Direcção Nacional de Asuntos Beligiosos — Igreja Apostólica Jerusalém Nova -Victória do Envagelho de Moçambique

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Direcção Nacional de Asuntos Beligiosos — Igreja Apostólica Jerusalém Nova -Victória do Envagelho de Moçambique

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Texto do artigo · p. 28 Direcção Nacional de Asuntos Beligiosos
Texto do artigo · p. 28 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 28 Eu, Job Masalane Oumbal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico, que para os devidos efeitos que se encontra registada por deposito dos estatutos sob número quinhentos quarenta e sete do Livro de registo das Confissões religiosas a Igreja Apostolica Jerusalém Nova - Victória do Evangelho de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 28 Malandela Mario Alage Ngome – Bispo; José Madhiana Marcelino - Superin-
Texto do artigo · p. 28 tendente Geral; Tiago Pascoal Noore Natchingo - Pastor Geral; Diolinda Angelina Joge Machiana Secretária Geral;
Texto do artigo · p. 28 Joaquim Mavume - Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos cos os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Director, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Igreja Apostólica Jerusalém Nova -Victória do Envagelho de Moçambique
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Nome
Texto do artigo · p. 28 É criada através dos presentes estatutos uma seita religiosa o nome de Igreja Postólica Jerusalém Nova - Victória do Evangelho de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 É criada por tempo indeterminado só podendo ser dissolvida por decisão de maioria esmagadora dos seus membros e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A igreja tem a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 34, casa n.º 473, posto administrativo da Machava, cidade de Matola, província de Maputo, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do território da República de Moçambique ou fora dele sempre que a direcção da mesma achar criadas as condições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Regimento
Texto do artigo · p. 28 Rege-se dos presentes estatutos e outras leis do país que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Relações com o estado e outras igrejas
Número ou marcador · p. 28 Um) Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial realiza as suas actividades na observância das leis e no respeito das autoridades do pais legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É aberta podendo colaborar com outras
Texto do artigo · p. 28 igrejas, sem prejuízo dos princípios estatuários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) São objetivos da igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Pregar a Palavra de Deus segundo os Livros Mar 16:15-19 e Mat 28:18-20;
Número ou marcador · p. 28 b) Realizar os Sacramentos de batismo por emersão nas águas Marítimas do inteiro e nas piscinas caso existam condições - Mat. 28.18; Santa Ceia ministrada às pessoas baptizadas bem como outras cerimônias sacramentais designadamente:
Número ou marcador · p. 28 i) Ordenação das crianças trazidas pelos pais para o efeito; ii) Desmamentação (Dili); iii) Outras compativeis com a igreja do Senhor Jesus Cristo; iv) Promover cultos diurnos aos domingos e dias sagrados bíblicos e nocturnos durante a semana segundo o Horário, para:
Número ou marcador · p. 28 v) Adoração a Deus; vi) Dar educação cristã aos seus membros; vii) Assistir pessoas com problemas de saúde e assolados de maus espíritos - Mat.28:19; - viii) Ordenar dirigentes das igrejas; ix)Realizar casamentos monogâmicos depois do registo civil; x)Enterrar os mortos e fazer as missas domésticas de intercessão a favor dos seus sobrevivos e a favor de pessoas e/ou famílias assoladas de outras infelicidades; xi) Participar activamente na reconstrução nacional e no combate aos os males que afectam o país em particular a camada juvenil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os cultos acima mencionados são acompanhados de batuques, canções, palmas rítmicas e danças conforme refere o Livro de Salmos 149.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Realização dos objectivos
Número ou marcador · p. 29 Um) Os objectivos da igreja são realizados pelos sus membros individuais ou olectivamente. Assim cada membro tem que dar o seu contributo para o desenvolvimento da igreja colectivamente tem os seguintes grupos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mães, com as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 29 a) Enquadrar os seus membros nos trabalhos e vida da igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Apoiar na educação da juventude, novos casais, crianças e os pais bem como os dirigentes na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenvolver as actividades culturais e angariar novos membros para a igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Realizar outras tarefas da sua competência e as que for atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Juventude, com as seguintes tarefas: Vide as do Grupo das Mães adaptadas a este Grupo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Activistas, que são novos casais fazendo o mesmo que os primeiros dois grupos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Escola Dominical para a educação das crianças para que cresçam inspiradas na vida e obra do Menino Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Sempre que necessário a igreja poderá criar outros grupos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Membro
