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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 2 10811L, válida até 5 de Setembro de 2027, para quartzo e minerais associados, no distrito de Namarroi, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 00,00'' 2 - 15º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 00,00'' 3 - 15º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 31' 10,00'' 4 - 15º 35' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 31' 10,00'' 5 - 15º 35' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 25' 00,00'' 6 - 15º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 25' 00,00'' 7 - 15º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 36' 20,00'' 8 - 15º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 36' 20,00'' 9 - 15º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 35' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 39' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 35' 40,00'' 11 - 15º 39' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 34' 30,00'' 12 - 15º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 34' 30,00'' 13 - 15º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 31' 30,00'' 14 - 15º 39' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 31' 30,00'' 15 - 15º 39' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 40,00'' 16 - 15º 39' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 40,00'' 17 - 15º 39' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 10,00'' 18 - 15º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 29' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A Associação Nguva
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Nguva, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Nguva é de âmbito nacional tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangale, rua de Cabo-Delgado, casa n.º 116, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Nguva é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender a liberdade de expressão artística;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o desenvolvimento económico e humano e a mudança social e individual no seio da população aplicando formas de arte, educação e entretenimento como por exemplo: pintura, escultura, poesia, literatura, teatro, teatro radiofónico, música, dança, cinema, audiovisuais, jogos e desporto; e
Número ou marcador · p. 2 c) Utilizar a expressão artística em todas as suas formas para veicular mensagens de utilidade publica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Nguva, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tenham interesse em desenvolver actividades relacionadas com arte, educação e entretenimento em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão de membros honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção o de, pelo menos, cinco membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O Regulamento Interno da Associação Nguva estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Nguva tem três categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Nguva.
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Nguva e que mantenham em dia o pagamento da sua quota; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Nguva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A criação de novas categorias de
Texto do artigo · p. 2 membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membros da Associação Nguva os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Comuniquem por escrito ao Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Nguva;
Número ou marcador · p. 2 b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Nguva ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A perda da qualidade de membro é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Conselho da Direcção, e deve ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O membro que perder essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Nguva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Nguva;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias; e
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), e), e f) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Nguva;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os cargos sociais para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir para o bom nome da Associação Nguva e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição por um máximo de dois cumulativo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem, durante o mesmo mandato, exercer dois cargos nos órgãos sociais diferentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As pessoas colectivas associadas que forem eleitas para os órgãos sociais, indicam uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo, considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que tal pessoa singular será a mesma indicada pelo membro como seu representante na Associação Nguva aquando da subscrição da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os cargos dos órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço prestado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
Número ou marcador · p. 3 Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada com recurso a meios de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para cada eleição, a Assembleia Geral deve criar uma Comissão Eleitoral composta por um mínimo de três membros que deverá, de forma específica, dirigir o processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de irregularidade do processo de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ara deliberar s depois, sobre os relatórios
Texto do artigo · p. 3 de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual é indicada a data, hora local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral não funciona em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de membros, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos membros requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros podem participar da Assembleia Geral através de representantes, designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, a quando do acto da subscrição da sua qualidade de membros da Associação Nguva, haja sido indicada como seu representante.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em todas as reuniões da Assembleia Geral, é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar alterações dos estatutos ou do Regulamento Interno propostas pelo Conselho da Direcção, sempre tendo em conta as disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o plano geral de acrividades e o orçamento da Associação Nguva para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger, exonerar o destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Nguva e designar os liquidatários; e
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Nguva que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 4 e) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 4 i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes; j)Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes; b)Conferir as inscrições dos participantes na Assembleia Geral para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
Texto do artigo · p. 4 d)Fazer uso do voto de qualidade em caso de empate nas votações,quando em substituição do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o presidente e vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões; e
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer com zelo e dedicação as demais funções para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação Nguva activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir e executar a política geral da Associação Nguva, incluindo o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Nguva deva participar;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 4 h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Nguva com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 j) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Apresentar a Assembleia Geral a proposta do Regulamento Interno da Associação Nguva;
