III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,19deJaneirode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 13
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 13
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Nguva. AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada. Albnove – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aluk, Limitada. Audicons, Limitada. Bexa Service Limitada. BGC Trânsito e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Chinyere Resources Mining II, Limitada. Chinyere Resources Mining III, Limitada. Chinyere Resources Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Citros, Limitada. Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dcastro Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Future Development Corporation, Limitada. Gold Print Moz, Limitada. Gopetro Moçambique, Limitada. Hadi La Café, Limitada. Heloise Lemaire Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidro Mundo Construçães, Limitada. IGCS Cliínica Médica, Limitada. INDU Manutenção, Limitada. ISS Moçambique, Limitada. La Masion, Limitada. Machangulo Private Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mário Vareia Cumbane, Advogado – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MMS Fuel Injection, Limitada. Mozbelga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozlab - Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quisma Service, Limitada. REHOBOTH, Limitada. Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safe Solutions and Service, Limitada. Sitoe & Irmãos Transportes, Limitada. Solo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universalnet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xadreque Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Apostólica Jerusalem Nova - Vitoria do Envagelho de
Parágrafo · p. 1 Moçambique. Agulha de Ouro – Atelier de Corte de Costura, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nguva, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nguva.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Setembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Linda Fortuna Gems, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa no
Texto do artigo · p. 2 10811L, válida até 5 de Setembro de 2027, para quartzo e minerais associados, no distrito de Namarroi, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 00,00'' 2 - 15º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 00,00'' 3 - 15º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 31' 10,00'' 4 - 15º 35' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 31' 10,00'' 5 - 15º 35' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 25' 00,00'' 6 - 15º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 25' 00,00'' 7 - 15º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 36' 20,00'' 8 - 15º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 36' 20,00'' 9 - 15º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 35' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 39' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 35' 40,00'' 11 - 15º 39' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 34' 30,00'' 12 - 15º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 34' 30,00'' 13 - 15º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 31' 30,00'' 14 - 15º 39' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 31' 30,00'' 15 - 15º 39' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 40,00'' 16 - 15º 39' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 40,00'' 17 - 15º 39' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 10,00'' 18 - 15º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A Associação Nguva
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Nguva, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Nguva é de âmbito nacional tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangale, rua de Cabo-Delgado, casa n.º 116, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Nguva é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender a liberdade de expressão artística;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o desenvolvimento económico e humano e a mudança social e individual no seio da população aplicando formas de arte, educação e entretenimento como por exemplo: pintura, escultura, poesia, literatura, teatro, teatro radiofónico, música, dança, cinema, audiovisuais, jogos e desporto; e
Número ou marcador · p. 2 c) Utilizar a expressão artística em todas as suas formas para veicular mensagens de utilidade publica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Nguva, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tenham interesse em desenvolver actividades relacionadas com arte, educação e entretenimento em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão de membros honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção o de, pelo menos, cinco membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O Regulamento Interno da Associação Nguva estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Nguva tem três categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Nguva.
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Nguva e que mantenham em dia o pagamento da sua quota; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Nguva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A criação de novas categorias de
Texto do artigo · p. 2 membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membros da Associação Nguva os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Comuniquem por escrito ao Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Nguva;
Número ou marcador · p. 2 b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Nguva ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A perda da qualidade de membro é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Conselho da Direcção, e deve ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O membro que perder essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Nguva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Nguva;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias; e
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), e), e f) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Nguva;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os cargos sociais para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir para o bom nome da Associação Nguva e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição por um máximo de dois cumulativo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem, durante o mesmo mandato, exercer dois cargos nos órgãos sociais diferentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As pessoas colectivas associadas que forem eleitas para os órgãos sociais, indicam uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo, considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que tal pessoa singular será a mesma indicada pelo membro como seu representante na Associação Nguva aquando da subscrição da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os cargos dos órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço prestado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
Número ou marcador · p. 3 Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada com recurso a meios de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para cada eleição, a Assembleia Geral deve criar uma Comissão Eleitoral composta por um mínimo de três membros que deverá, de forma específica, dirigir o processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de irregularidade do processo de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ara deliberar s depois, sobre os relatórios
