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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Glow Analysis, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242471, uma entidade denominada, Glow Analysis, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ivan da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 3 de Abril de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854212J, NUIT 110846029, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906 - 6.º andar, flat 12, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Muanssumo Bibi Zaina Abahassane, solteira, natural de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascida a 29 de Movembro de 1988, titular do Bilhete de Identidade 110200238157J, NUIT 124358541, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2906, 6.º andar, flat 12, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Glow Analysis, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A Glow Analysis, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e assessoria em economia e finanças;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de gestão empresarial e financeira; c)Consultoria em programas estratégicos, planos operacionais, estudos de mercado, plano de negócios e estudo de viabilidade económicofinanceira de projectos;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiros e registo de capital estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da Administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% pertencente a Ivan da Guerra Semedo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% pertencente a Muanssumo Bibi Zaina Abahassane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Ivan da Guerra Semedo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A Glow Analysis, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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