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Texto do artigo · p. 11 Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob o n.º 101905748, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócio: Olivet Niyonkuru, solteiro, natural de Kibitoki, Burundi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100566639N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 3 de Janeiro de 2022, com validade até 2 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 11 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Clínica Médica Feliz, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços na área de saúde, nomeadamente, consultas clínicas de diversas especialidades e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Consultas clínicas de diversas especialidades
Número ou marcador · p. 12 Três) Serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Exames médicos e ocupacionais;
Número ou marcador · p. 12 b) Internamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Enfermagem;
Número ou marcador · p. 12 d) Internamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Maternidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Laboratório;
Número ou marcador · p. 12 g) Imagiologia;
Número ou marcador · p. 12 h) Atendimento domiciliário;
Número ou marcador · p. 12 i) Serviços de ambulância.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação do socio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:Olivet Niyonkuru, detentor de uma quota no valor de um milhão de meticais (1000.000,00 MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Olivet Niyonkuru.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 5 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na CREL sob o n.º 101905748, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócio: Olivet Niyonkuru, solteiro, natural de Kibitoki, Burundi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100566639N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 3 de Janeiro de 2022, com validade até 2 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 11: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Clínica Médica Feliz, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços na área de saúde, nomeadamente, consultas clínicas de diversas especialidades e serviços relacionados.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Consultas clínicas de diversas especialidades
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Serviços:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Exames médicos e ocupacionais;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Internamento;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Enfermagem;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Internamento;
  25. Número ou marcador, página 12: e) Maternidade;
  26. Número ou marcador, página 12: f) Laboratório;
  27. Número ou marcador, página 12: g) Imagiologia;
  28. Número ou marcador, página 12: h) Atendimento domiciliário;
  29. Número ou marcador, página 12: i) Serviços de ambulância.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação do socio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  31. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:Olivet Niyonkuru, detentor de uma quota no valor de um milhão de meticais (1000.000,00 MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
  40. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  42. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Olivet Niyonkuru.
  44. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  47. Texto do artigo, página 12: Nampula, 5 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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