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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BGC Trânsito e LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101889378 uma entidade denominada BGC Trânsito e LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Boavida Geraldo Juliano Cherene, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 051004499972B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Tete, residente em Moatize bairro 25 de Setembro U-C5 cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação BGC Transito e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de com sua sede na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral quarteirão n.º 1 casa 2, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços: Desembarco aduaneiro, agenciamento de mercadorias em transito,importação e exportação, agenciamento de navios,armagem de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias, comsultorias, logística.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencete Boavida Geraldo Juliano Cherene equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução de capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessação de participação social
- Texto do artigo, página 9: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Boavida Geraldo Juliano Cherene, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (02) dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a pratica de determinados atos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Janeiro de 2023.-O Técnico, Ilegível.
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