III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2020

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Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Ivan da Guerra Semedo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A Glow Analysis, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 KC Contabilidade & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274322, uma entidade denominada, KC Contabilidade & Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Katya Vanessa Collinson, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos 21 de Novembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade número 110100187654P, emitido pelo arquivo de identificação Civil da cidade de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, ortoga e constitue uma sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duraçao)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de KC Contabilidade & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em maputo, no bairro da Polana, na Avenida Marginal, n.º 4115. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviço de contabilidade, consultoria em gestão de recursos humanos, orientação e assistência operacional as empresas, comercialização de softwares de gestão de contabilidade e recursos humanos, assistência técnica aos softwares actividades de imobiliária, actividades de outsourcing com outras empresas, prestacao de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente á sócia única, maioritária, Katya Vanessa Collinson.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única e maioritária, que é desde já nomeada administradora, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia a liquidaria, segundo a sua quota.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MONAVIGA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101272710, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada denominada MONAVIGA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o socio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de MONAVIGA – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 106, bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu inicio contar-se-á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio
Texto do artigo · p. 17 administrador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 13 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Yulong Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273784, uma entidade denominada Mozambique Yulong Mining Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Yu Long Mining Company, Limited, neste acto representada por Dang Yingwei casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ0975759, emitido aos vinte quatro de Outubro de dois mil e treze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Africa Investment Management Company, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte número E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Yulong Mining Development Company, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, parcela 660 A, bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 99.900,00MT que corresponde a 99.999%, do capital social pertencente a sócia Yu Long Mining Company, Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 100.00MT que correspondente a 0.001%, do capital social, pertencente a sócia Africa Investment Management Company, Limited.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 17 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao, Zou Zheng e Dong Hefeng.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nail Art & Spa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1012312116, uma entidade denominada Nail Art & Spa Serviços, Limitada. Vanda Cristina Catuane Cardoso, casada, natural
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232121B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2017, com validade até 3 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 18 Graciete Natália Mário Bucuane, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100232110B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2015, com validade até 26 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Nail Art & Spa Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 92, prédio Monsanto, Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade seguinte: especialização na área de beleza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quota de:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), pertencente a sócia Vanda Cristina Catuane Cardoso correspondente a 100 correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), pertencente a sócia Graciete Natália Mário Bucuane correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem
Texto do artigo · p. 18 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) É desde já nomeado administrador a sócia Vanda Cristina Catuane Cardoso
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Texto do artigo · p. 19 Da fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nice Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273660, uma entidade denominada Nice Meat, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Weidi Chen, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido aos 5 de Janeiro
Texto do artigo · p. 19 de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Segundo. Zhao Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E09280484, emitido aos 10 de Outubro de 2018, pela Embaixada da China.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nice Meat, Limitada, com a sede na rua do Governo, n.º 4436, rés-do-chão, no bairro de Laulane, na cidade da Maputo, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade comercial de produtos alimentares diversos, bebidas, tabacos, mobiliários diversos, actividade comercial de todo o tipo de cosméticos, vestuários, calcados, electrodomésticos diversos, artigos de ferragens, material de construção, incluindo mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, mobiliários diversos comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weidi Chen com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Zhao Chen, com o valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Weidi Chen, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Prado Macedo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prado Macedo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100638525, foi deliberado pelos sócios, a cessão e a unificação de quotas a favor do sócio André Luiz Carlos de Campos, em que altera o artigo segundo e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número 563, casa 5, cidade da Matola, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões
Texto do artigo · p. 20 de meticais, numa quota única no valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertente ao seu único sócio, André Luís Carlos de Campos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Securicon Technologies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273539, uma entidade denominada Securicon Technologies Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Gerhard Hendrik Coetzer, sul-africano, maior, casado, portador de Passaporte n.º M00230793, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Jakomie Johanna Coetzer, sul-africana, maior, casada, portadora de Passaporte n.º A02202876, emitido aos 24 de Abril de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Vincent Beumer sul-africano, maior, casado, portador de Passaporte n.º A02464279, emitido aos 13 de Novembro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Securicon Technologies Mozambique, Limitada, sita em Bilene, Zongoene, bairro Nhabanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto comercialização de serviços de segurança privada, importação e exportação de serviços de segurança e acessórios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em tres partes, de acordo com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Gerhard Hendrik Coetzer, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Jakomie Johanna Coetzer, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Vincent Beumer, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administracção geral)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 (Disposições diversa)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 21 dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257487, uma entidade denominada, Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Faruque Felismino Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131263B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 24 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Vieira José Francisco Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500149496S, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo aos 5 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 309, 2.ª andar, bairro Central, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui objecto principal da sociedade Consultoria e prestação serviços de comunicação e imagem, transporte, logística e agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Importação e exportação de produtos diversos, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Faruque Felismino Pedro; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Vieira José Francisco Cumbi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos
Texto do artigo · p. 21 manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um Administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Vieira José Francisco Cumbi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 21 Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em
Texto do artigo · p. 22 liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 USEITCA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 22 dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255638 uma entidade denominada USEITCA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Nelson Luciano Muando, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo-Mocambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501828326P, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, residente no bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de USEITCA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique -Bagamoyo, Distrito de Mubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação, consultoria aduaneira,procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 c) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Velozes Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268985, uma entidade denominada, Velozes Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Messias Miguel Uaissone, solteiro, maior, natural de Lioma-Gurue, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477470F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016, válido até 5 de Agosto de 2021, residente na casa n.º 31, quarteirão n.º 31, bairro T3, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Ruth Arzina Eugénio, solteira, maior, natural de Gurue, Província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549112I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, válido até 18 de Novembro de 2020, residente na casa n.º 31, quarteirão n.º 31, Bairro T3, cidade da Matola, estabelecem o seguinte contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Velozes Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschild II, rua das Rosas, n.º 148, podendo abrir agências em Moçambique ou no estrangeiro, em conformidade com o quadro legal vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de apoio à gestão empresarial e pública:
Número ou marcador · p. 22 a) Formulação e execução da estratégia empresarial, no apoio aos executivos que buscam clareza e pretendem alocar recursos para alcançar seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Inovação e design de serviços, em particular, no apoio aos departamentos de estratégia, m a r k e t i n g e p e s q u i s a e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 23 c) Análises financeiras, com o objectivo de apoiar departamentos de administração e finanças bem como gabinetes estratégicos a ter clareza da sua posição financeira e das oportunidades a explorar ou dos riscos a contornar;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria em empreendedorismo, que consiste na formação e aperfeiçoamento de empreendedores ou gestores de empresas constituídas em tópicos avançados de empreendedorismo, liderança e uso da internet para o melhoramento dos negócios;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal respeitando as leis em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sua, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, asim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais),
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Ivan da Guerra Semedo.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  10. Texto do artigo, página 16: A Glow Analysis, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  13. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: KC Contabilidade & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274322, uma entidade denominada, KC Contabilidade & Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 16: Katya Vanessa Collinson, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos 21 de Novembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade número 110100187654P, emitido pelo arquivo de identificação Civil da cidade de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016.
  18. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, ortoga e constitue uma sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
  20. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  21. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duraçao)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KC Contabilidade & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em maputo, no bairro da Polana, na Avenida Marginal, n.º 4115. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  24. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  26. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviço de contabilidade, consultoria em gestão de recursos humanos, orientação e assistência operacional as empresas, comercialização de softwares de gestão de contabilidade e recursos humanos, assistência técnica aos softwares actividades de imobiliária, actividades de outsourcing com outras empresas, prestacao de serviços diversos.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente á sócia única, maioritária, Katya Vanessa Collinson.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única e maioritária, que é desde já nomeada administradora, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia a liquidaria, segundo a sua quota.