Texto do artigo · p. 3 de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual é indicada a data, hora local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral não funciona em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de membros, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos membros requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros podem participar da Assembleia Geral através de representantes, designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, a quando do acto da subscrição da sua qualidade de membros da Associação Nguva, haja sido indicada como seu representante.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em todas as reuniões da Assembleia Geral, é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar alterações dos estatutos ou do Regulamento Interno propostas pelo Conselho da Direcção, sempre tendo em conta as disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o plano geral de acrividades e o orçamento da Associação Nguva para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger, exonerar o destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Nguva e designar os liquidatários; e
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Nguva que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 4 e) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 4 i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes; j)Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes; b)Conferir as inscrições dos participantes na Assembleia Geral para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
Texto do artigo · p. 4 d)Fazer uso do voto de qualidade em caso de empate nas votações,quando em substituição do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o presidente e vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões; e
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer com zelo e dedicação as demais funções para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação Nguva activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir e executar a política geral da Associação Nguva, incluindo o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Nguva deva participar;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 4 h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Nguva com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 j) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Apresentar a Assembleia Geral a proposta do Regulamento Interno da Associação Nguva;
Número ou marcador · p. 4 l) Prestar todos esclarecimentos inerentes a associação e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, podendo deliberar na presença da maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias no seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZNOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o vice- presidente, as ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente nas as actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 c) Em coordenação com os vogais, cuidar das actividades administrativas da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com zelo e dedicação as demais actividades sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente e vicepresidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelas questões burocráticas e administrativas d associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer com zelo e dedicação todas as funções para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e monitoria, vela pelo controlo da legalidade e da boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita, a proposta de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercícios e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal e contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; d)Dar parecer sobre aceitação de doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar um relatório da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 5 f) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
Número ou marcador · p. 5 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne, obrigatoriamente um a vez trimestralmente e sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal; b)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
Número ou marcador · p. 5 c) Acompanhar e controla, com regularidade o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 5 sobre a execução das actividades, a situação económica, financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações constatadas na monitoria;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar o relatório da acção fiscalizadora sobre a associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Integrar a comissão de elaboração de relatório das acções fiscalizadoras da associação, incluindo o relatório anual a a ser apresentado a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas; e
Número ou marcador · p. 5 d) Participar obrigatoriamente nas reuniões do Conselho Fiscal, em que se aprecia o relatório de contas da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação Nguva:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 5 d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Rendimentos de serviços prestados; e
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação a universalidade dos bens móveis e imóveis, doados ou oferecidos por pessoas físicas ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Tudo quanto for omisso é regido pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de divergências das interpretações feitas perlo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução a Assembleia Geral reúne para decidir o destino a dar aos bens e nomear a uma comissão liquidatária para proceder a liquidação da mesma nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101909417, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Mahomed Saif Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337113Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Continuadores, n.º 11B, bairro Urbano Central, cidade e província de Nampula,
Texto do artigo · p. 6 podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Mahomed Saif Ali.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Mahomed Saif Ali que, desde já é nomeado
Texto do artigo · p. 6 administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 11 de Janeiro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Albnove – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911756 uma entidade denominada Albnove – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Outorgante único: Alberto Duzenta Timana, casado com Rosária José Felipe Timana, regime do casamento comunhão de bens, nacionalidade moçambicana natural de Magude, residente na Matola C, quarteirão 12 ,casa n.º 483, portador do Bilhete do Identidade n.°110100021936Q , emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adapta o nome Albnove – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Boane -Xitevel, bairro Filipe Samuel Magaia, Maputo província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Criação de frango de corte e produção de ovos;
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social;
Número ou marcador · p. 6 c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integridade subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente o sócio único, Alberto Duzenta Timana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão de sociedade e a sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, único. Alberto Duzenta Timana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, poderão estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim entender .