Número ou marcador · p. 29 Um) Pode ser membro qualquer pessoa sem nenhuma discriminação "desde que o peça aceitando na integra os estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A pessoa, torna-se membro efectivo da Igreja depois do Baptisino da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Três) Contudo a pessoa que se juntar a igreja já baptizada não vai repetir o Sacramento, mas passará por um periodo de aprendizagem das doutrinas da igreja que tem como fundamento a Biblia para depois serem recebidas publicamente em cerimónia especial da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros da igreja devem cumprir os estatutos e a disciplina da igreja e quem o não fit as penas vão desde advertências, suspensão e expulsão conforme agravidade da violação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A pessoa expulsa perde a qualidade de membro e só pode recuperar quando mostrar provas concretas de arrependimento de arrependimento, mesmo assim deverá pedir a readmissão e a decisão cabe a direcção máxima da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Deveres e direitos
Número ou marcador · p. 29 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir os estatutos e disciplina da igreja, - com actos e palavras pregar o evangelho, angariar novos membro para a igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar activamente nos cultos, c)Pagar os dízimos e outras contribuições monetárias voluntárias para o desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Practicar a caridade a favor dos pobres e observar outros deveres que caracterizam um bom cristão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Ser eleito/nomeado para qualquer cargo vago da igreja desde que preencha os requisitos exigidos;
Número ou marcador · p. 29 b) Ser apoiado pela igreja na medida das suas capacidades quando tiver necessidades;
Número ou marcador · p. 29 c) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
Número ou marcador · p. 29 d) Abandonar a igreja ordeiramente sempre que o entenda e ser atribuido carta de desvinculação caso nada exista em seu desabono;
Número ou marcador · p. 29 e) Beneficiar doutras regalias que a igreja reserva para os seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Órgãos
Número ou marcador · p. 29 Um) O órgão máximo da igreja é a reunião geral dos dirigentes da igreja, que junta sobretudo os dirigentes do nível central, os Superintendentes, Pastores, Diáconos, Evangelistas e outros bem como delegados eleitos das zonas c outros sectores da igreja em número a ser fixado pela Direcção Episcopal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O órgão reúne-se pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) É convocado e dirigido pelo Bispo, apoiado pelo Superintendente e Pastor Gerais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O órgão discute e toma decisões que fomentam o sido crescimento, de envolvimento, unidade e disciplina da igreja, elege o Bispo, Superintendente, Pastor, Secretário e Tesoureiro Gerais e confirma os dirigentes dos grupos sociais. Os primeiros dentre os Superintendentes, o terceiro dentre os Pastores e out os dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O órgão toma as decisões por consenso recorrendo a votação caso não consiga o consenso.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Cabe ao Bispo programar as reuniões do órgão. Contudo, nas reuniões de análise dos problemas de fundo da igreja, como são os casos de preparação das reuniões do órgão máximo, casos disciplinares sobretudo dos dirigentes, o órgão deverá integrar os responsáveis das zonas, Superintendentes e Pastores afectos nas áreas circunvizinhas da sede da Igreja como membros de pleno direito no que se chama reunião da direcção episcopal alargada.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Direccão episcopal é composta de Bispo, Superintendente, Pastor, Secretário e Tesoureiro Gerais, responsáveis dos Grupos Sociais. Este órgão além de se ocupar dos assuntos diários da igreja supervisa a execução das decisões da Reunião Geral dos Dirigentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Dirigentes
Texto do artigo · p. 29 São dirigentes da igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 29 b) Superintendente, Pastor, Tesoureiro e Secretário Gerais;
Número ou marcador · p. 29 c) Superinter dentes;
Número ou marcador · p. 29 d) Pastores;
Número ou marcador · p. 29 e) Diáconos;
Número ou marcador · p. 29 f) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 29 g) Pregado;
Número ou marcador · p. 29 h) Zeladores;
Número ou marcador · p. 29 i) Porteiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Bispo