  37. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: MONAVIGA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101272710, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  43. Texto do artigo, página 16: limitada denominada MONAVIGA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o socio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de MONAVIGA – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 106, bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu inicio contar-se-á partir da data do seu registo.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio
  63. Texto do artigo, página 17: administrador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizados.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 17: Mozambique Yulong Mining Development Company, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273784, uma entidade denominada Mozambique Yulong Mining Development Company, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Yu Long Mining Company, Limited, neste acto representada por Dang Yingwei casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ0975759, emitido aos vinte quatro de Outubro de dois mil e treze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  78. Texto do artigo, página 17: Segundo. Africa Investment Management Company, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte número E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  79. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Yulong Mining Development Company, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, parcela 660 A, bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: Duração
  85. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: Objecto
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: Capital social
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 99.900,00MT que corresponde a 99.999%, do capital social pertencente a sócia Yu Long Mining Company, Limited;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 100.00MT que correspondente a 0.001%, do capital social, pertencente a sócia Africa Investment Management Company, Limited.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  97. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  100. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  103. Texto do artigo, página 17: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  104. Texto do artigo, página 17: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  105. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 17: Administração
  108. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao, Zou Zheng e Dong Hefeng.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  112. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  117. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  121. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 18: Nail Art & Spa Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1012312116, uma entidade denominada Nail Art & Spa Serviços, Limitada. Vanda Cristina Catuane Cardoso, casada, natural
  124. Texto do artigo, página 18: de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232121B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2017, com validade até 3 de Maio de 2022;
  125. Texto do artigo, página 18: Graciete Natália Mário Bucuane, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100232110B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2015, com validade até 26 de Maio de 2020.
  126. Texto do artigo, página 18: Presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Nail Art & Spa Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 92, prédio Monsanto, Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade seguinte: especialização na área de beleza.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quota de:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), pertencente a sócia Vanda Cristina Catuane Cardoso correspondente a 100 correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), pertencente a sócia Graciete Natália Mário Bucuane correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem
  151. Texto do artigo, página 18: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) É desde já nomeado administrador a sócia Vanda Cristina Catuane Cardoso
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  162. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 18: (Negócios com a sociedade)
  170. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  171. Texto do artigo, página 19: Da fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
  172. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  176. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 19: Nice Meat, Limitada
  179. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273660, uma entidade denominada Nice Meat, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  181. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Weidi Chen, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido aos 5 de Janeiro
  182. Texto do artigo, página 19: de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Segundo. Zhao Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E09280484, emitido aos 10 de Outubro de 2018, pela Embaixada da China.
  183. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nice Meat, Limitada, com a sede na rua do Governo, n.º 4436, rés-do-chão, no bairro de Laulane, na cidade da Maputo, província do Maputo.
  187. Texto do artigo, página 19: Duração
  188. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: Objecto
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Actividade comercial de produtos alimentares diversos, bebidas, tabacos, mobiliários diversos, actividade comercial de todo o tipo de cosméticos, vestuários, calcados, electrodomésticos diversos, artigos de ferragens, material de construção, incluindo mobiliários diversos;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
  194. Número ou marcador, página 19: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  195. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, mobiliários diversos comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  198. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: Capital social
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weidi Chen com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Zhao Chen, com o valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  204. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  207. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 19: Administração
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Weidi Chen, como sócia gerente e com plenos poderes.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 19: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  216. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  221. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  224. Texto do artigo, página 20: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  227. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 20: Prado Macedo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prado Macedo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100638525, foi deliberado pelos sócios, a cessão e a unificação de quotas a favor do sócio André Luiz Carlos de Campos, em que altera o artigo segundo e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  234. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 20: Sede
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número 563, casa 5, cidade da Matola, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social que se justifique a sua existência.
  238. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 20: Capital
  241. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões
  242. Texto do artigo, página 20: de meticais, numa quota única no valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertente ao seu único sócio, André Luís Carlos de Campos.
  243. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  244. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: Securicon Technologies Mozambique, Limitada
  246. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273539, uma entidade denominada Securicon Technologies Mozambique, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  248. Texto do artigo, página 20: Gerhard Hendrik Coetzer, sul-africano, maior, casado, portador de Passaporte n.º M00230793, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul;
  249. Texto do artigo, página 20: Jakomie Johanna Coetzer, sul-africana, maior, casada, portadora de Passaporte n.º A02202876, emitido aos 24 de Abril de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul;
  250. Texto do artigo, página 20: Vincent Beumer sul-africano, maior, casado, portador de Passaporte n.º A02464279, emitido aos 13 de Novembro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul.