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aluk, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913139, uma entidade denominada, Aluk, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 7 Yang Jie, casado de nacionalidade chinesa residente em Maputo bairro de Zimpeto Avenida de Moçambique, parcela n.º 13, portador do Passaporte n.º EC3304157, emitido pelas Autoridades Chinesas aos dois de Fevereiro de dois mil e dezoito e Yin Wengan, casado de nacionalidade chinesa residente em Maputo bairro de Zimpeto Avenida de Moçambique, parcela n.º 13, portador do Passaporte n.º EJ1657603, emitido pelas Autoridades Chinesas aos trinta de Dezembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Aluk, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de
Texto do artigo · p. 7 Moçambique, bairro do Zimpeto parcela 13B, no distrito Municipal Kamubukuane cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social, quando for conveniente, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Exportação e importação de vidros e alumínio e inox;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio a retalho e a grosso de alumínios, vidros e inox e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (80% do capital) pertencente ao sócio Yang Jie;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (20% do capital) pertencente ao sócio Yin Wengan;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Yin Wengan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Força maior
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, obedecendo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Audicons, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para fins de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Audicons, Limitada, matriculada sob o NUEL 100668386, deliberaram o aumento do capital social em mais quinhentos mil meticais passando a ser de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente á somas de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m i l meticais (500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Vilares Sebastião Maunze;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais ( 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Cláudia Sofia David Seie Maunze.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bexa Service, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893774, a sociedade Bexa Service, Limitada, constituida por documento particular a 13 e Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bexa Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,19deJaneirode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 13
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 13
  5. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Nguva. AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada. Albnove – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aluk, Limitada. Audicons, Limitada. Bexa Service Limitada. BGC Trânsito e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Lista, página 1: Chinyere Resources Mining II, Limitada. Chinyere Resources Mining III, Limitada. Chinyere Resources Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Citros, Limitada. Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dcastro Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Future Development Corporation, Limitada. Gold Print Moz, Limitada. Gopetro Moçambique, Limitada. Hadi La Café, Limitada. Heloise Lemaire Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidro Mundo Construçães, Limitada. IGCS Cliínica Médica, Limitada. INDU Manutenção, Limitada. ISS Moçambique, Limitada. La Masion, Limitada. Machangulo Private Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mário Vareia Cumbane, Advogado – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. MMS Fuel Injection, Limitada. Mozbelga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Mozlab - Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quisma Service, Limitada. REHOBOTH, Limitada. Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safe Solutions and Service, Limitada. Sitoe & Irmãos Transportes, Limitada. Solo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universalnet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xadreque Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Apostólica Jerusalem Nova - Vitoria do Envagelho de
  17. Parágrafo, página 1: Moçambique. Agulha de Ouro – Atelier de Corte de Costura, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nguva, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nguva.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Setembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Linda Fortuna Gems, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa no
  27. Texto do artigo, página 2: 10811L, válida até 5 de Setembro de 2027, para quartzo e minerais associados, no distrito de Namarroi, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 00,00'' 2 - 15º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 00,00'' 3 - 15º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 36º 31' 10,00'' 4 - 15º 35' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 36º 31' 10,00'' 5 - 15º 35' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 36º 25' 00,00'' 6 - 15º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 36º 25' 00,00'' 7 - 15º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 36º 36' 20,00'' 8 - 15º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 36º 36' 20,00'' 9 - 15º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 36º 35' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 39' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 36º 35' 40,00'' 11 - 15º 39' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 36º 34' 30,00'' 12 - 15º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 36º 34' 30,00'' 13 - 15º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 36º 31' 30,00'' 14 - 15º 39' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 36º 31' 30,00'' 15 - 15º 39' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 40,00'' 16 - 15º 39' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 40,00'' 17 - 15º 39' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 10,00'' 18 - 15º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  49. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  50. Texto do artigo, página 2: A Associação Nguva
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  54. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Nguva, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Nguva é de âmbito nacional tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangale, rua de Cabo-Delgado, casa n.º 116, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Nguva é constituída por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  61. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Defender a liberdade de expressão artística;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o desenvolvimento económico e humano e a mudança social e individual no seio da população aplicando formas de arte, educação e entretenimento como por exemplo: pintura, escultura, poesia, literatura, teatro, teatro radiofónico, música, dança, cinema, audiovisuais, jogos e desporto; e
  64. Número ou marcador, página 2: c) Utilizar a expressão artística em todas as suas formas para veicular mensagens de utilidade publica.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Nguva, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tenham interesse em desenvolver actividades relacionadas com arte, educação e entretenimento em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção o de, pelo menos, cinco membros fundadores ou efectivos.
  71. Número ou marcador, página 2: Quatro) O Regulamento Interno da Associação Nguva estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  73. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Nguva tem três categorias de membros, a saber:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Nguva.