Número ou marcador · p. 4 l) Prestar todos esclarecimentos inerentes a associação e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, podendo deliberar na presença da maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias no seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZNOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o vice- presidente, as ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente nas as actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 c) Em coordenação com os vogais, cuidar das actividades administrativas da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com zelo e dedicação as demais actividades sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente e vicepresidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelas questões burocráticas e administrativas d associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer com zelo e dedicação todas as funções para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e monitoria, vela pelo controlo da legalidade e da boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita, a proposta de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercícios e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal e contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; d)Dar parecer sobre aceitação de doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar um relatório da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 5 f) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
Número ou marcador · p. 5 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne, obrigatoriamente um a vez trimestralmente e sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal; b)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
Número ou marcador · p. 5 c) Acompanhar e controla, com regularidade o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 5 sobre a execução das actividades, a situação económica, financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações constatadas na monitoria;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar o relatório da acção fiscalizadora sobre a associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Integrar a comissão de elaboração de relatório das acções fiscalizadoras da associação, incluindo o relatório anual a a ser apresentado a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas; e
Número ou marcador · p. 5 d) Participar obrigatoriamente nas reuniões do Conselho Fiscal, em que se aprecia o relatório de contas da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação Nguva:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 5 d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Rendimentos de serviços prestados; e
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação a universalidade dos bens móveis e imóveis, doados ou oferecidos por pessoas físicas ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Tudo quanto for omisso é regido pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de divergências das interpretações feitas perlo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução a Assembleia Geral reúne para decidir o destino a dar aos bens e nomear a uma comissão liquidatária para proceder a liquidação da mesma nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  2. Texto do artigo, página 1: AVISO
  3. Texto do artigo, página 2: 10811L, válida até 5 de Setembro de 2027, para quartzo e minerais associados, no distrito de Namarroi, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  4. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  5. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 00,00'' 2 - 15º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  6. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 00,00'' 3 - 15º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  7. Texto do artigo, página 2: 36º 31' 10,00'' 4 - 15º 35' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  8. Texto do artigo, página 2: 36º 31' 10,00'' 5 - 15º 35' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  9. Texto do artigo, página 2: 36º 25' 00,00'' 6 - 15º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  10. Texto do artigo, página 2: 36º 25' 00,00'' 7 - 15º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  11. Texto do artigo, página 2: 36º 36' 20,00'' 8 - 15º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  12. Texto do artigo, página 2: 36º 36' 20,00'' 9 - 15º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  13. Texto do artigo, página 2: 36º 35' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 40,00''36º 29' 00,00''
    2- 15º 38' 00,00''36º 29' 00,00''
    3- 15º 38' 00,00''36º 31' 10,00''
    4- 15º 35' 20,00''36º 31' 10,00''
    5- 15º 35' 20,00''36º 25' 00,00''
    6- 15º 34' 20,00''36º 25' 00,00''
    7- 15º 34' 20,00''36º 36' 20,00''
    8- 15º 38' 40,00''36º 36' 20,00''
    9- 15º 38' 40,00''36º 35' 40,00''
  14. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 39' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  15. Texto do artigo, página 2: 36º 35' 40,00'' 11 - 15º 39' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  16. Texto do artigo, página 2: 36º 34' 30,00'' 12 - 15º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  17. Texto do artigo, página 2: 36º 34' 30,00'' 13 - 15º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  18. Texto do artigo, página 2: 36º 31' 30,00'' 14 - 15º 39' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  19. Texto do artigo, página 2: 36º 31' 30,00'' 15 - 15º 39' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  20. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 40,00'' 16 - 15º 39' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  21. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 40,00'' 17 - 15º 39' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  22. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 10,00'' 18 - 15º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  23. Texto do artigo, página 2: 36º 29' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 39' 10,00''36º 35' 40,00''
    11- 15º 39' 10,00''36º 34' 30,00''
    12- 15º 38' 40,00''36º 34' 30,00''
    13- 15º 38' 40,00''36º 31' 30,00''
    14- 15º 39' 10,00''36º 31' 30,00''
    15- 15º 39' 10,00''36º 30' 40,00''
    16- 15º 39' 30,00''36º 30' 40,00''
    17- 15º 39' 30,00''36º 29' 10,00''
    18- 15º 42' 40,00''36º 29' 10,00''
  24. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: A Associação Nguva
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  30. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Nguva, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  32. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Nguva é de âmbito nacional tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangale, rua de Cabo-Delgado, casa n.º 116, podendo por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Nguva é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Defender a liberdade de expressão artística;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o desenvolvimento económico e humano e a mudança social e individual no seio da população aplicando formas de arte, educação e entretenimento como por exemplo: pintura, escultura, poesia, literatura, teatro, teatro radiofónico, música, dança, cinema, audiovisuais, jogos e desporto; e
  40. Número ou marcador, página 2: c) Utilizar a expressão artística em todas as suas formas para veicular mensagens de utilidade publica.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Nguva, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tenham interesse em desenvolver actividades relacionadas com arte, educação e entretenimento em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção o de, pelo menos, cinco membros fundadores ou efectivos.
  47. Número ou marcador, página 2: Quatro) O Regulamento Interno da Associação Nguva estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Nguva tem três categorias de membros, a saber:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Nguva.
