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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ecocycle, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273903, uma entidade denominada, Ecocycle, Limitada, contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Sérgio Magumisse Filipe, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 05014060483S, emitido aos 26 de Abril de 2018 em Tete;
- Texto do artigo, página 8: Kwame Magumisse Filipe, solteiro menor, natural de Maputo aos 7 de Julho de 2014, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110107196815B, emitido aos 24 de Janeiro de 2018 em Maputo, representado pelo pai de nome Sérgio Magumisse Filipe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecocycle, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Da Tanzânia, n.º 55, Edifício dos Correios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Recolha e tratamento de residuos hospitalares (aterramento, radiação e inceneração e reaproveitamentos de material Raio-X);
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de resíduos e limpeza pública em geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de outros residuos e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Fábrica de material plástico subforma primária (PET,PA,POM,PE).
- Número ou marcador, página 8: e) Fábrica de artigos de material plástico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a cem por centos
- Texto do artigo, página 9: do capital social, pertencentes aos sócios Sérgio Magumisse Filipe com 90% equivalentes a (180,000MT) e Kwame Magumisse Filipe com 10% equivalentes a (20,000MT) na totalidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos socios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vínculos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Sérgio Magumisse Filipe, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao mesmo exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, de forma activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor ,fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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