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Texto do artigo · p. 7 Bexa Service, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893774, a sociedade Bexa Service, Limitada, constituida por documento particular a 13 e Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bexa Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral (compra e venda de cereais agrícolas);
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 45,000, 00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Bernardo Moséis Avista Abujate, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, quarteirão 9 casa n.° 1811, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032266S emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a 23 de Dezembro de 2020, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cesaltina Danilza José Mangaze Abujate, titular do NUIT 103616077;
Texto do artigo · p. 8 b)Uma quota no valor nominal de 15,000, 00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Xadreque Rodolfo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Tete, bairro Samora Machel, quarteirão 9 casa n.º 1811, portador do Bilhete de Identidade n.º 040700267007N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Outubro de 2020, titular do NUIT 13346889.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração que é composto pelo sócio Bernardo Moisés Avista Abujate e Xadreque Rodolfo Lourenço.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
Texto do artigo · p. 8 a)As assinaturas dos dois administradores conjuntamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 13 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bexa Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893774, a sociedade Bexa Service, Limitada, constituida por documento particular a 13 e Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bexa Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e intermediação de negócios;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral (compra e venda de cereais agrícolas);
  14. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 45,000, 00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Bernardo Moséis Avista Abujate, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, quarteirão 9 casa n.° 1811, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032266S emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a 23 de Dezembro de 2020, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cesaltina Danilza José Mangaze Abujate, titular do NUIT 103616077;
  18. Texto do artigo, página 8: b)Uma quota no valor nominal de 15,000, 00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Xadreque Rodolfo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Tete, bairro Samora Machel, quarteirão 9 casa n.º 1811, portador do Bilhete de Identidade n.º 040700267007N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Outubro de 2020, titular do NUIT 13346889.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração que é composto pelo sócio Bernardo Moisés Avista Abujate e Xadreque Rodolfo Lourenço.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
  24. Texto do artigo, página 8: a)As assinaturas dos dois administradores conjuntamente;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 13 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
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