  52. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Nguva e que mantenham em dia o pagamento da sua quota; e
  53. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Nguva.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A criação de novas categorias de
  55. Texto do artigo, página 2: membro é da competência da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros da Associação Nguva os que:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito ao Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Nguva;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Nguva ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade de membro é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Conselho da Direcção, e deve ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) O membro que perder essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação Nguva.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Nguva;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias; e
  71. Número ou marcador, página 3: f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), e), e f) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO Um) Constituem deveres dos membros:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Nguva;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos sociais para que tiverem sido eleitos;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  80. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o bom nome da Associação Nguva e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros;
  81. Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos membros honorários.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  87. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho da Direcção; e
  89. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição por um máximo de dois cumulativo de dois mandatos.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem, durante o mesmo mandato, exercer dois cargos nos órgãos sociais diferentes.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) As pessoas colectivas associadas que forem eleitas para os órgãos sociais, indicam uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo, considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que tal pessoa singular será a mesma indicada pelo membro como seu representante na Associação Nguva aquando da subscrição da qualidade de membro.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os cargos dos órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço prestado.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 3: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada com recurso a meios de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Para cada eleição, a Assembleia Geral deve criar uma Comissão Eleitoral composta por um mínimo de três membros que deverá, de forma específica, dirigir o processo eleitoral.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de irregularidade do processo de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição)
  104. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  106. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ara deliberar s depois, sobre os relatórios
  108. Texto do artigo, página 3: de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual é indicada a data, hora local e ordem de trabalhos.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não funciona em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de membros, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos membros requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
  112. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros podem participar da Assembleia Geral através de representantes, designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, a quando do acto da subscrição da sua qualidade de membros da Associação Nguva, haja sido indicada como seu representante.
  113. Número ou marcador, página 3: Seis) Em todas as reuniões da Assembleia Geral, é lavrada uma acta.
  114. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar alterações dos estatutos ou do Regulamento Interno propostas pelo Conselho da Direcção, sempre tendo em conta as disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o plano geral de acrividades e o orçamento da Associação Nguva para o exercício seguinte;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Eleger, exonerar o destituir os titulares dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Nguva e designar os liquidatários; e
  125. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Nguva que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho da Direcção.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros Mesa da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  135. Número ou marcador, página 4: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  136. Número ou marcador, página 4: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes; j)Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes; b)Conferir as inscrições dos participantes na Assembleia Geral para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
  140. Texto do artigo, página 4: d)Fazer uso do voto de qualidade em caso de empate nas votações,quando em substituição do presidente.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente e vice-presidente nas suas actividades diárias;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Organizar expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões; e
  144. Número ou marcador, página 4: c) Exercer com zelo e dedicação as demais funções para as quais foi indicado.
  145. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  147. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  148. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
  152. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação Nguva activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Definir e executar a política geral da Associação Nguva, incluindo o Regulamento Interno;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Propor sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Nguva deva participar;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Nguva com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  161. Número ou marcador, página 4: j) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: k) Apresentar a Assembleia Geral a proposta do Regulamento Interno da Associação Nguva;
  163. Número ou marcador, página 4: l) Prestar todos esclarecimentos inerentes a associação e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  165. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, podendo deliberar na presença da maioria simples dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias no seu bom funcionamento.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZNOVE
  170. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  174. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o vice- presidente, as ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nas as actividades diárias;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Em coordenação com os vogais, cuidar das actividades administrativas da associação; e
  180. Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e dedicação as demais actividades sob sua responsabilidade.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário executivo:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente e vicepresidente nas suas actividades diárias;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelas questões burocráticas e administrativas d associação; e
  184. Número ou marcador, página 4: c) Exercer com zelo e dedicação todas as funções para as quais foi indicado.
  185. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  187. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e monitoria, vela pelo controlo da legalidade e da boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  191. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita, a proposta de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercícios e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal e contas;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; d)Dar parecer sobre aceitação de doações, heranças e legados;
  196. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar um relatório da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  197. Número ou marcador, página 5: f) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
  198. Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  200. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, obrigatoriamente um a vez trimestralmente e sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são por maioria simples dos membros presentes.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  204. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal; b)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar e controla, com regularidade o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral,
  208. Texto do artigo, página 5: sobre a execução das actividades, a situação económica, financeira e patrimonial da associação.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações constatadas na monitoria;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o relatório da acção fiscalizadora sobre a associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembleia Geral; e
  213. Número ou marcador, página 5: d) Exercer demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vogal:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Integrar a comissão de elaboração de relatório das acções fiscalizadoras da associação, incluindo o relatório anual a a ser apresentado a Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas; e
  218. Número ou marcador, página 5: d) Participar obrigatoriamente nas reuniões do Conselho Fiscal, em que se aprecia o relatório de contas da associação.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  222. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Nguva:
  223. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
  224. Número ou marcador, página 5: b) As quotas mensais dos membros;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Rendimentos de serviços prestados; e
  228. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  230. Texto do artigo, página 5: (Património)
  231. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação a universalidade dos bens móveis e imóveis, doados ou oferecidos por pessoas físicas ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  234. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Tudo quanto for omisso é regido pela legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de divergências das interpretações feitas perlo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  239. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  240. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução a Assembleia Geral reúne para decidir o destino a dar aos bens e nomear a uma comissão liquidatária para proceder a liquidação da mesma nos termos prescritos na lei.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  242. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  243. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
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