Número ou marcador · p. 29 Um) É o dirigente máximo, espiritual e administrativo da igreja. Representa a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo, instituições públicas, doutras igrejas, e outras da sociedade civil bem como em julso pelos actos da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Garante o tratamento justo e uniforme dos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Três) Assina todo o expediente que exige isso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Realiza outras tarefas da sua competência e as que for especialmente
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Encumbido pela Reunião Geral dos Dirigentes da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Superintendente geral
Número ou marcador · p. 29 Um) É o braço direito do Bispo. Dois) Substitui o Bispo nas suas ausências,
Texto do artigo · p. 29 impedimentos e quando o indicar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Apoia o Bispo na gestão dos assuntos da Superintendência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 Pastor Geral
Texto do artigo · p. 29 Apoia o Bispo na gestão dos problemas pastorais e realiza outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 Secretário e tesoureiro gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O Secretário Geral é um dirigente executivo com a tarefa de cuidar pela correspondência, fazer o registo das propriedades da igreja e assinar as correspondências que não necessitam de assinatura superior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Organiza o Secretariado das reuniões da igreja garantindo a elaboração e arquivo das respectivas actas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Apoia na elaboração de relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para a discussão da R. G. de Dirigentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Realiza outras tarefas compatíveis com a sua função e as que lhe forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É eleito pela Reunião Geral dos Dirigentes dentre os membros de pleno direito da igreja com capacidades exigidas para o exercicio do cargo sob proposta da Direcção Episcopal.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo nas mesmas condições do Secretário Geral exercendo as suas funções na área das finanças da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Tem a tarefa de tomar conta dos dinheiros da igreja, isto é, recolhe os dinheiros e deposita-os no banco; e assina todo o expediente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 30 Mandatos
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos dirigentes religiosos:
Número ou marcador · p. 30 a) O mandato dos dirigentes religiosos é por tempo indeterminado desde que não esta abrangidos pela pera de expulsão, estejam disponíveis para continuar a assumir os cargos e estejam de boa saúde;
Número ou marcador · p. 30 b) No caso da perca qualidade de membro ou morte bita do Bispo, o Superintendente Geral assume o cargo internamente vendo convocar a ão Geral dos Dirigentes depois de 6 meses no caso de expulsão e depois do período de luto se for por morte para a eleição do novo Bispo. O Bispo é eleito dentre os Superintendentes;
Número ou marcador · p. 30 c) O Superintendente Geral tem direito de se candidatar para: o cargo de Bispo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos dirigentes executivos:
Texto do artigo · p. 30 O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos set. prejuízo de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 30 Requisitos
Texto do artigo · p. 30 Valem os requisitos no Livro I A Timóteo 3:1-9 e outros que a igreja achar válidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 30 Fundos e bens
Texto do artigo · p. 30 Para melhor realizar os seus objectivos a igreja organiza um fundo em dinheiro depositado no banco em seu nome para pagar as despesas que vai fazer e comprar bens móveis e imoveis, a serem registrados em seu nome e para o seu uso exclusivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 30 Símbolos
Texto do artigo · p. 30 A Direcção da igreja definirá os símbolos e indumentarias de ministros de cultos e crentes e mandará publicá-los em Regulamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE Entrada em vogor
Texto do artigo · p. 30 Estes estatutos entram em vigor logo que forem confirmados pela entidade competente do Governo e só podem ser revistos pela Reunião Geral dos Dingentes.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Direcção Nacional de Asuntos Beligiosos
  2. Texto do artigo, página 28: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 28: Eu, Job Masalane Oumbal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico, que para os devidos efeitos que se encontra registada por deposito dos estatutos sob número quinhentos quarenta e sete do Livro de registo das Confissões religiosas a Igreja Apostolica Jerusalém Nova - Victória do Evangelho de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 28: Malandela Mario Alage Ngome – Bispo; José Madhiana Marcelino - Superin-
  5. Texto do artigo, página 28: tendente Geral; Tiago Pascoal Noore Natchingo - Pastor Geral; Diolinda Angelina Joge Machiana Secretária Geral;
  6. Texto do artigo, página 28: Joaquim Mavume - Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos cos os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  7. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Director, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 28: Igreja Apostólica Jerusalém Nova -Victória do Envagelho de Moçambique
