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Texto do artigo · p. 18 ISS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, de vinte e três do mês de Março de dois mil e quinze e vinte e sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade ISS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100539578, deliberaram os sócios da sociedade a alteração do endereço da sede e do objecto da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 18 Como consequência dessas deliberações, foram alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto dos seus estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) ... Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número quinze, prédio Okapi Building, nono andar, cidade de Maputo, tendo filiais nos seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 18 a) Filial da Beira – sita na província de Sofala, cidade de Beira, Urbano um, Avenida do Bagamoyo, número cento e setenta, segundo andar;
Número ou marcador · p. 18 b) Filial de Nacala – sita na província de Nampula, Nacala-Porto, rua 1-364, n.º 9/149.
Número ou marcador · p. 18 Três) ...
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão de frotas, agente de navegação, logística de tripulação, inspecção marítima, expedição de mercadorias, gestão de contratos de acampamento, agência de viagens;
Número ou marcador · p. 18 b) Agenciamento de mercadorias em transito internacional, de navios, frete e fretamento, conferência marítima, armazenagem de mercadorias, peritagem e superitendência e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 18 c) Guarda porto; d)Gestão de navios e gestão de tripulação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) ... Três) ...
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e oito ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia John Cook Limited; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia John Cook (Agencies), Limited.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode tomar decisões sobre o aumento de capital e definir os termos e condições do seu financiamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital, aumento de capital suplementar, empréstimos dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os pagamentos de capital suplementar não podem ser exigidos, no entanto os sócios poderão conceder à empresa tais empréstimos quando necessário, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os empréstimos dos sócios compreendem dinheiro ou outro bem fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem efectuar o aumento de capital à empresa, nos termos estabelecidos pela assembleia geral, que consistirá em dinheiro a ser desembolsado em uma ou várias prestações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os aumentos de capital não são onerosos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O reembolso do aumento de capital, total ou em parte, será efectuado quando a empresa tiver as condições de fazê-lo, nos mesmos termos estabelecidos na lei do reembolso de pagamentos suplementares.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: ISS Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, de vinte e três do mês de Março de dois mil e quinze e vinte e sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade ISS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100539578, deliberaram os sócios da sociedade a alteração do endereço da sede e do objecto da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
  3. Texto do artigo, página 18: Como consequência dessas deliberações, foram alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto dos seus estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) ... Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número quinze, prédio Okapi Building, nono andar, cidade de Maputo, tendo filiais nos seguintes endereços:
  7. Número ou marcador, página 18: a) Filial da Beira – sita na província de Sofala, cidade de Beira, Urbano um, Avenida do Bagamoyo, número cento e setenta, segundo andar;
  8. Número ou marcador, página 18: b) Filial de Nacala – sita na província de Nampula, Nacala-Porto, rua 1-364, n.º 9/149.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) ...
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Gestão de frotas, agente de navegação, logística de tripulação, inspecção marítima, expedição de mercadorias, gestão de contratos de acampamento, agência de viagens;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento de mercadorias em transito internacional, de navios, frete e fretamento, conferência marítima, armazenagem de mercadorias, peritagem e superitendência e serviços auxiliares de estiva;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Guarda porto; d)Gestão de navios e gestão de tripulação.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) ... Três) ...
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e oito ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia John Cook Limited; e
  21. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia John Cook (Agencies), Limited.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode tomar decisões sobre o aumento de capital e definir os termos e condições do seu financiamento.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital, aumento de capital suplementar, empréstimos dos sócios)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Os pagamentos de capital suplementar não podem ser exigidos, no entanto os sócios poderão conceder à empresa tais empréstimos quando necessário, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os empréstimos dos sócios compreendem dinheiro ou outro bem fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem efectuar o aumento de capital à empresa, nos termos estabelecidos pela assembleia geral, que consistirá em dinheiro a ser desembolsado em uma ou várias prestações.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos de capital não são onerosos.
  29. Número ou marcador, página 19: Seis) O reembolso do aumento de capital, total ou em parte, será efectuado quando a empresa tiver as condições de fazê-lo, nos mesmos termos estabelecidos na lei do reembolso de pagamentos suplementares.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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