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- Texto do artigo, página 5: A Nova Portuguesa, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101263797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Nova Portuguesa, Limitada, constituída entre os sócios: Álvaro Gomes dos Reis, divorciado, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida do Trabalho, n.º 1480, 1.º andar esquerdo, cidade de Nampula, portador do DIRE número onze, B,R, zero, zero, zero, quatro, seis, dois, quatro, seis, M emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, Diogo da Silva Campelo, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro de Muahivire - Expansão, condomínio Armindo Gonçalves, casa n.º 41, cidade de Nampula, portador do DIRE número zero, três, P, T, zero, zero, zero, oito, quatro, nove, oito, um, emitido aos três de Abril de dois mil e dezanove pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Rúben Alexandre Sousa Costa, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, residente no bairro
- Texto do artigo, página 6: de Muahivire - Expansão, condomínio Armindo Gonçalves, casa n.º 41, cidade de Nampula, portador do DIRE número zero, três, P, T, zero, zero, zero, nove, dois, oito, cinco, zero, emitido aos dez de Julho de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação A Nova Portuguesa, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua Sede na Rua das Flores, bairro , na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, churrascaria, sorveteria, charcutaria, refeições rápidas, fast food, coffee shop e similares, em imóveis próprios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
- Número ou marcador, página 6: a) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
- Número ou marcador, página 6: b) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebida; c)Hotelaria e restauração nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem
- Texto do artigo, página 6: como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Álvaro Gomes dos Reis, correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Diogo da Silva Campelo, correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Rúben Alexandre Sousa Costa, correspondente a tinta e três, vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser
- Texto do artigo, página 6: feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a um conselho de gerência, constituído pelos sócios Álvaro Domes dos Reis, Diogo da Silva Campelo e pelo sócio Rúben Alexandre Sousa Costa, respectivamente, com dispensa de caução, e serão remunerados em conformidade com deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos sócios Álvaro Domes dos Reis, Diogo da Silva Campelo e Rúben Alexandre Sousa Costa a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios Álvaro Gomes dos Reis, Diogo da Silva Campelo e Rúben Alexandre Sousa Costa ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e suas aplicações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á , os montantes atribuídos aos sócios
- Texto do artigo, página 7: numa importância a acordar em assembleia por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 18 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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