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Texto do artigo · p. 8 BGC Trânsito e LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101889378 uma entidade denominada BGC Trânsito e LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Boavida Geraldo Juliano Cherene, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 051004499972B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Tete, residente em Moatize bairro 25 de Setembro U-C5 cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação BGC Transito e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de com sua sede na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral quarteirão n.º 1 casa 2, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços: Desembarco aduaneiro, agenciamento de mercadorias em transito,importação e exportação, agenciamento de navios,armagem de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias, comsultorias, logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencete Boavida Geraldo Juliano Cherene equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Boavida Geraldo Juliano Cherene, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (02) dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a pratica de determinados atos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Janeiro de 2023.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BGC Trânsito e LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101889378 uma entidade denominada BGC Trânsito e LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: Boavida Geraldo Juliano Cherene, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 051004499972B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Tete, residente em Moatize bairro 25 de Setembro U-C5 cidade de Tete.
  4. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação BGC Transito e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de com sua sede na cidade de Maputo Avenida de Moçambique, bairro Luís Cabral quarteirão n.º 1 casa 2, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços: Desembarco aduaneiro, agenciamento de mercadorias em transito,importação e exportação, agenciamento de navios,armagem de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias, comsultorias, logística.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencete Boavida Geraldo Juliano Cherene equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução de capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Cessação de participação social
  24. Texto do artigo, página 9: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
  27. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Boavida Geraldo Juliano Cherene, que desde já é nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (02) dois anos renováveis.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a pratica de determinados atos ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 9: Um) sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
  40. Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 9: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Janeiro de 2023.-O Técnico, Ilegível.
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