  251. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Securicon Technologies Mozambique, Limitada, sita em Bilene, Zongoene, bairro Nhabanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto comercialização de serviços de segurança privada, importação e exportação de serviços de segurança e acessórios e outros serviços afins.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios assim deliberem.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
  264. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em tres partes, de acordo com a seguinte distribuição:
  265. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Gerhard Hendrik Coetzer, correspondente a 50%;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Jakomie Johanna Coetzer, correspondente a 10%;
  267. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Vincent Beumer, correspondente a 40%.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 20: (Administracção geral)
  277. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  284. Texto do artigo, página 21: (Disposições diversa)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  287. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 21: Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada
  289. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  290. Texto do artigo, página 21: dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257487, uma entidade denominada, Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  291. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Faruque Felismino Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131263B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 24 de Junho de 2019;
  292. Texto do artigo, página 21: Segundo: Vieira José Francisco Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500149496S, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo aos 5 de Maio de 2015.
  293. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Unimagem Consultoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 309, 2.ª andar, bairro Central, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  298. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto principal da sociedade Consultoria e prestação serviços de comunicação e imagem, transporte, logística e agenciamento;
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) Importação e exportação de produtos diversos, gestão de projectos;
  301. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  305. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Faruque Felismino Pedro; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Vieira José Francisco Cumbi.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos
  315. Texto do artigo, página 21: manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um Administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  321. Número ou marcador, página 21: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Vieira José Francisco Cumbi.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  324. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  330. Texto do artigo, página 21: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  331. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em
  337. Texto do artigo, página 22: liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade de sócio)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  344. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 22: USEITCA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  348. Texto do artigo, página 22: dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255638 uma entidade denominada USEITCA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  350. Texto do artigo, página 22: Nelson Luciano Muando, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo-Mocambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501828326P, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, residente no bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 22: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  354. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de USEITCA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique -Bagamoyo, Distrito de Mubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 22: Duração
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: Objecto
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  361. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação, consultoria aduaneira,procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  362. Número ou marcador, página 22: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  363. Número ou marcador, página 22: c) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: Capital
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  376. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Velozes Consulting, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268985, uma entidade denominada, Velozes Consulting, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 22: Messias Miguel Uaissone, solteiro, maior, natural de Lioma-Gurue, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477470F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016, válido até 5 de Agosto de 2021, residente na casa n.º 31, quarteirão n.º 31, bairro T3, cidade da Matola;
  381. Texto do artigo, página 22: Ruth Arzina Eugénio, solteira, maior, natural de Gurue, Província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549112I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, válido até 18 de Novembro de 2020, residente na casa n.º 31, quarteirão n.º 31, Bairro T3, cidade da Matola, estabelecem o seguinte contrato de sociedade:
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Velozes Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschild II, rua das Rosas, n.º 148, podendo abrir agências em Moçambique ou no estrangeiro, em conformidade com o quadro legal vigente.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de apoio à gestão empresarial e pública:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Formulação e execução da estratégia empresarial, no apoio aos executivos que buscam clareza e pretendem alocar recursos para alcançar seus objectivos;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Inovação e design de serviços, em particular, no apoio aos departamentos de estratégia, m a r k e t i n g e p e s q u i s a e desenvolvimento;
  393. Número ou marcador, página 23: c) Análises financeiras, com o objectivo de apoiar departamentos de administração e finanças bem como gabinetes estratégicos a ter clareza da sua posição financeira e das oportunidades a explorar ou dos riscos a contornar;
  394. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria em empreendedorismo, que consiste na formação e aperfeiçoamento de empreendedores ou gestores de empresas constituídas em tópicos avançados de empreendedorismo, liderança e uso da internet para o melhoramento dos negócios;
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal respeitando as leis em vigor.
  396. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sua, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução do seu objecto social.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, asim distribuidas:
  400. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais),
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