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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Hidro Mundo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101700542, uma entidade denominada Hidro Mundo Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Samanhta Jaime, natural de Mágoe, província de Tete, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete no bairro Chingodzi-Matema, Unidade 25 de Setembro, quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105711130I, emitido em Direcção de Identificação de Moçambique, a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, com NUIT 148691126; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Zelito Lucas José Pensado, natural de Tete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na República de Moçambique, residente na cidade de Tete, no bairro Dégue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105015566C, emitido na cidade de Tete, a dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, com NUIT 108574828. Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Hidro Mundo Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Execução de obras de construção civil (captação de água, edifícios, monumentos, obras hidráulicas, estradas e ponte e instalações eléctricas);
- Número ou marcador, página 16: b) Elaboração de projectos de construção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital, pertencente a Samantha Jaime;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a (5%) cinco por cento do capital social, pertencente Zelito Lucas José Pensado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembieia geral
- Texto do artigo, página 16: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementraes e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em quae, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante cana regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento, incapacidade fisica ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com cs seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu obiecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso
- Texto do artigo, página 16: o âmbito e duração dc mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se com fórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 16: resultados e demais contas dc exercício fecharse-ão em vinte e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Dez por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Autoridade competente)
- Texto do artigo, página 16: Fica eleito, e atribuído o sócio maioritário, todos poderes da empresa, para tomada de decisões, nomear ou deliberar qualquer situação/ promoção ou despromoção dos funcionários da empresa e emissão de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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