Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte três foi registada a sociedade Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101904644, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Prata Service Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Katembe, Avenida Henri Junod n.º 55, rés-do-chão, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma das três quotas nos seguintes termos: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100 % (cem por cento) do capital social, detido pela sócia única a senhora Ermelinda Augusto Nhatave, casada de nacionalidade moçambicana, residente em Katembe, bairro Shamissava, quarteirão 8, casa n.º 16, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500561231B, emitido a 29 de Abril de 2022.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ermelinda Augusto Nhatave.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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