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Texto do artigo · p. 23 Quisma Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 100456923, uma entidade denominada Quisma Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Quisito Laurentino Daluza Catemene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382586N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Agosto de 2010, que autorga em nome próprio:
Texto do artigo · p. 23 Madalena Caetano Salo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466943I, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo a 9 de Novembro de 2010, que autorga em nome próprio:
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90, do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Quisma Service, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene-Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 325.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do País, ou ai abrir suas delegações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) Montagens, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 b) Montagem e reparação de câmaras frigoríficas, geleiras e congeladores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e o seu início conta-se apartir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Capital social em bens e valor, coresponde a quantia de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma das cotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 83,33% do capital social pertecente a Quisito Laurentino Daluza Catemene; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,76% do capital social, pertecente a Madalena Caetano Salo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato com a duração
Texto do artigo · p. 23 de um ano, poderá ser renovado. Compete ao administrador representar a sociedade em juízo ou ai delegar o seu representante.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) A abertura de contas bancárias e sua movimentação carece da assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Quisma Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 100456923, uma entidade denominada Quisma Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Quisito Laurentino Daluza Catemene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382586N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Agosto de 2010, que autorga em nome próprio:
  5. Texto do artigo, página 23: Madalena Caetano Salo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466943I, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo a 9 de Novembro de 2010, que autorga em nome próprio:
  6. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90, do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Quisma Service, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene-Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 325.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do País, ou ai abrir suas delegações.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Montagens, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Montagem e reparação de câmaras frigoríficas, geleiras e congeladores.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e o seu início conta-se apartir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social em bens e valor, coresponde a quantia de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma das cotas assim divididas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 83,33% do capital social pertecente a Quisito Laurentino Daluza Catemene; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,76% do capital social, pertecente a Madalena Caetano Salo.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato com a duração
  26. Texto do artigo, página 23: de um ano, poderá ser renovado. Compete ao administrador representar a sociedade em juízo ou ai delegar o seu representante.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada por assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A abertura de contas bancárias e sua movimentação carece da assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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