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Texto do artigo · p. 20 Securicon Technologies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273539, uma entidade denominada Securicon Technologies Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Gerhard Hendrik Coetzer, sul-africano, maior, casado, portador de Passaporte n.º M00230793, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Jakomie Johanna Coetzer, sul-africana, maior, casada, portadora de Passaporte n.º A02202876, emitido aos 24 de Abril de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Vincent Beumer sul-africano, maior, casado, portador de Passaporte n.º A02464279, emitido aos 13 de Novembro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Securicon Technologies Mozambique, Limitada, sita em Bilene, Zongoene, bairro Nhabanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto comercialização de serviços de segurança privada, importação e exportação de serviços de segurança e acessórios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em tres partes, de acordo com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Gerhard Hendrik Coetzer, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Jakomie Johanna Coetzer, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Vincent Beumer, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administracção geral)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 (Disposições diversa)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Securicon Technologies Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273539, uma entidade denominada Securicon Technologies Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Gerhard Hendrik Coetzer, sul-africano, maior, casado, portador de Passaporte n.º M00230793, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 20: Jakomie Johanna Coetzer, sul-africana, maior, casada, portadora de Passaporte n.º A02202876, emitido aos 24 de Abril de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 20: Vincent Beumer sul-africano, maior, casado, portador de Passaporte n.º A02464279, emitido aos 13 de Novembro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Securicon Technologies Mozambique, Limitada, sita em Bilene, Zongoene, bairro Nhabanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto comercialização de serviços de segurança privada, importação e exportação de serviços de segurança e acessórios e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios assim deliberem.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em tres partes, de acordo com a seguinte distribuição:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Gerhard Hendrik Coetzer, correspondente a 50%;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Jakomie Johanna Coetzer, correspondente a 10%;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Vincent Beumer, correspondente a 40%.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administracção geral)
  33. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  40. Texto do artigo, página 21: (Disposições diversa)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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