Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Glow Analysis, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242471, uma entidade denominada, Glow Analysis, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Ivan da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 3 de Abril de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854212J, NUIT 110846029, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906 - 6.º andar, flat 12, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Muanssumo Bibi Zaina Abahassane, solteira, natural de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascida a 29 de Movembro de 1988, titular do Bilhete de Identidade 110200238157J, NUIT 124358541, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906, 6.º andar, flat 12, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Glow Analysis, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Glow Analysis, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e assessoria em economia e finanças;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria de gestão empresarial e financeira; c)Consultoria em programas estratégicos, planos operacionais, estudos de mercado, plano de negócios e estudo de viabilidade económicofinanceira de projectos;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiros e registo de capital estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da Administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% pertencente a Ivan da Guerra Semedo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% pertencente a Muanssumo Bibi Zaina Abahassane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Ivan da Guerra Semedo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A Glow Analysis, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Glow Analysis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242471, uma entidade denominada, Glow Analysis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ivan da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 3 de Abril de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854212J, NUIT 110846029, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906 - 6.º andar, flat 12, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Muanssumo Bibi Zaina Abahassane, solteira, natural de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascida a 29 de Movembro de 1988, titular do Bilhete de Identidade 110200238157J, NUIT 124358541, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906, 6.º andar, flat 12, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Glow Analysis, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A Glow Analysis, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e assessoria em economia e finanças;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de gestão empresarial e financeira; c)Consultoria em programas estratégicos, planos operacionais, estudos de mercado, plano de negócios e estudo de viabilidade económicofinanceira de projectos;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiros e registo de capital estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da Administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% pertencente a Ivan da Guerra Semedo;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% pertencente a Muanssumo Bibi Zaina Abahassane.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Ivan da Guerra Semedo.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 16: A Glow Analysis, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.