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- Texto do artigo, página 10: Citros, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101481395, uma entidade denominada, Citros, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Ernesto Albino Ginge, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101953881M, emitido em 8 de Junho de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, delegação da cidade de Maputo, residente no quarteirão 50, casa n.º 32, bairro Hulene A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Helder de Sousa Luciano Guivalar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102578806P, emitido em 11 de Maio de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, delegação da
- Texto do artigo, página 11: cidade de Maputo, residente no quartreirão 16, casa n.º 98, bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Citros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua da Igreja, Romão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Processamento e produção de vinagre;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços; c)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 11: d) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Albino Ginge; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Helder de Sousa Luciano Guivalar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração da sociedade, as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 11: a) Ernesto Albino Ginge, como administrador; e, b) Helder de Sousa Luciano Guivalar,
- Texto do artigo, página 11: como administrador. Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 11: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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