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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob o n.º 101905748, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócio: Olivet Niyonkuru, solteiro, natural de Kibitoki, Burundi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100566639N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 3 de Janeiro de 2022, com validade até 2 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 11: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Clínica Médica Feliz, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços na área de saúde, nomeadamente, consultas clínicas de diversas especialidades e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Consultas clínicas de diversas especialidades
- Número ou marcador, página 12: Três) Serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Exames médicos e ocupacionais;
- Número ou marcador, página 12: b) Internamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Enfermagem;
- Número ou marcador, página 12: d) Internamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Maternidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Laboratório;
- Número ou marcador, página 12: g) Imagiologia;
- Número ou marcador, página 12: h) Atendimento domiciliário;
- Número ou marcador, página 12: i) Serviços de ambulância.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação do socio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:Olivet Niyonkuru, detentor de uma quota no valor de um milhão de meticais (1000.000,00 MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Olivet Niyonkuru.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 5 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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