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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 21: dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257487, uma entidade denominada, Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Faruque Felismino Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131263B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 24 de Junho de 2019;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Vieira José Francisco Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500149496S, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo aos 5 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 309, 2.ª andar, bairro Central, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto principal da sociedade Consultoria e prestação serviços de comunicação e imagem, transporte, logística e agenciamento;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Importação e exportação de produtos diversos, gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Faruque Felismino Pedro; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Vieira José Francisco Cumbi.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos
- Texto do artigo, página 21: manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um Administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Vieira José Francisco Cumbi.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 21: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em
- Texto do artigo, página 22: liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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