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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101909417, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Mahomed Saif Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337113Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AL Maqsood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Continuadores, n.º 11B, bairro Urbano Central, cidade e província de Nampula,
- Texto do artigo, página 6: podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Mahomed Saif Ali.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Mahomed Saif Ali que, desde já é nomeado
- Texto do artigo, página 6: administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 11 de Janeiro de 2023.O Conservador, Ilegível.
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