  76. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Nguva e que mantenham em dia o pagamento da sua quota; e
  77. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Nguva.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) A criação de novas categorias de
  79. Texto do artigo, página 2: membro é da competência da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros da Associação Nguva os que:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito ao Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Nguva;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Nguva ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  86. Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade de membro é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Conselho da Direcção, e deve ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
  87. Número ou marcador, página 2: Quatro) O membro que perder essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Nguva.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  89. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Nguva;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias; e
  95. Número ou marcador, página 3: f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), e), e f) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO Um) Constituem deveres dos membros:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Nguva;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos sociais para que tiverem sido eleitos;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o bom nome da Associação Nguva e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros;
  105. Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos membros honorários.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  109. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  111. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho da Direcção; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição por um máximo de dois cumulativo de dois mandatos.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem, durante o mesmo mandato, exercer dois cargos nos órgãos sociais diferentes.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) As pessoas colectivas associadas que forem eleitas para os órgãos sociais, indicam uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo, considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que tal pessoa singular será a mesma indicada pelo membro como seu representante na Associação Nguva aquando da subscrição da qualidade de membro.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os cargos dos órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço prestado.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  121. Texto do artigo, página 3: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada com recurso a meios de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Para cada eleição, a Assembleia Geral deve criar uma Comissão Eleitoral composta por um mínimo de três membros que deverá, de forma específica, dirigir o processo eleitoral.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de irregularidade do processo de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  127. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição)
  128. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ara deliberar s depois, sobre os relatórios
  132. Texto do artigo, página 3: de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual é indicada a data, hora local e ordem de trabalhos.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não funciona em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de membros, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos membros requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
  136. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros podem participar da Assembleia Geral através de representantes, designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, a quando do acto da subscrição da sua qualidade de membros da Associação Nguva, haja sido indicada como seu representante.
  137. Número ou marcador, página 3: Seis) Em todas as reuniões da Assembleia Geral, é lavrada uma acta.
  138. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  140. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 3: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar alterações dos estatutos ou do Regulamento Interno propostas pelo Conselho da Direcção, sempre tendo em conta as disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o plano geral de acrividades e o orçamento da Associação Nguva para o exercício seguinte;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Eleger, exonerar o destituir os titulares dos órgãos sociais;
  147. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros;
  148. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Nguva e designar os liquidatários; e
  149. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Nguva que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho da Direcção.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros Mesa da Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  160. Número ou marcador, página 4: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes; j)Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes; b)Conferir as inscrições dos participantes na Assembleia Geral para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
  164. Texto do artigo, página 4: d)Fazer uso do voto de qualidade em caso de empate nas votações,quando em substituição do presidente.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente e vice-presidente nas suas actividades diárias;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Organizar expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões; e
  168. Número ou marcador, página 4: c) Exercer com zelo e dedicação as demais funções para as quais foi indicado.
  169. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  171. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  172. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  174. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  175. Texto do artigo, página 4: Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
  176. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação Nguva activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Definir e executar a política geral da Associação Nguva, incluindo o Regulamento Interno;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Propor sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  181. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Nguva deva participar;
  182. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  183. Número ou marcador, página 4: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
  184. Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Nguva com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  185. Número ou marcador, página 4: j) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: k) Apresentar a Assembleia Geral a proposta do Regulamento Interno da Associação Nguva;
  187. Número ou marcador, página 4: l) Prestar todos esclarecimentos inerentes a associação e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  189. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, podendo deliberar na presença da maioria simples dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias no seu bom funcionamento.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZNOVE
  194. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  198. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o vice- presidente, as ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nas as actividades diárias;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Em coordenação com os vogais, cuidar das actividades administrativas da associação; e
  204. Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e dedicação as demais actividades sob sua responsabilidade.
  205. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário executivo:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente e vicepresidente nas suas actividades diárias;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelas questões burocráticas e administrativas d associação; e
  208. Número ou marcador, página 4: c) Exercer com zelo e dedicação todas as funções para as quais foi indicado.
  209. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  211. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e monitoria, vela pelo controlo da legalidade e da boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  215. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  216. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita, a proposta de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercícios e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal e contas;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; d)Dar parecer sobre aceitação de doações, heranças e legados;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar um relatório da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
  222. Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  224. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, obrigatoriamente um a vez trimestralmente e sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são por maioria simples dos membros presentes.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  228. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal; b)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar e controla, com regularidade o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral,
  232. Texto do artigo, página 5: sobre a execução das actividades, a situação económica, financeira e patrimonial da associação.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações constatadas na monitoria;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o relatório da acção fiscalizadora sobre a associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembleia Geral; e
  237. Número ou marcador, página 5: d) Exercer demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vogal:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Integrar a comissão de elaboração de relatório das acções fiscalizadoras da associação, incluindo o relatório anual a a ser apresentado a Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas; e
  242. Número ou marcador, página 5: d) Participar obrigatoriamente nas reuniões do Conselho Fiscal, em que se aprecia o relatório de contas da associação.