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 28: Nome
  12. Texto do artigo, página 28: É criada através dos presentes estatutos uma seita religiosa o nome de Igreja Postólica Jerusalém Nova - Victória do Evangelho de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 28: Duração
  15. Texto do artigo, página 28: É criada por tempo indeterminado só podendo ser dissolvida por decisão de maioria esmagadora dos seus membros e nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 28: Sede
  18. Texto do artigo, página 28: A igreja tem a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 34, casa n.º 473, posto administrativo da Machava, cidade de Matola, província de Maputo, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do território da República de Moçambique ou fora dele sempre que a direcção da mesma achar criadas as condições.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 28: Regimento
  21. Texto do artigo, página 28: Rege-se dos presentes estatutos e outras leis do país que lhe forem aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 28: Relações com o estado e outras igrejas
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial realiza as suas actividades na observância das leis e no respeito das autoridades do pais legalmente constituídas.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) É aberta podendo colaborar com outras
  26. Texto do artigo, página 28: igrejas, sem prejuízo dos princípios estatuários.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  29. Número ou marcador, página 28: Um) São objetivos da igreja:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Pregar a Palavra de Deus segundo os Livros Mar 16:15-19 e Mat 28:18-20;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Realizar os Sacramentos de batismo por emersão nas águas Marítimas do inteiro e nas piscinas caso existam condições - Mat. 28.18; Santa Ceia ministrada às pessoas baptizadas bem como outras cerimônias sacramentais designadamente:
  32. Número ou marcador, página 28: i) Ordenação das crianças trazidas pelos pais para o efeito; ii) Desmamentação (Dili); iii) Outras compativeis com a igreja do Senhor Jesus Cristo; iv) Promover cultos diurnos aos domingos e dias sagrados bíblicos e nocturnos durante a semana segundo o Horário, para:
  33. Número ou marcador, página 28: v) Adoração a Deus; vi) Dar educação cristã aos seus membros; vii) Assistir pessoas com problemas de saúde e assolados de maus espíritos - Mat.28:19; - viii) Ordenar dirigentes das igrejas; ix)Realizar casamentos monogâmicos depois do registo civil; x)Enterrar os mortos e fazer as missas domésticas de intercessão a favor dos seus sobrevivos e a favor de pessoas e/ou famílias assoladas de outras infelicidades; xi) Participar activamente na reconstrução nacional e no combate aos os males que afectam o país em particular a camada juvenil.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Os cultos acima mencionados são acompanhados de batuques, canções, palmas rítmicas e danças conforme refere o Livro de Salmos 149.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 29: Realização dos objectivos
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Os objectivos da igreja são realizados pelos sus membros individuais ou olectivamente. Assim cada membro tem que dar o seu contributo para o desenvolvimento da igreja colectivamente tem os seguintes grupos.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Mães, com as seguintes tarefas:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Enquadrar os seus membros nos trabalhos e vida da igreja;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Apoiar na educação da juventude, novos casais, crianças e os pais bem como os dirigentes na realização das suas tarefas;
  41. Número ou marcador, página 29: c) Desenvolver as actividades culturais e angariar novos membros para a igreja;
  42. Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras tarefas da sua competência e as que for atribuído superiormente.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Juventude, com as seguintes tarefas: Vide as do Grupo das Mães adaptadas a este Grupo.
  44. Número ou marcador, página 29: Quatro) Activistas, que são novos casais fazendo o mesmo que os primeiros dois grupos.
  45. Número ou marcador, página 29: Cinco) Escola Dominical para a educação das crianças para que cresçam inspiradas na vida e obra do Menino Jesus Cristo.
  46. Número ou marcador, página 29: Seis) Sempre que necessário a igreja poderá criar outros grupos.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 29: Membro
  49. Número ou marcador, página 29: Um) Pode ser membro qualquer pessoa sem nenhuma discriminação "desde que o peça aceitando na integra os estatutos da igreja.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A pessoa, torna-se membro efectivo da Igreja depois do Baptisino da mesma.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Contudo a pessoa que se juntar a igreja já baptizada não vai repetir o Sacramento, mas passará por um periodo de aprendizagem das doutrinas da igreja que tem como fundamento a Biblia para depois serem recebidas publicamente em cerimónia especial da igreja.
