerra Semedo;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% pertencente a Muanssumo Bibi Zaina Abahassane.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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