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  246. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Nguva:
  247. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
  248. Número ou marcador, página 5: b) As quotas mensais dos membros;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 5: e) Rendimentos de serviços prestados; e
  252. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  254. Texto do artigo, página 5: (Património)
  255. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação a universalidade dos bens móveis e imóveis, doados ou oferecidos por pessoas físicas ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  258. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) Tudo quanto for omisso é regido pela legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de divergências das interpretações feitas perlo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  263. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  264. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução a Assembleia Geral reúne para decidir o destino a dar aos bens e nomear a uma comissão liquidatária para proceder a liquidação da mesma nos termos prescritos na lei.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  266. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  267. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
  268. Texto do artigo, página 5: AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101909417, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Mahomed Saif Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337113Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que rege pelos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: Denominação
  272. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 5: Sede
  275. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Continuadores, n.º 11B, bairro Urbano Central, cidade e província de Nampula,
  276. Texto do artigo, página 6: podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: Objecto
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  284. Número ou marcador, página 6: e) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: Capital
  287. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Mahomed Saif Ali.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  290. Texto do artigo, página 6: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  293. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
  295. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Mahomed Saif Ali que, desde já é nomeado
  299. Texto do artigo, página 6: administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  302. Texto do artigo, página 6: Nampula, 11 de Janeiro de 2023.O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: Albnove – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911756 uma entidade denominada Albnove – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  306. Texto do artigo, página 6: Outorgante único: Alberto Duzenta Timana, casado com Rosária José Felipe Timana, regime do casamento comunhão de bens, nacionalidade moçambicana natural de Magude, residente na Matola C, quarteirão 12 ,casa n.º 483, portador do Bilhete do Identidade n.°110100021936Q , emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta o nome Albnove – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Boane -Xitevel, bairro Filipe Samuel Magaia, Maputo província.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: Duração
  312. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: Objecto
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Criação de frango de corte e produção de ovos;
  317. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social;
  318. Número ou marcador, página 6: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos de legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do capital social
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 6: Capital social
  323. Texto do artigo, página 6: O capital social, integridade subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente o sócio único, Alberto Duzenta Timana.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  326. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 6: Administração
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão de sociedade e a sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, único. Alberto Duzenta Timana.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma.
  332. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  335. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  340. Texto do artigo, página 7: Em caso morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, poderão estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim entender .
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 7: Aluk, Limitada
  349. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913139, uma entidade denominada, Aluk, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  350. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  351. Texto do artigo, página 7: Yang Jie, casado de nacionalidade chinesa residente em Maputo bairro de Zimpeto Avenida de Moçambique, parcela n.º 13, portador do Passaporte n.º EC3304157, emitido pelas Autoridades Chinesas aos dois de Fevereiro de dois mil e dezoito e Yin Wengan, casado de nacionalidade chinesa residente em Maputo bairro de Zimpeto Avenida de Moçambique, parcela n.º 13, portador do Passaporte n.º EJ1657603, emitido pelas Autoridades Chinesas aos trinta de Dezembro de dois mil e vinte.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aluk, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de
  355. Texto do artigo, página 7: Moçambique, bairro do Zimpeto parcela 13B, no distrito Municipal Kamubukuane cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social, quando for conveniente, e tem duração por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Exportação e importação de vidros e alumínio e inox;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Comércio a retalho e a grosso de alumínios, vidros e inox e seus acessórios.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: Capital social
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (80% do capital) pertencente ao sócio Yang Jie;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (20% do capital) pertencente ao sócio Yin Wengan;
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  370. Texto do artigo, página 7: A cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: Administração
  373. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Yin Wengan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: Força maior
  376. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, obedecendo o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 7: Audicons, Limitada
  382. Texto do artigo, página 7: Certifico, para fins de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Audicons, Limitada, matriculada sob o NUEL 100668386, deliberaram o aumento do capital social em mais quinhentos mil meticais passando a ser de um milhão de meticais.
  383. Texto do artigo, página 7: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente á somas de duas quotas iguais assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m i l meticais (500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Vilares Sebastião Maunze;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais ( 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Cláudia Sofia David Seie Maunze.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
  391. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 7: Bexa Service, Limitada
  393. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893774, a sociedade Bexa Service, Limitada, constituida por documento particular a 13 e Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bexa Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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