  52. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros da igreja devem cumprir os estatutos e a disciplina da igreja e quem o não fit as penas vão desde advertências, suspensão e expulsão conforme agravidade da violação.
  53. Número ou marcador, página 29: Cinco) A pessoa expulsa perde a qualidade de membro e só pode recuperar quando mostrar provas concretas de arrependimento de arrependimento, mesmo assim deverá pedir a readmissão e a decisão cabe a direcção máxima da igreja.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 29: Deveres e direitos
  56. Número ou marcador, página 29: Um) São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir os estatutos e disciplina da igreja, - com actos e palavras pregar o evangelho, angariar novos membro para a igreja;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Participar activamente nos cultos, c)Pagar os dízimos e outras contribuições monetárias voluntárias para o desenvolvimento da igreja;
  59. Número ou marcador, página 29: d) Practicar a caridade a favor dos pobres e observar outros deveres que caracterizam um bom cristão.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Direitos dos membros:
  61. Número ou marcador, página 29: a) Ser eleito/nomeado para qualquer cargo vago da igreja desde que preencha os requisitos exigidos;
  62. Número ou marcador, página 29: b) Ser apoiado pela igreja na medida das suas capacidades quando tiver necessidades;
  63. Número ou marcador, página 29: c) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
  64. Número ou marcador, página 29: d) Abandonar a igreja ordeiramente sempre que o entenda e ser atribuido carta de desvinculação caso nada exista em seu desabono;
  65. Número ou marcador, página 29: e) Beneficiar doutras regalias que a igreja reserva para os seus membros.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 29: Órgãos
  68. Número ou marcador, página 29: Um) O órgão máximo da igreja é a reunião geral dos dirigentes da igreja, que junta sobretudo os dirigentes do nível central, os Superintendentes, Pastores, Diáconos, Evangelistas e outros bem como delegados eleitos das zonas c outros sectores da igreja em número a ser fixado pela Direcção Episcopal.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) O órgão reúne-se pelo menos uma vez por ano.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) É convocado e dirigido pelo Bispo, apoiado pelo Superintendente e Pastor Gerais.
  71. Número ou marcador, página 29: Quatro) O órgão discute e toma decisões que fomentam o sido crescimento, de envolvimento, unidade e disciplina da igreja, elege o Bispo, Superintendente, Pastor, Secretário e Tesoureiro Gerais e confirma os dirigentes dos grupos sociais. Os primeiros dentre os Superintendentes, o terceiro dentre os Pastores e out os dentre os seus membros.
  72. Número ou marcador, página 29: Cinco) O órgão toma as decisões por consenso recorrendo a votação caso não consiga o consenso.
  73. Número ou marcador, página 29: Seis) As decisões são tomadas por maioria simples.
  74. Número ou marcador, página 29: Sete) Cabe ao Bispo programar as reuniões do órgão. Contudo, nas reuniões de análise dos problemas de fundo da igreja, como são os casos de preparação das reuniões do órgão máximo, casos disciplinares sobretudo dos dirigentes, o órgão deverá integrar os responsáveis das zonas, Superintendentes e Pastores afectos nas áreas circunvizinhas da sede da Igreja como membros de pleno direito no que se chama reunião da direcção episcopal alargada.
  75. Número ou marcador, página 29: Oito) Direccão episcopal é composta de Bispo, Superintendente, Pastor, Secretário e Tesoureiro Gerais, responsáveis dos Grupos Sociais. Este órgão além de se ocupar dos assuntos diários da igreja supervisa a execução das decisões da Reunião Geral dos Dirigentes.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 29: Dirigentes
  78. Texto do artigo, página 29: São dirigentes da igreja:
  79. Número ou marcador, página 29: a) Bispo;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Superintendente, Pastor, Tesoureiro e Secretário Gerais;
  81. Número ou marcador, página 29: c) Superinter dentes;
  82. Número ou marcador, página 29: d) Pastores;
  83. Número ou marcador, página 29: e) Diáconos;
  84. Número ou marcador, página 29: f) Evangelistas;
  85. Número ou marcador, página 29: g) Pregado;
  86. Número ou marcador, página 29: h) Zeladores;
  87. Número ou marcador, página 29: i) Porteiros.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 29: Bispo
  90. Número ou marcador, página 29: Um) É o dirigente máximo, espiritual e administrativo da igreja. Representa a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo, instituições públicas, doutras igrejas, e outras da sociedade civil bem como em julso pelos actos da mesma.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) Garante o tratamento justo e uniforme dos membros da igreja.
