Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte três foi registada a sociedade Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101904644, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Katembe, Avenida Henri Junod n.º 55, rés-do-chão, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma das três quotas nos seguintes termos: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100 % (cem por cento) do capital social, detido pela sócia única a senhora Ermelinda Augusto Nhatave, casada de nacionalidade moçambicana, residente em Katembe, bairro Shamissava, quarteirão 8, casa n.º 16, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500561231B, emitido a 29 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ermelinda Augusto Nhatave.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 23 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte três foi registada a sociedade Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101904644, que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Katembe, Avenida Henri Junod n.º 55, rés-do-chão, é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma das três quotas nos seguintes termos: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100 % (cem por cento) do capital social, detido pela sócia única a senhora Ermelinda Augusto Nhatave, casada de nacionalidade moçambicana, residente em Katembe, bairro Shamissava, quarteirão 8, casa n.º 16, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500561231B, emitido a 29 de Abril de 2022.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ermelinda Augusto Nhatave.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
  17. Texto do artigo, página 23: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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