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Texto do artigo · p. 19 La Masion, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada La Masion, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação La Masion, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 19 c) Ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares; d)Fornecimento de material de escritório, informático de produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 f) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 19 g) Catering;
Número ou marcador · p. 19 h) Talho;
Número ou marcador · p. 19 i) Importação, exportação, venda de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais para a sócia Fatália Tchanja Gulele e vinte por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais para a sócia Isis Bruna Manuel., respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatália Tchanja Gulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, 20 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: La Masion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada La Masion, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação La Masion, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Padaria e pastelaria;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de restauração e bar;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares; d)Fornecimento de material de escritório, informático de produtos de higiene e cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 19: f) Serviços de lavandaria;
  17. Número ou marcador, página 19: g) Catering;
  18. Número ou marcador, página 19: h) Talho;
  19. Número ou marcador, página 19: i) Importação, exportação, venda de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços diversos.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais para a sócia Fatália Tchanja Gulele e vinte por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais para a sócia Isis Bruna Manuel., respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatália Tchanja Gulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Omissões
  31. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  33. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, 20 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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