  92. Número ou marcador, página 29: Três) Assina todo o expediente que exige isso.
  93. Número ou marcador, página 29: Quatro) Realiza outras tarefas da sua competência e as que for especialmente
  94. Número ou marcador, página 29: Cinco) Encumbido pela Reunião Geral dos Dirigentes da igreja.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 29: Superintendente geral
  97. Número ou marcador, página 29: Um) É o braço direito do Bispo. Dois) Substitui o Bispo nas suas ausências,
  98. Texto do artigo, página 29: impedimentos e quando o indicar.
  99. Número ou marcador, página 29: Três) Apoia o Bispo na gestão dos assuntos da Superintendência.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 29: Pastor Geral
  102. Texto do artigo, página 29: Apoia o Bispo na gestão dos problemas pastorais e realiza outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 29: Secretário e tesoureiro gerais
  105. Número ou marcador, página 29: Um) O Secretário Geral é um dirigente executivo com a tarefa de cuidar pela correspondência, fazer o registo das propriedades da igreja e assinar as correspondências que não necessitam de assinatura superior.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) Organiza o Secretariado das reuniões da igreja garantindo a elaboração e arquivo das respectivas actas.
  107. Número ou marcador, página 29: Três) Apoia na elaboração de relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para a discussão da R. G. de Dirigentes.
  108. Número ou marcador, página 29: Quatro) Realiza outras tarefas compatíveis com a sua função e as que lhe forem atribuídas superiormente.
  109. Número ou marcador, página 30: Cinco) É eleito pela Reunião Geral dos Dirigentes dentre os membros de pleno direito da igreja com capacidades exigidas para o exercicio do cargo sob proposta da Direcção Episcopal.
  110. Número ou marcador, página 30: Seis) O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo nas mesmas condições do Secretário Geral exercendo as suas funções na área das finanças da igreja.
  111. Número ou marcador, página 30: Sete) Tem a tarefa de tomar conta dos dinheiros da igreja, isto é, recolhe os dinheiros e deposita-os no banco; e assina todo o expediente.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 30: Mandatos
  114. Número ou marcador, página 30: Um) Dos dirigentes religiosos:
  115. Número ou marcador, página 30: a) O mandato dos dirigentes religiosos é por tempo indeterminado desde que não esta abrangidos pela pera de expulsão, estejam disponíveis para continuar a assumir os cargos e estejam de boa saúde;
  116. Número ou marcador, página 30: b) No caso da perca qualidade de membro ou morte bita do Bispo, o Superintendente Geral assume o cargo internamente vendo convocar a ão Geral dos Dirigentes depois de 6 meses no caso de expulsão e depois do período de luto se for por morte para a eleição do novo Bispo. O Bispo é eleito dentre os Superintendentes;
  117. Número ou marcador, página 30: c) O Superintendente Geral tem direito de se candidatar para: o cargo de Bispo.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos dirigentes executivos:
  119. Texto do artigo, página 30: O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos set. prejuízo de serem reeleitos.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
  121. Texto do artigo, página 30: Requisitos
  122. Texto do artigo, página 30: Valem os requisitos no Livro I A Timóteo 3:1-9 e outros que a igreja achar válidos.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 30: Fundos e bens
  125. Texto do artigo, página 30: Para melhor realizar os seus objectivos a igreja organiza um fundo em dinheiro depositado no banco em seu nome para pagar as despesas que vai fazer e comprar bens móveis e imoveis, a serem registrados em seu nome e para o seu uso exclusivo.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 30: Símbolos
  128. Texto do artigo, página 30: A Direcção da igreja definirá os símbolos e indumentarias de ministros de cultos e crentes e mandará publicá-los em Regulamento.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE Entrada em vogor
  130. Texto do artigo, página 30: Estes estatutos entram em vigor logo que forem confirmados pela entidade competente do Governo e só podem ser revistos pela Reunião Geral dos Dingentes.
  131. Texto do artigo, página 31: INM
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